Safrista em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154049999 5051437-94.2015.404.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SAFRISTA. REQUISITOS. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao trabalhador agrícola safrista. 2. O safrista é trabalhador rural contratado por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária, consoante disciplina o art. 14-A da Lei 5.889 /1973 (que regula o trabalho rural), incluído pela Lei 11.718 /2008. Portanto, tem relação de emprego, cujo contrato de trabalho deve ser formalizado mediante inclusão do obreiro em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), bem como mediante anotação em CTPS ou Ficha de Registro de Empregados ou, ainda, através de contrato escrito (§§ 2º e 3º do art. 14-A da referida Lei). Por via de consequência, está sujeito a contribuição previdenciária (§ 5º), cujo recolhimento é de responsabilidade do empregador (§ 7º). 3. Demonstrado que a atividade rural foi exercida na condição de empregado safrista, para a qual o direito à aposentadoria é regido pelo artigo 143 da Lei 8.213 /91, c/c artigos 2º e 3º da Lei 11.718 /2008, bem como artigo 14-A da Lei 5.889 /1973. 4. Uma vez completada a idade mínima (55 anos para a mulher e 60 anos para o homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência, é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214019999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. LEI 8.213 /91. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. TRABALHADOR RURAL. CTPS. BÓIA-FRIA OU SAFRISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA COM PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.A concessão do benefício de aposentadoria por idade exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se a carência prevista no art. 142 da Lei de Benefícios , mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Exige-se, simultaneamente, idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher (art. 48, § 1º da mesma lei). 2. Na hipótese, cumpridos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural, deve ser confirmada a sentença. Com efeito, além de a parte autora suprir o requisito de idade mínima, completou 55 anos em 27/01/2013, demonstrou o exercício de atividade rural mediante a apresentação de início de prova material complementada com prova testemunhal, que de forma harmônica e consistente indicam o efetivo desempenho da alegada atividade rurícola. 3. No caso dos autos, a parte autora demonstrou a existência de início de prova material suficiente para autorizar a concessão do direito buscado, na forma estabelecida pelo art. 55 , parágrafo 3º , da Lei 8.213 /91, mediante a apresentação dos seguintes elementos probatórios: anotações na carteira de trabalho como safrista durante os anos de 1995, 1999, 2000, 2004, 2013, 2014. 4. O trabalhador volante ou boia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores (STJ, AR2515 / SP ), uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, devendo ser adotada solução "pro misero". Portanto, a exigência de início de prova material deve ser abrandada, em virtude da informalidade com que é exercida a atividade, o que dificulta a sua comprovação documental. ( AC XXXXX-51.2018.4.01.9199 , JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 30/10/2019 PAG.) 5.Configurado o direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo, sobre as parcelas pretéritas deve incidir correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal que estabelece o INPC para as condenações relativas a benefícios previdenciários, cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE XXXXX/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema 905). 6. Honorários recursais conforme art. 85 , § 11 , do CPC . 7. Apelação do INSS não provida.

  • TST - : Ag XXXXX20185120042

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017 AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRABALHADOR DE APOIO À AGRICULTURA (SAFRISTA) 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, o pressuposto para entrar na base de cálculo das cotas é a atividade exercida estar prevista no CBO. Esse é o caso do safrista, que está incluído. Porém, ficam de foram os trabalhadores cujas atividades exigem habilitação profissional de nível técnico ou superior; as funções de direção, gerência e confiança; os aprendizes e contratados temporariamente nos termos da lei 6.019/1973. Assim, o safrista entra na base de cálculo porque sua atividade é prevista no CBO e porque não está enquadrado em nenhuma das exceções de exclusão, o que afastou a fundamentação jurídica apresentada pela recorrente. 4 - Agravo a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. BOIA-FRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. 1. O termo inicial para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade é a data da entrada do requerimento administrativo (DER), quando já implementados todos os requisitos legais. 2. O exercício eventual de atividade urbana é comum em se tratando de trabalhadores rurais do tipo diarista, safrista ou boia-fria, visto que não possuem emprego permanente, não desqualificando o trabalho rural, cuja descontinuidade é, aliás, admitida expressamente pela LBPS (artigo 143). 3. Nesse contexto, se a própria existência de trabalho urbano não tem o condão de descaracterizar a qualidade de segurado especial, os vínculos rurais tampouco têm essa finalidade. Hipótese em que a anotação de labor rural na carteira de trabalho da parte autora (boia-fria), por breve período de tempo, em verdade, apenas reforça o lastro probatório acerca da atividade rurícola exercida por ela ao longo de toda a sua vida, verificando-se uma nítida continuidade nos seus trabalhos rurais, conjugando-se aqueles realizados na condição de boia-fria aos vínculos rurais verificados na sua CTPS, não sendo possível e sequer razoável supor que um excluiria o exercício do outro.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190260

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A LEGISLAÇÃO PERMITE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA AO SAFRISTA, PREVALECENDO A PROVA DOCUMENTAL APRESENTADA PELA RECLAMADA (ID ""97C0C23""), CASO A PARTE QUE ALEGA NULIDADE SE LIMITE A MERA ALEGAÇÕES, SEM PROVA ROBUSTA A DAR LHE SUPORTE, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. II.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090127

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    RESPONSABILIDADE CIVIL PRÉ-CONTRATUAL. TRABALHADOR RURAL SAFRISTA. INTERMEDIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR TURMEIRO. DECURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ATÉ A NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA FASE ADMISSIONAL PELOS USOS E COSTUMES DA REGIÃO. FUNDADA EXPECTIVA DE CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA. INTERRUPÇÃO DOS ATOS DE ADMISSÃO POR ATOS ALHEIOS A FIGURA DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA . Ante o princípio da primazia que vigora no direito do trabalho, a manifestação de contratação pelo empregador, além da forma direta, pode também acontecer de forma indireta, com a ocorrência de diversas situações que configurem seu "aceite", a exemplo da realização de exames admissionais e participação em cursos de ambientação. Todavia, ao utilizar-se de intermediação de turmeiro para arregimentação de trabalhadores safristas, o empregador submete-se aos usos e costumes da localidade. Dessa forma, restou comprovado nos autos que o preenchimento de fichas cadastrais e entrega de documentos ao chefe de turma, a pedido da empresa, que se manteve silente por tempo considerável, são fatores que, de per si, inserem o contratado na esfera de processo admissional daquela, conforme costume local. Não é legítimo a empresa alegar, após cerca de 2 meses do início do processo admissional, que deixou de efetivar a contratação por problemas na hospedagem dos funcionários no local de prestação de serviços, em vista do princípio da alteridade. Além disso, a demora da manifestação da recusa da empresa, no caso concreto, gerou comprovado prejuízo ao obreiro, que baseado na fundada expectativa de contratação, deixou de aceitar outras ofertas de emprego no período. Indenização por danos morais devida e valor majorado.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01105603008 MG XXXXX-78.2011.5.03.0056

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    CONTRATO DE SAFRA. CONFIGURAÇÃO. Os trabalhadores que prestam serviços a produtor rural apenas nas épocas de plantio e colheita não podem ser considerados "eventuais", pois suas atividades estão perfeitamente inseridas no objetivo empresarial. O plantio e a colheita caracterizam eventos sazonais, mas não extraordinários à atividade econômica, motivo pelo qual a contratação de trabalhadores se consubstancia em situação perfeitamente previsível, inclusive quanto à sua duração aproximada, o que justifica a previsão do art. 14 da Lei 5.889 /73, reconhecendo-se o vínculo de emprego do safrista. In casu, comprovado que a Autora procedia ao plantio e colheita de produtos agrícolas sazonais, impõe-se o reconhecimento do seu vínculo de emprego com os Reclamados, na condição de safrista.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195120049

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    NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE EMPREGADOS SAFRISTAS . Não se enquadrando os contratos por prazo determinado dos trabalhadores safristas nas hipóteses legais de exceção, os empregados contratados como safristas devem ser incluídos na base de cálculo para a contratação de aprendizes.

  • TRT-23 - XXXXX20175230121 MT

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    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CONFISSÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. In casu , não obstante o Autor tenha alegado que o contrato de trabalho firmado entre as partes passou a vigorar sem determinação de prazo, uma vez que não houve sua prorrogação expressa, em audiência confessou que quando da contratação foi informado que tratava-se de contrato de safrista, evidenciando que tinha plena ciência de que seu contrato de trabalho era por prazo determinado, limitado ao período de safra. De tal modo, com amparo no princípio da primazia da realidade, que dispõe que a realidade dos fatos deve prevalecer sobre os ajustes formais, reconheço que as partes celebraram contrato de safra por prazo determinado, nos termos do art. 19 do Decreto n. 73.626 /1974. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX PE XXXXX-03.2009.5.06.0191

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    DANOS MORAIS. Inquestionável o nexo de causalidade entre a conduta ilícita da reclamada e o evento danoso, devida a indenização por dano moral. Recurso patronal provido, no particular, para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. DO TRABALHADOR RURAL SAFRISTA. O trabalhador rural contratado por safra -- modalidade do contrato por prazo determinado -- ao ser admitido, já tem ciência da duração do contrato, que, na hipótese, corresponde ao tempo de duração da safra. Nesse contexto, extinto o contrato ao término da safra, não se cogita do direito ao aviso prévio, com integração ao tempo de serviço, inclusive para efeito de anotação da CTPS, nem da multa de 40% do FGTS, tampouco de seguro desemprego. Recursos parcialmente providos.

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