TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130024 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IPTU - EXCESSO DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - CONTRA FAZENDA PÚBLICA - REEMBOLSO - PERCENTUAL PROPORCIONAL À SUCUMBENCIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU RPV - DESCUMPRIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. Impõe-se o reconhecimento da procedência parcial dos embargos quando verificada a existência de excesso de execução, ainda que inferior ao alegado pelo embargante. Reconhecida a procedência parcial do pedido devem ser distribuídos os honorários na proporção da sucumbência de cada um. Quando ocorrer a sucumbência recíproca deve-se determinar o reembolso de parte dos honorários periciais adiantados. Com relação ao termo inicial dos juros de mora sobre os honorários periciais, destaca-se a impossibilidade de exigir o pagamento quando do trânsito em julgado da decisão, uma vez que os débitos referentes aos honorários se submetem ao regime do art. 100 da CR/88 , devendo ser obedecida a ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor.