Procedência Parcial dos Pedidos Iniciais em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190212 RIO DE JANEIRO OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Rito sumário. Compra cancelada de produto. Cobranças indevidas realizadas pelas empresas rés. Estorno do débito. Ausência de ofensa a direitos personalíssimos. Alegação de prejuízo psíquico sem um mínimo de verossimilhança. Fenômeno perceptível da responsabilização civil não configurado. Mero aborrecimento. Aplicação do Verbete de Súmula nº 75 do TJERJ. Inobservância da regra prevista no artigo 333 , inciso I do CPC . Sucumbência recíproca corretamente fixada, ante a procedência parcial dos pedidos iniciais. Aplicação do artigo 21 , caput do CPC . Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557 , caput do CPC .

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20084013300

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM COBERTURA DO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. DUPLO FINANCIAMENTO. LEIS 8.100 /90 E 10.150 /2000. LIQUIDAÇÃO E LEVANTAMENTO DA HIPOTECA. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. I - É entendimento pacífico nas duas Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte, bem como na jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça que examinou a questão à luz dos recursos representativos de controvérsia (543-C, do CPC ) que, mesmo diante da existência de outros contratos, é regular a liquidação do saldo devedor de financiamento firmado no âmbito do SFH em data anterior a 5 de dezembro de 1990, com cláusula de cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Precedentes: REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJe 18/12/2009; AC XXXXX-93.2008.4.01.3800/MG , Rel. Juiz Federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, 6ª Turma, e-DJF1 de 08/11/2010; AC XXXXX-0/MG, Rel. Desembargador Federal Fagundes De Deus, 5ª Turma, e-DJF1 de 28/10/2010; AC XXXXX-51.2005.4.01.4100/RO , Rel. Desembargador federal João Batista Moreira, 5ª Turma, e-DJF1 de 10/09/2010; AC XXXXX-93.2005.4.01.3500/GO , Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, e-DJF1 de 14/06/2010. II - A teor do art. 2º , § 3º , da Lei 10.150 /2000, a liquidação é do saldo devedor resultante do contrato que tem cobertura do FCVS e não de eventuais parcelas decorrentes do pacto contratual. Assim, a quitação do financiamento só ocorre quando o mutuário cumpre as obrigações avençadas no pacto contratual, notadamente com o pagamento das prestações ajustadas ou resolução delas e requer a liquidação do financiamento. Só a partir deste momento é que há de se falar em direito à quitação do mútuo habitacional e ao levantamento da hipoteca que recai sobre a matrícula do imóvel. III - A procedência parcial dos pedidos iniciais demonstra a existência de vencedor e vencido impondo a aplicação da regra do art. 21 do CPC em que a verba de sucumbência é recíproca e proporcionalmente distribuída e compensada entre as partes. IV - Apelação da CEF a que se dá parcial provimento. Reconhecida a impossibilidade de liquidação automática do mútuo habitacional, declarada a sucumbência recíproca.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 4 VARA CIVEL

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    Civil. Processo Civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Colisão entre veículos conduzidos por particulares. Procedência parcial dos pedidos iniciais. Apelo da parte ré. Benefício de isenção ao pagamento das custas judiciais que restou revogado nesta Instância Revisora. Comando para recolhimento das custas processuais não atendido no prazo legal. Não conhecimento do recurso por deserção. Inteligência do artigo 511 , caput do CPC e precedente do E. STJ. Negativa liminar de conhecimento do recurso, nos termos do art. 557 , caput, do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190001 202100194732

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO A TRATAMENTO DE ANEURISMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao Recurso Especial interposto para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos a esta Corte, a fim de que seja proferido novo julgado à luz das teses firmadas por ocasião do julgamento EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 2. Cinge-se a controvérsia à autorização de procedimento cirúrgico de emergência necessário ao tratamento de doença grave de que é portadora a parte autora. 3. Como se extrai dos autos, o Autor foi internado no Hospital Rio Mar, no dia 02/12/2019, em caráter de emergência, com quadro de aneurisma de aorta, razão pela qual foi indicada a realização de cirurgia, tendo em vista o risco de óbito (fl.30). 3. Diante da demora na autorização do procedimento requerido, foi exarado outro laudo médico no qual constou que foram esgotadas as possibilidades clínicas de tratamento da patologia que acometia o autor, sendo imprescindível a realização do procedimento para recuperação de sua saúde (fls. 191). 4.Proferida a sentença de procedência de pedidos iniciais, o réu interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido por este Colegiado para reduzir a verba indenizatória por dano moral. 5. Quanto à obrigação de fazer, o aresto manteve a sentença recorrida, consubstanciado no entendimento que vigorava no STJ à época do julgado, segundo o qual o rol da ANS previa a cobertura mínima obrigatória que deveria ser observada pelos planos de saúde, sendo consideradas abusivas as cláusulas que excluíam do custeio pela seguradora os meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano . 6. Com efeito, em que pese a alegação da ré de exclusão do rol da ANS de alguns dos insumos solicitados pelo médico, não há indicação de qual material não estaria previsto no aludido rol. 7. Ademais, não há cláusula contratual que exclua ou restrinja o tratamento da doença que acometeu a parte autora, tampouco os procedimentos necessários para a manutenção de sua saúde. 8. Não se olvida que a Segunda Seção do E. STJ, no julgamento do EREsp XXXXX/SP, decidiu que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é taxativo. Ocorre que, logo após o julgamento do EREsp, em 08/06/22, foi editada a Lei nº 14.454/22, em 21/09/22, que altera a Lei 9.656 /98, para disciplinar expressamente o caráter de referência básica do rol de procedimentos elaborado pela ANS, modificando-se o § 4º do art. 10 da Lei 9.656 /98 e incluindo-se os §§ 12 e 13 do mesmo artigo, de modo que superado o entendimento firmado pelo STJ, por ocasião do julgamento do EREsp XXXXX/SP. 9. Frise-se, que a patologia que acometia o apelado tem cobertura contratual, sendo o procedimento solicitado em caráter de urgência, consoante se extrai do laudo médico de fs. 30, o que atrai a incidência do disposto nos arts. 35-C, I e III, e art. 35-F da Lei nº 9.656/96 , compreendida a assistência à saúde como as ações necessárias à prevenção da doença (e seus efeitos, portanto) e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde da paciente. 10. Assim, verifica-se que o tratamento prescrito se mostrava essencial e indispensável à recuperação da saúde do autor, ora apelado, e à manutenção de sua vida, direitos estes fundamentais, corolários da dignidade da pessoa humana. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. ACOLHIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 188 DA SÚMULA DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERMANÊNCIA NO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

  • TJ-PB - XXXXX20138150751 PB

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    REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONHECIMENTO - CONTRATAÇÃO PRO TEMPORE - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CONTRATO NULO - INEXISTENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO FGTS NÃO RECOLHIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (.) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALDOS DE SALÁRIO E DO FGTS NÃO DEPOSITADO. (. - REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONHECIMENTO - CONTRATAÇÃO PRO TEMPORE - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CONTRATO NULO - INEXISTENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. -"AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO FGTS NÃO RECOLHIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (.) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALDOS DE SALÁRIO E DO FGTS NÃO DEPOSITADO. (. REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONHECIMENTO - CONTRATAÇÃO PRO TEMPORE - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CONTRATO NULO - INEXISTENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - "AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO FGTS NÃO RECOLHIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (.) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALDOS DE SALÁRIO E DO FGTS NÃO DEPOSITADO. (. - REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONHECIMENTO - CONTRATAÇÃO PRO TEMPORE - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - CONTRATO NULO - INEXISTENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. -"AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO FGTS NÃO RECOLHIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. (...) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALDOS DE SALÁRIO E DO FGTS NÃO DEPOSITADO. (...) O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE nº. 765.320/MG, em sede de Repercussão Geral, uniformizando o entendimento sobre a matéria, decidiu que o agente público cujo contrato temporário tenha sido declarado nulo possui direito ao recebimento do saldo de salário convencionado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036 /90." (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148150181 , 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em XXXXX-12-2016) Vistos etc., (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150751, - Não possui -, Relator DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES , j. em XXXXX-05-2017)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160031 Guarapuava XXXXX-27.2020.8.16.0031 (Decisão monocrática)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS RECONVENCIONAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO ATACAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010 , II E III , DO CPC/2015 . PRECEDENTES. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. INDEFERIDO O PEDIDO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FIXAÇÃO DE FORMA EQUÂNIME. ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ENTÃO VIGENTE. DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20148190205 201700141011

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO. Houve procedência parcial dos pedidos e condenação recíproca nos ônus sucumbenciais. Alegação de omissão da verba honorária que não merece acolhida. Desnecessidade de fixação de honorários a serem arcados pela parte a seu patrono. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE, TÃO SOMENTE PARA ESTABELECER O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NA DATA DO TRÃNSITO EM JULGADO. OMISSÃO, OBSCURIDADES, CONTRADIÇÕES E/OU ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADOS. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONSTANTES DO ART. 1.022 , DO CPC . INCONFORMISMO QUE HÁ DE SER VEICULADO ATRAVÉS DE MEIO PRÓPRIO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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