Descumprimento Contratual, Pela Ré, Demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190023 RIO DE JANEIRO ITABORAI 2 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE ACESSO A CANAIS PAGOS DE TELEVISÃO. Demanda ajuizada em razão da não instalação de segundo ponto apesar do pagamento. Entendimento de primeiro grau de ser hipótese de descumprimento contratual. Autora alega danos por não "poder ver seus programas de televisão em seu quarto". Situação que representa mero aborrecimento e não lesão moral. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA CIVEL

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    DIREITO CIVIL. Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória. Pretensão de condenação ao pagamento de reparação por danos morais em razão da utilização do nome da autora para transações comerciais efetuadas pelos réus, visando a aquisição de mercadorias, sem a sua anuência, mesmo após o término do pacto celebrado anteriormente com a segunda , distribuidora e fornecedora de bebidas. A autora não comprova a ocorrência de lesão alguma, transtorno psíquico ou abalo moral decorrente da atuação dos réus, a afetar sua dignidade, estando ausente qualquer verossimilhança nesse sentido. Aqui, hipótese de mero descumprimento contratual, simples aborrecimento do cotidiano, certo que o fato em si não gera compensação alguma. Inexistem débitos lançados em nome da autora, que possam ter ensejado lançamentos indevidos, por possível ato desidioso dos réus. Neste aspecto, coloca-se em relevo que a mera cobrança, feita por missivas, desacompanhada de inscrição nos cadastros desabonadores, não caracteriza a presença do dano moral. Simples descumprimento de dever legal ou contratual. Mero aborrecimento. Inteligência das Súmulas nº 75 e nº 230, ambas do TJERJ. Se não demonstrado o nexo causal, apto a revelar o vínculo entre a conduta ilícita e o dano sustentado, não há como se configurar o fenômeno perceptível da responsabilização civil. Inobservância da regra prevista pelo artigo 333 , I do CPC . A concessão de gratuidade de justiça à autora, deferida pelo Juízo de piso, foi realizada com base em critério técnico e objetivo, pois é isenta de declaração de imposto de renda, e por não ostentar patrimônio suficiente para arcar com as despesas processuais, razão pela qual se insere no conceito de hipossuficiência financeira, fazendo jus, por conseguinte, ao benefício ora impugnado. Aquele que dá causa à instauração da demanda deve arcar, integralmente, com os ônus sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade, como ocorrente na hipótese em tela. Negativa de seguimento a ambos os recursos, na forma do artigo 557 , caput do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÔES CIVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE COZINHA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Em se tratando de verba indenizatória de cunho material, exige-se a comprovação do efetivo prejuízo experimentado. Caso em que a parte autora não trouxe aos autos prova capaz de evidenciar os alegados danos, ônus que lhe competia, nos termos do art. 333 , I do CPC . HIPÓTESE EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20118190204 RJ XXXXX-30.2011.8.19.0204

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    Apelação cível. Indenizatória. Devolução de cheque por falta de provisão de fundos. Autor que possuía linha de crédito com saldo positivo à época da devolução. Falha na prestação do serviço. Pessoa jurídica que sofreu mácula diante do descumprimento contratual perante terceiros. Dano moral in re ipsa. Verba indenizatória fixada em R$10.000,00(dez mil reais), que se mostra fixada em montante que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso. Apelo improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE DE ENERGIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pelo autor, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA PELA INTERNET. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA MERCADORIA. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. É cediço que o descumprimento contratual, por si só, não dá ensejo à reparação por dano moral, mormente quando não comprovada ofensa efetiva à honra, à moral ou imagem da parte prejudicada, como in casu. Fatos narrados pela autora, na inicial, que não passam de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral. Sentença mantida. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190007 RJ XXXXX-45.2013.8.19.0007

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. Decisão Monocrática. Relação jurídica de consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito c/c Compensação por Dano Moral. Autora que realizou o pagamento de fatura de cartão de crédito, antes de seu vencimento, numa instituição financeira. Não aceitação pela . Nova cobrança dessa mesma fatura com pagamento agora fora do prazo. Cobrança de Juros e Encargos. Ilegalidade. Falha na prestação dos serviços configurada. Demandada que não logrou êxito de alegar e provar qualquer excludente de responsabilidade. Sentença de procedência parcial que acolheu os pedidos de ressarcimento do dano material de forma dobrada, bem como da obrigação de fazer consistente no envio regular das faturas do cartão de crédito à residência da Autora, sob pena de multa, o que não vinha sendo feito. Improcedência do pedido de condenação por danos morais. Irresignação da apelante. No caso em tela, apesar de se reconhecer que a irregularidade da conduta da trouxe transtornos à Autora, não se vislumbra, no entanto, a ocorrência de danos morais indenizáveis, pois não demonstrado que do descumprimento do dever contratual ou legal adveio ofensa a direito da personalidade, tampouco descaso do fornecedor. Hipótese de mero descumprimento contratual atraindo a aplicação do enunciado n.º 75 do TJ/RJ. Sentença que merece pequeno reparo quanto à condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez a parte autora teve a maior parte de seus pedidos acolhidos. Do exposto, na forma do art. 557 , § 1º-A, do CPC , CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar: a) a parte a pagar 2/3 das custas judiciais e da taxa judiciária e a parte autora os outros 1/3, observando-se quanto a esta, as regras da Lei 1.060 /50; b) a parte em honorários advocatícios que ora fixo em R$ 1.500,00, incidindo juros legais de 1% ao mês e correção monetária, nos índices da Corregedoria Geral de Justiça, ambos a partir da publicação desta decisão até o efetivo pagamento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190083 RIO DE JANEIRO JAPERI 1 VARA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA PARTE QUE TORNOU INDENVIDA A COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO PAGAS PELA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RES IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS, COM FULCRO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

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