Trabalhadores Irregulares em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20175020467 SP

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    CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR EMPRESA INTERPOSTA. ILEGALIDADE. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMADO DIRETAMENTE COM TOMADOR. Hipótese que o conjunto fático-probatório evidencia não se tratar de simples terceirização, mas de contratação irregular de trabalhador por meio de empresas interpostas e até mesmo através de pessoa jurídica constituída unicamente para esse fim, formando-se o vínculo empregatício, existentes a pessoalidade e a subordinação direta, diretamente com a empresa tomadora dos respectivos serviços. A "pejotização", como forma de contratação de serviços pessoais, por pessoas físicas, de modo subordinado, não eventual e oneroso, intermediado por pessoa jurídica constituída para esse fim, com escopo de mascarar eventual vínculo de emprego, tem por escopo fraudar a legislação trabalhista, violando o princípio da primazia da realidade. Comprovada a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , imperioso o reconhecimento do vínculo de emprego.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090084

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    CONTRATO DE ESTÁGIO. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. O contrato de estágio consiste em contrato de objetivo pedagógico e educacional, por meio do qual o estudante, regularmente matriculado em curso profissionalizante do ensino médio ou superior, realiza complementação do ensino mediante a experiência prática relacionada com a formação profissional, limitada ao período escolar, com a intervenção obrigatória da instituição de ensino. No caso, não se comprovou a satisfação dos requisitos previstos na Lei nº 11.788 /2008, em especial, a frequência do estagiário a curso superior ligado à atividade desenvolvida, tampouco foram apresentados relatórios de atividades e nem comprovada a realização de acompanhamento de por supervisor da parte concedente, avaliações de desempenho e aprendizagem etc. Comprovou-se, ainda, que não houve alteração nas atividades exercidas e nem alteração técnica nas demandas respondidas pelo autor quando foi formalmente contratado como empregado do réu. Impositivo, pois, o reconhecimento da nulidade do contrato de estágio, por estar em desacordo com disposições da Lei nº 11.788 /2008, impositivo o reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do artigo 9º da CLT . Sentença mantida.

    Encontrado em: Salientou que, desde o início, atuou como analista de serviços, desempenhando a atividade de elaboração de respostas aos clientes da instituição financeira que reclamassem situações irregulares ao Banco... especial, ou, em outras palavras, que se prove que o empregado, de fato, detém confiança diferenciada dos demais empregados, circunstância esta que se infere do conteúdo ocupacional e das atribuições do trabalhador

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135040101

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    DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE TRABALHADOR. Hipótese em que resta comprovado que os empregados da ré eram transportados até o local de trabalho na caçamba de caminhões juntamente com as ferramentas utilizadas, sendo colocados em evidente situação de risco. Configurada, pois, a ofensa à dignidade do trabalhador, bem como o descumprimento do dever de zelo pela preservação da saúde dos empregados.

  • TRT-20 - XXXXX20205200005

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    RECURSO ORDINÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE INSALUBRE BIOLÓGICO - INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA NO FORNECIMENTO DE EPI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. O mero fornecimento de EPI não é fato suficiente para afastar o direito a percepção do adicional de insalubridade, mas sim o fornecimento em qualidade e quantidade adequada, bem como a sua utilização pelo empregado, devidamente fiscalizada pelo empregador. Nesse sentido é que se direciona a súmula 80 do C. TST, ao dispor sobre "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores". No caso dos autos, após análise acurada, constatou-se que o perito, ao opinar pelo deferimento do adicional de insalubridade apenas em relação a parte do período contratual em razão do fornecimento de EPI, desconsiderou completamente os critérios de adequação e suficiência na análise dos EPIs fornecidos. Ademais disso, merece ser destacado que o agente insalubre ao qual o reclamante estava exposto era de natureza biológica, cuja análise se dá de forma qualitativa, inexistindo limite de tolerância para a exposição, nos termos da NR 15, anexo 14. Desta forma, tendo o perito constatado que o reclamante, exercendo a função de auxiliar de limpeza, laborava sujeito a agentes insalubres biológicos de grau máximo durante todo o contrato de trabalho, tem-se que mesmo o fornecimento de EPI em parte do contrato de trabalho não é suficiente para afastar o direito à percepção do adicional de insalubridade durante todo o pacto laboral quando esse fornecimento mostra-se nitidamente insuficiente e inadequado, ainda mais diante de agente insalubre de análise qualitativa. Assim, merece provimento ao recurso obreiro para ampliar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todo o pacto laboral. Recurso obreiro conhecido e provido.

    Encontrado em: Contudo, a conclusão do expert apenas corrobora o fato de que o fornecimento de EPIs pela reclamada era irregular, tanto é que ele menciona, no laudo, que o obreiro passou longo período de dois anos (setembro... Salienta-se que pagamento de adicional de insalubridade é fixado com o objetivo de compensar o trabalho em condições gravosas à saúde do trabalhador e está relacionado ao risco ocupacional ao qual está... Regulamentadora nº. 15 do antigo Ministério do Trabalho, considera insalubre de grau médio, a atividade executada dentro da câmara fria ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX

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    RECURSO DO ESTADO DE ALAGOAS. MULTA EXCESSIVA. SENDO VERIFICADO O VALOR EXCESSIVO DA MULTA ARBITRADA POR TRABALHADOR IRREGULAR, A MINORAÇÃO DA QUANTIA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MPT. DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. SE NÃO ESTÃO PRESENTES A CONDUTA, O RESULTADO E O NEXO CAUSAL DA LESIVIDADE, QUE IMPLIQUEM DANO À COLETIVIDADE DE TRABALHADORES, NÃO SE AFIGURA CABÍVEL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. RECURSO IMPROVIDO.

  • TRT-3 - RO XXXXX20135030111

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    EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. FISCALIZAÇÃO. Nos termos do art. 11 , II , da Lei nº 10.593 /2002, o Auditor Fiscal do Trabalho possui, no seu feixe de atribuições, o dever de verificar a existência de relação de emprego, havendo ainda previsão expressa no art. 628 da CLT quanto à obrigatoriedade de lavrar o competente auto de infração em caso de verificação de violação a preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa. Assim, a competência da Justiça do Trabalho para declarar eventual relação de emprego não exclui a atribuição do Auditor Fiscal do Trabalho para averiguar e fiscalizar os registros devidos do empregado. Até mesmo porque o Auditor Fiscal do Trabalho, como qualquer autoridade de inspeção do Estado, tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando o cumprimento ou descumprimento das respectivas leis federais imperativas. Assim, se o empregador mantém trabalhador irregular ofende o art. 41 da CLT , referente à obrigatoriedade de mantença dos livros de registros de empregados, possui o dever de autuar, não sendo, pois, encargo supostamente exclusivo do Judiciário Trabalhista.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020014

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    Rescisão indireta. Danos morais. Penso que a falta de pagamento de salários, bem como das verbas rescisórias, seu atraso contumaz e o inadimplemento destes e também de outros títulos contratuais habituais, como os deferidos no julgado de primeira instância (ausência de recolhimentos de FGTS), evidenciam claramente atitude de desrespeito do empregador em face de seu empregado suscetíveis de configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, nos termos da alínea 'd' do art. 483 da CLR ( não cumprir o empregador as obrigações do contrato ). Além do mais, retrata fato grave, apto o suficiente a ensejar o agravo moral in re ipsa . Recurso Ordinário da autora provido, no aspecto.

    Encontrado em: Tal desrespeito atinge inclusive a esfera da moral individual do trabalhador, sujeitando o empregador ao pagamento de uma indenização por danos morais, pois sua atitude viola a dignidade do empregado... A propósito,não há cogitar em ausência de imediatidade, posto que é justamente a reiteração do comportamento irregular do empregador que enseja a configuração da falta grave, sendo igualmente certo que

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS HÍDRICOS. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. TUTELA DO MEIO AMBIENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Existindo dúvidas fundadas sobre eventual dano ao meio ambiente, torna-se prudente suspender toda e qualquer intervenção, com base no princípio da precaução, até que se tenha certeza de que não haverá dano irreversível ao meio ambiente. 2. De uma detida análise dos autos, mormente dos documentos acostados, constata-se que o Relatório de Vistoria nº 043/2013, o Procedimento Investigatório Criminal nº 02/2016, as notícias jornalísticas, fotos e vídeos anexados, apontam a captação e utilização de recursos hídricos nos Rios Urubu e Formoso, nos Município de Lagoa da Confusão/TO e Cristalândia/TO. 3. Diante de tais elementos e provas acostados, está incontroversa, até mesmo porque sequer objeto do presente agravo de instrumento, a presença dos requisitos necessários à obrigação de não fazer, consistente na imposição de data limite para captação de recursos hídricos. 4. Deve ser levado em consideração, pelo que consta nos autos, que o Rio Javaés transpõe o Parque Nacional do Araguaia - Ilha do Bananal que se tornou Sítio Ramsar em outubro de 1993, correspondendo à diretriz do governo brasileiro, cumprida desde sua adesão à Convenção de Ramsar, de indicar para a Lista deste Tratado Internacional somente Áreas Úmidas que sejam unidades de conservação, assim favorecendo a adoção de medidas necessárias à implementação dos compromissos assumidos pelo país perante a Convenção. Desta maneira, há uma questão substancial que ampara o improvimento do recurso, que é a tutela do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-34.2020.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 17/11/2021, DJe 03/12/2021 15:43:24)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090089

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    TRABALHO AVULSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA HABITUAL E EXCLUSIVA A UMA ÚNICA TOMADORA. DESVIRTUAMENTO. O serviço habitual e exclusivo para uma única tomadora, sob subordinação desta e sem submissão a escalas/rodízio, é circunstância que descaracteriza o trabalho avulso e evidencia simples intermediação de mão de obra com objetivo de fraudar direitos trabalhistas. Recurso da primeira reclamada ao qual se nega provimento, no particular.

    Encontrado em: Extrai-se do conjunto probatório que o reclamante realizava rondas a pé, no período noturno, em terreno irregular ( " chão caído " ), de terra molhada (independentemente da ocorrência de chuva), onde há... De início, repiso que não foi reconhecida "a condição de trabalhador avulso do recorrido"... INDUSTRIA E COMERCIO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: QUIRINO VALDINEI RODRIGUES, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENT

  • TRT-2 - XXXXX20175020066 SP

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    EXECUÇÃO DE TAC. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESRESPEITO AO BEM COLETIVO CONHECIDO COMO MEIO AMBIENTE SADIO DO TRABALHO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA FORMADA POR TODOS OS TRABALHADORES QUE SE ATIVAM NO LOCAL. A agravante não percebe - ou não quer perceber - que o bem jurídico protegido pelo TAC é o meio ambiente sadio de trabalho, bem coletivo, que é do interesse de todos aqueles que se ativam no local da fiscalização, independentemente de estarem presentes no momento em que a fiscalização ocorreu. Se a ré desrespeita situações relacionadas à higiene e saúde dos trabalhadores, expondo-os a um ambiente insalubre/perigoso/penoso, coloca em risco toda a população (interesse/direito coletivo) daquele local (no mínimo) e não é preciso muito esforço para perceber isso. Note-se que uma das três condutas (todas elas ligadas à saúde e higiene do trabalhador) irregulares da empresa foi não fornecer o material necessário à higienização das mãos (material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos). Ora, basta ter em mente o exemplo da Covid-19 para se perceber - repito, sem nenhum esforço - como essa condição colocava em risco não apenas os trabalhadores presentes na hora da fiscalização, mas todos os trabalhadores (e clientes) que adentravam ao local. O trabalhador está com a Covid-19 e espirra, levando a mão ou o braço à boca. Todavia, não há no local de trabalho como higienizar as mãos adequadamente e, por conta disso, o trabalhador não o faz e passa a mão contaminada pelas maçanetas, mesas, cadeiras e tudo o mais que encontra pela frente. O trabalhador que não estava presente nesse momento, e que entra no turno que se segue, ou no que se segue a este, segura na mesma maçaneta agora contaminada e pega uma faca, ou a alavanca da máquina que faz o sorvete, ou.... Preciso ir adiante? Destarte, evidenciando-se o desrespeito a condutas que colocam em risco o meio ambiente sadio de trabalho, bem coletivo, está correta a percepção de que todos os trabalhadores que laboram naquele local (mesmo não estando presentes no momento da fiscalização) estão em risco e, por conta disso, todos eles devem ser considerados como trabalhadores prejudicados, para fins de cálculos da multa devida pela agravante. Sentença mantida.

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