Ação de Desapropriação de Imóvel por Utilidade Pública em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002118257

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL OBJETO DA LIDE DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PELA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA ANEEL Nº 9.348, DE 20/10/2020. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA DATADA DE MAIS DE 120 DIAS DO REQUERIMENTO DE IMISSÃO NA POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO AGRAVADA ATACADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, OS QUAIS AINDA NÃO FORAM APRECIADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DA MATÉRIA EM GRAU RECURSAL, SOB PENA DE CONFIGURAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO NA FORMA DO ART. 932 , III , DO CPC . AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Cascavel XXXXX-80.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA – DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA FINS DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL – AUSÊNCIA DE MANEJO DA VIA RECURSAL ADEQUADA EM TEMPO HÁBIL – RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESAPRIOPRIAÇÃO INDIRETA. DAER E MUNICÌPIO DE GRAMADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. Sentença que julga procedente a ação de desapropriação indireta, remetendo os autos à fase de liquidação. 2. Em se tratando de ação indenizatória por desapropriação indireta, o feito se subsume às regras do Decreto nº 3.365/47. Imprescindibilidade da realização de perícia visando à apuração da efetiva área expropriada pela Administração Pública, bem como para fixar a justa indenização, nos termos do art. 14 e 23 do referido diploma. 3. Matéria que encontra solução unânime pelos integrantes da Câmara. DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA, DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DOS APELOS.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Arapongas XXXXX-52.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE – DECISÃO QUE QUE REJEITOU PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DE 80% DO VALOR DEPOSITADO NO PROCESSO- DIVERGÊNCIA VALORES – RECURSO INTEMPESTIVO – EXEGESE DO ART. 1.003 , § 5º , DO CPC – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – NÃO CONHECIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-22.2021.8.16.0038 (Decisão monocrática)

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    EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE. DISCUSSÃO SOBRE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA COM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DEMANDAS QUE ENVOLVEM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. RATIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO LIVRE, NA FORMA DO ARTIGO 110, INCISO VII, ALÍNEA A, DO RITJPR. A conexão e a continência são institutos processuais que objetivam primordialmente evitar decisões conflitantes em demandas distintas. Em ambas existe a relação de semelhança entre as ações, sendo que na continência o objeto de uma demanda abrange o da outra. Em contrapartida, para fins regimentais, o trânsito em julgado não é o critério definidor e nem excludente da prevenção; para o reconhecimento desta, há de ser levado em conta o elo fático-jurídico entre as demandas, quando há possibilidade, em tese, de serem proferidas decisões conflitantes, o que justifica o reconhecimento da prevenção independentemente do julgamento em definitivo do processo antecedente. In casu, não existe elementos aptos ao reconhecimento da conexão, da continência ou da possibilidade de decisões conflitantes, já que as ações em análise possuem causa de pedir e pedidos diversos. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I - RELATÓRIO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19958190001 202200180884

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    APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. LINHA AMARELA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO POR LAUDO PERICIAL OFERTADO PELO MUNICÍPIO. DEPÓSITO PRÉVIO E INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMANDO O VALOR E CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CORRE POR CONTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 179 DO STJ. REFORMA. 1. Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, pelo Decreto-Lei nº 3.365 /41 13.874 de 03 de maio de 1995, ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro, relativamente ao imóvel situado nesta cidade, na Travessa Canastra nº 38, para fins de construção da Linha Amarela (Decreto nº 13.874, de 03 de maio de 1995). 2. A sentença julgou procedente o pedido, declarando incorporado ao patrimônio do Expropriante o domínio sobre o imóvel descrito na inicial, mediante pagamento de indenização que fixo em R$ 43.270,00 (quarenta e três mil e duzentos e setenta reais) que se manterá corrigida desde a data do laudo de fls. 06/26 até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios, à taxa de 6% ao ano, a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 70 do STJ). 3. Pretensão recursal do Município do Rio de Janeiro à exclusão do pagamento de juros de mora e de correção monetária. 4. A desapropriação trata-se de um procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro por razões de utilidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento de justa e prévia indenização, a teor do disposto no art. 5º XXIV da Constituição Federal . 5. A incidência de juros compensatórios e moratórios é disciplinada pelos artigos 15-A e 15-B do DL 3365 /41. 6. No que concerne aos juros compensatórios, a sentença excluiu a sua incidência, eis que não houve divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, não havendo, pois, insurgência a esse respeito. 7. Na hipótese vertente, o Município do Rio de Janeiro, ao ajuizar a demanda, indicou o valor da justa indenização pela desapropriação do bem, procedendo ao prévio e integral depósito da quantia, em março de 1996, obtendo a imissão initio litis, tendo a sentença, ao final, acolhido o valor apontado pelo ente público. 8. Nesse contexto, tendo ocorrido o prévio e integral depósito do valor indenizatório, o qual não divergiu do valor reconhecido pela sentença como justa indenização, não se vislumbra mora capaz de ensejar a incidência de juros. 9. No que concerne à correção monetária imposta no julgado ao recorrente, tal obrigação deve ser atribuída à instituição financeira depositária, uma vez que efetuado o depósito integral da indenização em data anterior ao laudo pericial. 10. Incidência da Súmula 179 : ¿O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.¿ 11. Portanto, diante do depósito do montante integral do valor da indenização, descabida a condenação do ente público ao pagamento de correção monetária. Precedentes. 12. Impõe-se a reforma da sentença, para afastar a condenação do Município ao pagamento de juros de mora e correção monetária. 13. Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 NOVA PETRÓPOLIS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA POR UTILIDADE PÚBLICA. MATÉRIA NÃO PREVISTA NA COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. COMPETÊNCIA QUE RECAI SOBRE AS CÂMARAS INTEGRANTES DO 2º GRUPO CÍVEL, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 19, INC. II DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.COMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de instrumento. Ação de desapropriação por utilidade pública. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que homologou os cálculos. Julgamento proferido pelo STF na ADI 2332 , reconhecendo a constitucionalidade do artigo 15-A do Decreto-lei 3.365 /41, que não tem o condão de modificar a coisa julgada. Aplicabilidade dos juros compensatórios em 12% (doze por cento) sobre a diferença apurada quanto ao valor do imóvel desapropriado. Recurso improvido.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL EXPROPRIADO DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. AVALIAÇÃO PRÉVIA. DEPÓSITO DO VALOR. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. RECEBIMENTO DO QUANTUM APURADO SEM INSURGÊNCIA. CONDENAÇÃO DO EXPROPRIADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO DA VERBA QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160065 PR XXXXX-79.2018.8.16.0065 (Decisão monocrática)

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO PARA VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EM ÁREAS RURAIS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 496 , § 3º , III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 , DE 21 DE JUNHO DE 1941, PORQUE SÓ FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃOA SENTENÇA QUE CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA EM QUANTIA SUPERIOR AO DOBRO DA OFERECIDA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.

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