TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-93.2019.8.26.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Declaração de inconstitucionalidade das expressões: Assessor de Gabinete de Vereador II, Assessor Técnico da Presidência, Assessor Funcional Auxiliar I e Assessor Funcional Auxiliar II, constantes no art. 2º e nos Anexos I e II da Resolução nº 250, de 05 de agosto de 2014; das expressões: Procurador Chefe e Consultor Jurídico para Assuntos Legislativos e Administrativos, também constantes nos Anexos I e II da Resolução nº 250, de 05 de agosto de 2014; da coluna "Ref." do Anexo I, da coluna "Ref." do Anexo III, da coluna "Ref." do Anexo VI, da coluna "FAIXA" do Anexo VII, do Anexo VIII e do Anexo IX da Resolução n. 245, de 08 de outubro de 2013, e da coluna "Ref." do Anexo I da Resolução nº 250, de 05 de agosto de 2014; da expressão "Ouvidor", constante nos Anexos III e IV da Resolução nº 245, de 08 de agosto de 2013, e nos Anexos I e II da Resolução nº 250, de 05 de agosto de 2014; e da expressão "empregos de provimento em comissão" constante no art. 46, caput, e no Anexo III da Resolução nº 245, de 08 de agosto de 2013, bem como no Anexo I da Resolução nº 250, de 05 de agosto de 2014, ambas da Câmara Municipal de Cruzeiro – Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos – Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual – Ação procedente.