Reconhecimento da Vítima e Incriminação de Policiais Militares em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260630 SP XXXXX-36.2019.8.26.0630

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES CONSUMADO CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – REVELIA – RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA NA FASE INQUISITÓRIA E RENOVAÇÃO DA INCRIMINAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – INCULPAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES QUE EXECUTARAM O FLAGRANTE DELITO – MÚLTIPLA RENITÊNCIA ESPECÍFICA – REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX30269239004 MG

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - FALSA IDENTIDADE - FORNECIMENTO DE NOME FALSO APENAS AOS POLICIAIS MILITARES E NÃO À AUTORIDADE POLICIAL - FIM ESPECIAL DE AGIR NÃO DESMONSTRADO - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. - É atípica a conduta do agente que atribuiu a si nome falso apenas quando abordado pelos policiais militares, não mantendo a falsa identidade na delegacia de polícia, perante a Autoridade Policial, e nem nos demais atos atinentes ao processo, por não se configurar o especial fim de agir contido no tipo penal do art. 307 , do Código Penal . VV. O fornecimento de falsa identidade pelo agente aos policiais militares, a fim de ocultar seus antecedentes, caracteriza o delito estatuído no art. 307 do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20158130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DECOTE DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE HOUVE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. RÉU PRIMÁRIO NA DATA DOS FATOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao acusado, mormente pela palavra da vítima que foi confirmada em juízo pelos policiais militares, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de roubo, não há como acolher o pedido de absolvição - A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio merece crédito quando não se vislumbra qualquer motivo para incriminação de inocente, estando em consonância com as demais provas dos autos - Não havendo provas seguras da utilização da arma de fogo, já que a vítima não foi ouvida em juízo, e a arma não foi apreendida, impõe-se o decote da majorante, em atenção ao brocardo in dubio pro reo - Sendo o réu primário da data dos fatos, impõe-se o afastamento da agravante da reincidência - Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50225038001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS CONFIRMANDO O RECONHECIMENTO E AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DECOTE DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE HOUVE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA AFASTADA. RÉU PRIMÁRIO NA DATA DOS FATOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -- Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao acusado, mormente pela palavra da vítima que foi confirmada em juízo pelos policiais militares, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de roubo, não há como acolher o pedido de absolvição - A palavra da vítima em crimes contra o patrimônio merece crédito quando não se vislumbra qualquer motivo para incriminação de inocente, estando em consonância com as demais provas dos autos - Não havendo provas seguras da utilização da arma de fogo, já que a vítima não foi ouvida em juízo, e a arma não foi apreendida, impõe-se o decote da majorante, em atenção ao brocardo in dubio pro reo - Sendo o réu primário da data dos fatos, impõe-se o afastamento da agravante da reincidência - Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260439 Pereira Barreto

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    Furto qualificado – Ausência de incriminação pela vítima – Declaração informal da testemunha aos policiais militares não confirmada em juízo – Dúvida razoável a propósito da autoria – Absolvição decretada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260540 Santo André

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    Roubo duplamente majorado. Réus e comparsa não identificado que vão até a via pública da residência da vítima e a avistam estacionando o veículo na garagem. Acusados que, mediante o emprego de arma de fogo, abordam a ofendida e subtraem seu veículo e seu celular, fugindo em seguida. Policiais militares que, através do rastreador instalado no veículo subtraído, o encontram estacionado em outra via pública. Réus que, em seguida, se aproximam caminhando na direção do automóvel e, ao notarem a presença de policiais, saem correndo, de modo que são perseguidos e abordados. Indagados, admitem aos policiais que praticaram o roubo, sendo conduzidos ao distrito policial, onde são reconhecidos pela ofendida. Genitoras dos acusados, ademais, que vão até a delegacia e devolvem o celular subtraído da vítima. Prova forte. Palavras da vítima e dos policiais militares coerentes e seguras. Autoria e materialidade claras. Versões dos réus contraditórias e não comprovadas. Condenações de rigor. Causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo bem reconhecidas. Penas mantidas. Regime fechado adequado. Apelos improvidos, com determinação.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260506 SP XXXXX-15.2016.8.26.0506

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    Roubo. Prova inconteste da autoria. Palavra da vítima (na polícia) e dos policiais militares (nas duas fases da persecução penal) coerentes e harmônicas, respaldadas pelo relato extrajudicial do próprio acusado, que admitiu a prática delitiva. Policiais que confirmaram, em juízo, o relato da vítima sobre os fatos, inclusive quanto ao emprego de violência física pelo réu. Prova hábil. Condenação de rigor. Desclassificação para furto, inviável. Penas já fixadas no mínimo. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na reprimenda ( súmula 231 do STJ). Regime aberto não impugnado pela acusação. Apelo parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260540 SP XXXXX-05.2020.8.26.0540

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    Roubo majorado. Acusado e comparsa que, mediante grave ameaça exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, exigem que a vítima entregue sua motocicleta. Vítima que consegue fugir, distanciando-se dos roubadores, e solicitar ajuda de policiais militares. Policiais militares que, após perseguição, conseguem prender o réu, que é reconhecido pela vítima. Comparsa que consegue empreender fuga da polícia. Negativa do réu inverossímil e isolada nos autos. Prova forte. Condenação pelo roubo bem decretada, sendo inviável o pleito de desclassificação para furto. Palavras da vítima que permitem afirmar que a subtração ocorreu mediante o exercício de grave ameaça, inclusive com simulacro de arma de fogo. Penas adequadas. Regime fechado necessário. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260548 SP XXXXX-82.2021.8.26.0548

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    Roubo simples (art. 157 ,"caput", do Código Penal ). Provas seguras de autoria e materialidade. Prisão em flagrante. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares, mais as declarações da vítima, com reconhecimento. Versão exculpatória inverossímil. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento correto, impassível de alterações. Majoração da pena-base necessária, à luz do art. 59 do Cód. Penal. Regime fechado único possível. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260604 SP XXXXX-29.2020.8.26.0604

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    APELAÇÃO – roubo qualificado, com uso de arma de fogo. Reconhecimento da vítima: art. 226 , CPP , satisfeito. Descabe apreciação de nulidade, de vez que ratificado em Juízo, sob o crivo do contraditório, formados "blocos" entre pessoas para reconhecimento. "princípio da identidade física do Juiz" descabe. Magistrado que encerrou a instrução processual, foi aquele que prolatou a sentença atacada. Mérito: desacerto entre os interrogatórios, incongruências entre estes e as testemunhas, que retiram o valor probatório do que afirmaram. Prova de acusação, Policiais Militares que procederam a perseguição, abordagem de CESAR e localização de ALEX e de LEANDRO unânimes e coerentes. Uso de arma de fogo: demonstrada, pela afirmação da vítima, visivelmente idoso, prosperando essas condições contra os apelantes. Art. 59 , CP , a pena foi fundamentada. O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal. Rejeitada a matéria preliminar, NO MÉRITO É NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

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