Servico Essencial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190087

    Jurisprudência • Decisão • 

    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO INJUSTIFICADOS. FATURA PAGA. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. PRESTÍGIO DO JULGADO. Restando incontroverso o bloqueio indevido da linha telefônica e da internet, apesar do pagamento das faturas, há que se considerar tal serviço essencial nos dias atuais dada a necessidade frequente da comunicação e considerados todos os serviços que dela dependem (envio e recebimento de e-mails, realização de compras, operações bancárias, etc .). Considerando o teor da Súmula nº 192 da Jurisprudência Predominante desta Corte ("A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral"), a reparação do dano moral se faz necessária, posto ser fato que extrapola o aborrecimento cotidiano. Manutenção do valor do dano moral arbitrado em R$ 8.000,00. Súmula 343 do TJRJ. Precedentes do TJERJ. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , a do CPC . Majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260516 SP XXXXX-35.2016.8.26.0516

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO ESSENCIAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1 - Fornecimento de energia elétrica que constitui serviço público essencial (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ), cuja suspensão unilateral caracteriza violação ao fundamento da República (Art. 1º , III , da CF , Dignidade da Pessoa Humana); 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20218070014 DF XXXXX-52.2021.8.07.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE PACOTE DE TV À CABO E INTERNET. FATURA PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET. SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Não prospera. O inconformismo da parte autora com o resultado do julgamento não tem o condão de torná-lo nulo. É o caso de se apenas analisar o mérito do recurso para se decidir ou não pelo provimento do pedido da parte autora, inexistindo falar em omissão na sentença que enfrentou os fundamentos trazidos na inicial. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Aplica-se ao caso em tela os comandos da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, artigos 2º e 3º, uma vez que as partes enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. 3. O ponto controvertido a saber é se a interrupção indevida do serviço de TV à cabo e internet gera o direito a indenização por danos morais. 4. Sabe-se que com a Pandemia Mundial de Covid/19 a internet se tornou ferramenta importante de trabalho, estudo e lazer, sendo considerada até antes desse evento pandêmico serviço de natureza essencial, nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.964 /14 ( Marco Civil da Internet ), prevendo que: ?o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, (...)?. 5. A interrupção e a suspensão do serviço de TV à Cabo e Internet, por cerca de 18 dias, caracterizou a falha na prestação de serviço de caráter essencial atraindo para si a responsabilização objetiva do prestador de serviço, gerando dano moral na modalidade in re ipsa. 6. Precedentes: (Acórdão XXXXX, XXXXX20218070016 , Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/6/2021, publicado no DJE: 9/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 24/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60560140001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PELA EMPRESA CONTRATADA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. - Para o deferimento da antecipação de tutela, necessário se faz a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC/15 , artigos 300 ). - O serviço de coleta de lixo é considerado serviço essencial e indispensável à população como um todo, devendo o interesse público, nesse caso, superar os demais interesses de particulares. - A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) não pode ser utilizada para justificar a paralisação do serviço pela contratada em desfavor do Município, para se evitar a lesão ao princípio da supremacia do interesse público e violação do princípio da continuidade.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível XXXXX20238040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE NA CONDUTA DA EMPRESA. CENTRAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, EXTREMAMENTE DEFICITÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, aplicando-se, pois, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a existência de falha na prestação de serviço público essencial - tal como constada nos presentes autos - dispensa a comprovação da ocorrência de dano moral, o qual, nesses casos, configura-se in re ipsa. 3. Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente a efetiva ocorrência de falha na prestação do serviço público, afastando, portanto, eventual excludente de responsabilidade da agravante, resta impossibilitada, na atual quadra processual, a revisão das conclusões adotadas pela origem, porquanto tal providência encontra óbice no teor da Súmula 7 /STJ. 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET. SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. - Havendo a prática de ato ilícito surgirá o dever de reparar o dano dele decorrente caso estejam presentes os requisitos legais como a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo e o nexo causal. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva. Prevalecendo o dever de indenizar, o valor do dano moral deverá observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito e seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. No tocante à fixação do valor do dano moral, deverá o julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador - Compensação por danos morais arbitradas de forma razoável e proporcional pelo Juízo de primeira instância. Manutenção integral da sentença. Recurso que se nega provimento.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050088

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA DE LIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. SERVIÇO ESSENCIAL. COMUNIDADE LOCAL JÁ ATENDIDA POR REDE ELÉTRICA. 1. Mesmo que o imóvel esteja localizado em área de preservação permanente, não se mostra coerente a recusa de ligação de energia elétrica pela concessionária, quando na localidade onde se situa o imóvel já existem outros usuários atendidos com o fornecimento normal de energia elétrica, tornando-se dispensável a exigência de licença ambiental ou declaração do órgão ambiental como condicionante ao fornecimento do serviço. 2. O fornecimento de energia elétrica é considerado como serviço essencial, não restando plausível a negativa de tal direito ao indivíduo, por privá-lo de condições mínimas e dignas de sobrevivência, ainda mais quando existia prestação anterior do serviço no imóvel. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04443659001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - IMÓVEL RURAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde. 2. Nesses termos, o fato de o imóvel localizar-se em loteamento irregular não é suficiente para afastar a obrigação de prestação do serviço público essencial, e constitucionalmente assegurado. 3. Constatada a situação irregular do imóvel, pode o Poder Público agir de acordo com outros meios que a lei dispõe, mas o serviço público essencial não pode ser negado. 4. Portanto, há que ser mantida a decisão que determinou a instalação e ligação da energia elétrica no imóvel do recorrido. 5. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Tutela de urgência – Pedido recursal para ampliar o rol de empresas que não poderão suspender os serviços essenciais – Tratamento de esgoto, fornecimento de água, energia elétrica e 'internet' – Caracterização de serviços essenciais – Medida necessária para que a finalidade do art. 47 da Lei 11.101 /05 seja alcançada - Súmula 57 do TJSP – Medida que não atinge uma das empresas agravadas diante da comunicação do próprio preposto da agravante informando a desnecessidade do serviço – Recurso parcialmente provido."

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo