Retardamento Injustificado na Resolução do Problema em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260292 SP XXXXX-06.2014.8.26.0292

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    Apelação cível. Ação de indenização e cobrança de multa contratual. Compromisso de venda de imóvel. Venda não concretizada. Alegação de desistência injustificada do vendedor. Cerceamento de defesa afastado. Inexistência de culpa na resolução do contrato. Comprador que não pagou nem mesmo o sinal e principio de pagamento. Ainda que se considere que a aplicação da exceptio non adimpleti contractus se condiciona à simultaneidade da exigibilidade das prestações, não consta nos autos nenhuma iniciativa dos autores a respeito do injustificado descumprimento do contrato. Retardamento justificado conforme consta da sentença, que não constitui mora. Após a assinatura do contrato de compra e venda o autor passou por diversos problemas pessoais, entre eles um divórcio litigioso que envolve o imóvel que os autores pretendiam adquirir. Apelo desprovido.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208217000 GRAVATAÍ

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO (DUAS) VEZES, COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. A legalidade da prisão preventiva do paciente já foi analisada por ocasião do julgamento do HC nº 70083791186 , julgado no dia 02/03/2020 por este Colegiado, oportunidade em que a ordem restou denegada, à unanimidade. Assim sendo, o feito não é conhecido em relação a tal questão. EXCESSO DE PRAZO. Conforme jurisprudência dominante desta Corte, a contagem dos prazos processuais não se faz de forma individualizada, mas englobadamente. A demora no encerramento da instrução que se constitui em constrangimento ilegal não é aquela decorrente da soma aritmética, mas, sim, daquela produzida por inércia ou retardamento injustificado e abusivo, o que não ocorre no presente caso, onde o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 07/01/2020. Assim, eventual retardo na conclusão da instrução, especialmente diante da situação pela qual todos passamos, deve ser considerada para fins de flexibilização. No presente caso, observando-se a movimentação do processo originário, verifica-se que o mesmo vem sendo impulsionado mesmo com a Resolução 003/2020. Quanto à questão relativa à pandemia do Covid-19, cumpre destacar que a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, invocada pela sua defesa, se trata de apenas uma recomendação e, sendo assim, não possui efeito vinculante. Não pode o Covid-19 servir de bandeira à impunidade nem de salvo-conduto para o cometimento de crimes. No presente caso, sequer há a notícia de que o paciente possua algum problema de saúde que o coloque no grupo de risco constante da referida Recomendação nº 62. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO (DUAS) VEZES, COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. A legalidade da prisão preventiva do paciente já foi analisada por ocasião do julgamento do HC nº 70083791186 , julgado no dia 02/03/2020 por este Colegiado, oportunidade em que a ordem restou denegada, à unanimidade. Assim sendo, o feito não é conhecido em relação a tal questão.EXCESSO DE PRAZO.Conforme jurisprudência dominante desta Corte, a contagem dos prazos processuais não se faz de forma individualizada, mas englobadamente. A demora no encerramento da instrução que se constitui em constrangimento ilegal não é aquela decorrente da soma aritmética, mas, sim, daquela produzida por inércia ou retardamento injustificado e abusivo, o que não ocorre no presente caso, onde o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 07/01/2020. Assim, eventual retardo na conclusão da instrução, especialmente diante da situação pela qual todos passamos, deve ser considerada para fins de flexibilização.No presente caso, observando-se a movimentação do processo originário, verifica-se que o mesmo vem sendo impulsionado mesmo com a Resolução 003/2020.Quanto à questão relativa à pandemia do Covid-19, cumpre destacar que a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, invocada pela sua defesa, se trata de apenas uma recomendação e, sendo assim, não possui efeito vinculante.Não pode o Covid-19 servir de bandeira à impunidade nem de salvo-conduto para o cometimento de crimes. No presente caso, sequer há a notícia de que o paciente possua algum problema de saúde que o coloque no grupo de risco constante da referida Recomendação nº 62.HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130223

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JUDICIAL - DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOROSIDADE DA JUSTIÇA - DANO INDENIZÁVEL - INOCORRÊNCIA. - A responsabilidade do Estado pela reparação de danos causados por ato ilícito é subjetiva, sendo necessária a comprovação do fato, do dano, da culpa e do nexo de causalidade - A simples demora na prestação jurisdicional não pode ensejar a responsabilidade civil do Estado, a não ser na hipótese de deliberada negligência do Magistrado na condução do processo, a evidenciar o retardamento injustificado deste - Inexistindo negligência perpetrada nos atos processuais na condução do processo a fim de evidenciar o retardamento injustificado, não há indenização a ser reconhecida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04430037001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JUDICIAL - DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MOROSIDADE DA JUSTIÇA - DANO INDENIZÁVEL - INOCORRÊNCIA. - A responsabilidade do Estado pela reparação de danos causados por ato ilícito é subjetiva, sendo necessária a comprovação do fato, do dano, da culpa e do nexo de causalidade - A simples demora na prestação jurisdicional não pode ensejar a responsabilidade civil do Estado, a não ser na hipótese de deliberada negligência do Magistrado na condução do processo, a evidenciar o retardamento injustificado deste - Inexistindo negligência perpetrada nos atos processuais na condução do processo a fim de evidenciar o retardamento injustificado, não há indenização a ser reconhecida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-61.2014.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTOS CONTRATADOS. CABIMENTO. 1. Sujeita a empresa pública federal, nas suas contratações, aos ditames legais, é perfeitamente facultado à Administração Pública Indireta entabular seus contratos administrativos com a previsão de aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do ajustado, inclusive face os atrasos injustificados, pois, nessa hipótese, a multa administrativa de mora visa punir o retardamento ou atraso injustificado do contrato que, por absoluta presunção, implica em prejuízos para a administração. 2. As multas moratórias apenas têm o condão de punir o retardamento no cumprimento da obrigação contratual de molde a impedir maiores prejuízos e a desestimular a prática reiterada da infração. 3. Apelação improvida.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO REPARATÓRIA. CONSUMIDOR. REFRIGERADOR. VÍCIO DO PRODUTO NÃO SANADO. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. BEM ESSENCIAL. PESSOA IDOSA. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005522388, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em 09/07/2015).

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO REPARATÓRIA. CONSUMIDOR. CARRINHO DE BEBE. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO INDISPONÍVEL. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADO. BEM DESTINADO AO CONFORTO DE CRIANÇA ENFERMA. RETARDAMENTO INJUSTIFICADO NA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005497540, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Regis de Oliveira Montenegro Barbosa, Julgado em 09/07/2015).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190002

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    Apelação. Promessa de compra e venda. Ação de rescisão contratual e indenizatória. Atraso injustificado na entrega de imóvel. Resolução do contrato por culpa da incorporadora. Prescrição. Inocorrência. Aplicação da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça. Expectativa frustrada de aquisição do imóvel. Dano moral configurado e corretamente arbitrado. Recurso desprovido.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20218272722

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR. ATRASO DE MAIS DE 13 HORAS DO ITINERÁRIO ORIGINÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEFEITOS MECÂNICOS. FORTUITO INTERNO. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ficou demonstrado que a recorrente adquiriu bilhetes de passagem de ônibus no trecho São Luiz-MA com destino a Gurupi-TO e, conforme provam as fotos anexadas aos autos, houve falha mecânica no ônibus da prestadora dos serviços, ocasionando a parada do veículo na estrada durante o trajeto e, consequentemente, em um atraso significativo da viagem. 2. No contrato de transporte de passageiros, cuja obrigação é de resultado, o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, conforme previsto no art. 737 do Código Civil e pela sistemática da Lei n. 8.078 /90, em seu art. 14 , a responsabilidade civil nos casos como o dos autos é objetiva, a qual independe de demonstração de culpa, porque fundada no risco da atividade econômica. 3. De acordo com a Resolução nº 233/03 da ANTT, constituem infrações aos serviços de transporte o retardamento injustificado na prestação dos serviços, o não remanejamento de transporte conforme especificações do bilhete de passagem em caso de atraso, e a não assistência de alimentação e pousada aos passageiros. 4. Conforme art. 43 do Decreto nº 2.521 /1998, "nos casos de interrupção ou retardamento da viagem, a transportadora diligenciará, para sua conclusão, a obtenção de outro veículo", o que não foi comprovado pela requerida, mesmo com o atraso de mais de 12 horas decorrentes de defeitos mecânicos pelo ônibus. 5. No que tange à indenização, não há dúvidas que o desgaste moral aturado pelos recorridos, a angústia e o infortúnio, aliado aos atrasos na viagem pelas diversas falhas mecânicas, ultrapassa o mero dissabor e alcança o patamar de dano moral. 6. Adotando-se o princípio da colegialidade, em consonância com recentes precedentes desta Colenda Câmara, a indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se suficiente para compensar os danos sofridos. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada parcialmente para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-54.2021.8.27.2722 , Rel. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 07/12/2022, DJe 12/12/2022 14:02:22)

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