Servico Essencial em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190011

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    CIVIL E CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. PROLAGOS S/A. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS. REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS. CORTE INDEVIDO. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO ESSENCIAL QUE DUROU MAIS DE UM MÊS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. RECURSO NÃO PROVIDO. O fornecimento de água é serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. Inteligência do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor . Analisando o histórico de consumo do autor, verifica-se que há manifesta desproporção entre as faturas impugnadas e as que foram aceitas como condizentes com o consumo. Em todos os meses até dezembro de 2017, a média de consumo foi de R$ 80,00, bem como nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018. Por outro lado, nos meses de abril e maio de 2018 houve cobrança de valores de R$791,40 e R$873,39, dissonantes do consumo médio habitual do imóvel. Não há qualquer justificativa para que, nas contas de abril e maio de 2018, tenha ocorrido um aumento no faturamento de cerca de 700%, evidenciando sua manifesta ilegalidade. A prova pericial seria indispensável para se constatar a regularidade da cobrança impugnada, sendo certo que a mesma não foi solicitada pela ré, deixando de apresentar subsídios, para que se pudesse verificar a inexistência de falha na prestação do serviço. Interrupção do fornecimento de água que se mostra abusiva e ilegal. Falha na prestação do serviço. Erro evidente, em face a inobservância do dever de cuidado. A Súmula 192 do TJRJ estabelece que "a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral." O valor da verba indenizatória encontra-se em consonância com a jurisprudência do nosso Tribunal por atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade dos danos causados ao autor. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , do CPC . Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-28.2021.8.26.0344

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    APELAÇÃO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO ESSENCIAL – DANO MORAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1 - Fornecimento de energia elétrica que constitui serviço público essencial (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ), cuja suspensão unilateral caracteriza violação ao fundamento da República (Art. 1º , III , da CF , Dignidade da Pessoa Humana); 2 – Danos morais fixados em R$ 10.000,00. 3 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60560140001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. - Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC/15 , artigos 300 ). - O serviço de coleta de lixo é considerado serviço essencial e indispensável à população como um todo, devendo o interesse público, nesse caso, superar os demais interesses de particulares. - A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) não pode ser utilizada para justificar a paralisação do serviço pela contratada em desfavor do Município, para se evitar a lesão ao princípio da supremacia do interesse público e violação do princípio da continuidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260516 SP XXXXX-35.2016.8.26.0516

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    APELAÇÃO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO ESSENCIAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1 - Fornecimento de energia elétrica que constitui serviço público essencial (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ), cuja suspensão unilateral caracteriza violação ao fundamento da República (Art. 1º , III , da CF , Dignidade da Pessoa Humana); 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20218070014 DF XXXXX-52.2021.8.07.0014

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE PACOTE DE TV À CABO E INTERNET. FATURA PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET. SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Não prospera. O inconformismo da parte autora com o resultado do julgamento não tem o condão de torná-lo nulo. É o caso de se apenas analisar o mérito do recurso para se decidir ou não pelo provimento do pedido da parte autora, inexistindo falar em omissão na sentença que enfrentou os fundamentos trazidos na inicial. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Aplica-se ao caso em tela os comandos da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, artigos 2º e 3º, uma vez que as partes enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. 3. O ponto controvertido a saber é se a interrupção indevida do serviço de TV à cabo e internet gera o direito a indenização por danos morais. 4. Sabe-se que com a Pandemia Mundial de Covid/19 a internet se tornou ferramenta importante de trabalho, estudo e lazer, sendo considerada até antes desse evento pandêmico serviço de natureza essencial, nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.964 /14 ( Marco Civil da Internet ), prevendo que: ?o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, (...)?. 5. A interrupção e a suspensão do serviço de TV à Cabo e Internet, por cerca de 18 dias, caracterizou a falha na prestação de serviço de caráter essencial atraindo para si a responsabilização objetiva do prestador de serviço, gerando dano moral na modalidade in re ipsa. 6. Precedentes: (Acórdão XXXXX, XXXXX20218070016 , Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/6/2021, publicado no DJE: 9/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 24/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260189 SP XXXXX-31.2019.8.26.0189

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    Recurso Inominado. Interrupção do serviço de telefonia fixa e internet. Serviço essencial. Dano moral indenizável. Quantia razoável, em consonância com os precedentes deste Colégio Recursal. Sentença de primeiro grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 , Lei 9.099 /95). Recurso improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190211

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET MOVÉL. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA DEVIDAMENTE FIXADO. Demanda objetivando a condenação da Ré a restabelecer o fornecimento dos serviços de telefonia e internet móvel, que teriam sido indevidamente interrompidos, apesar de adimplidas as faturas. Sentença de procedência. Apelação da parte Ré pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização, bem como pela modificação do termo "a quo" dos juros de mora, uma vez que os juros, no caso de reparação por dano moral, devem fluir do arbitramento. Relação entre as partes que é de consumo pelo que responde a Ré, de forma objetiva, pelos danos causados ao consumidor. Falha na prestação do serviço configurada. Interrupção indevida dos serviços essenciais (telefonia e internet) por meses, embora as faturas estivessem adimplidas, ainda que com atraso. Dano moral configurado. Valor arbitrado, R$10.000,00 (dez mil reais), que está de acordo com as peculiaridades do caso concreto, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em consonância com a jurisprudência desta Corte, pelo que não deve ser reduzido. Incidência da Súmula 343 desta Corte. Termo "a quo" dos juros de mora do dano moral corretamente fixado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190052

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ÁGUA - SERVIÇO ESSENCIAL - DIREITO HUMANO À ÁGUA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. - "A água é o ponto de partida, é a essência de toda vida, sendo, portanto, um direito humano básico, o qual deve receber especial atenção por parte daqueles que possuem o mister de fornecê-la à população." Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Conhecimento e desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190202

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA E CANCELAMENTO INDEVIDOS. QUESTÃO PRECLUSA. APELO DA AUTORA, PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INTERNET. SERVIÇO ESSENCIAL NA VIDA MODERNA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 192 DESTA CORTE. QUANTUM RAZOAVELMENTE FIXADO, EIS QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. "A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral." (Verbete sumular nº 192 TJRJ). Aplicação por analogia ao caso concreto; 2. "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." (Enunciado sumular nº 343 do Eg. TJRJ); 3. In casu, sobe preclusa a falha na prestação do serviço da ré consistente na cobrança indevida de valores, eis que em desacordo com os valores contratados, e cancelamento indevido do serviço internet; 4. Dano moral configurado in re ipsa ante a interrupção de serviço essencial. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.500,00, que atende aos parâmetros do método bifásico. Precedentes; 5. Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE SE CARACTERIZA EM SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 3.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fornecimento de água potável é serviço essencial à vida, não podendo sofrer interrupções. 2. Restou evidenciado que a companhia de água agiu de forma desidiosa em relação à consumidora, suprimindo seu direito de usar o produto sem a mínima razão. 2. Ao suspender, paralisar e não restabelecer serviço essencial, privou a apelada, também, de qualquer informação acerca da possibilidade e do tempo de religação do sistema para abastecimento de sua residência, causando o dano moral alegado. 3. Diante do caráter antissocial da conduta da Compesa, com o intuito de impedir a repetição de prática similar no futuro, e ainda considerando o caráter econômico da empresa, impõe-se o incremento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor da indenização pelos danos morais experimentados pela apelada. 4. Apelação não provida. Recurso adesivo parcialmente provido. Honorários advocatícios não majorados, uma vez que fixados nos 20% legais máximos. Votação unânime.

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