TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 7708: AR XXXXX20104030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -
AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 343 DO STF. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. ART. 245 DO CPC . RESCISÓRIA PROCEDENTE. EXPURGO DE 01/89. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não incide na espécie sub judice o enunciado da súmula nº 343 do STF, uma vez que não há discussão jurisprudencial a respeito do art. 245 do CPC . 2. A caracterização da violação literal a disposição de lei somente resta demonstrada caso, de modo claro e inequívoco se evidencie a errônea aplicação da lei na decisão. 3. Reconhecida a alegada afronta a dispositivo legal, na medida em que o decisum rescindendo reconheceu a preclusão em relação a alegação de ilegitimidade da CEF. 4. Durante a vigência do Decreto-Lei nº 194/67, a responsabilidade e a gestão a despeito dos depósitos em favor dos empregados era da entidade filantrópica. Ilegitimidade passiva da CEF quanto ao pedido de aplicação do índice expurgado de 01/89 na conta vinculada do FGTS. 5. Pedido de rescisão procedente. Parcial provimento da apelação da Caixa Econômica Federal para indeferir a petição inicial, em razão de sua ilegitimidade passiva e extinguir o processo sem resolução do mérito.