TJ-RS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228217000 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. PEDIDO DEDUZIDO SIMULTANEAMENTE NA ORIGEM E NESSA INSTÂNCIA. SEM APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO. NULIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Embargos de declaração opostos contra a decisão que desacolheu alegada nulidade de intimação por edital na origem e nessa instância, deduzindo mesmo pedido em habeas corpus, simultaneamente. Ausente manifestação a respeito do juízo de origem. Impossibilidade de apreciação pelo Colegiado, pena de nulidade insanável por conta da supressão de instância. Ausência de interesse processual demonstrada. Petição inicial indeferida. Processo julgado extinto, sem resolução do mérito. HABEAS CORPUS JULGADO EXTINTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.