Descumprimento Contratual, Pela Ré, Demonstrado em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-09.2018.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a legislação processual, ao distribuir o ônus da prova, cabe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. 2. Não obstante os fundamentos de fato alegados pelo autor, no sentido do descumprimento contratual por parte da , não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, visto que não trouxe aos autos elementos mínimos aptos a comprovar o inadimplemento alegado. 3. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10117958001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - CONFIGURADO - MULTA CONTRATUAL POR EQUIPARAÇÃO - POSSIBILIDADE. Patente a caracterização do dano moral, uma vez que restando estipulado no contrato prazo para cumprimento de obrigações e não tendo a parte cumprido o prazo ou comprovado a existência de motivo de força maior que a impediu de fazê-lo, assume, com sua inércia, o ônus de indenizar o promissário-comprador pelos danos morais decorrentes da inadimplência contratual. Tanto o Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Dessa forma, prevendo o contrato a incidência de multa para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260602 SP XXXXX-71.2017.8.26.0602

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    Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão c/c restituição de valores e indenização por danos morais e materiais. Sentença de procedência parcial dos pedidos iniciais. Inconformismo dos autores. Atraso na entrega do imóvel. Descumprimento contratual configurado (Súmula nº 161 do TJ/SP). Configurado o descumprimento contratual por parte das rés, devida a indenização à parte autora pelos danos morais daí decorrentes. Descumprimento contratual frustrou expectativa e planejamento, ocasionando aos autores angústia que ultrapassa o "mero aborrecimento". Valor indenitário fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sentença reformada. Recurso dos autores provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. RECONVENÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA -RECONVINTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA A FRANQUEADA. RESCISÃO DO CONTRATO. RESSARCIMENTO DA TAXA DE ADESÃO DA FRANQUIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. I. Nos termos do art. 14 , do CPC/2015 , a norma processual não retroagirá, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Dessa forma, aplicam-se as disposições constantes do CPC/1973 , em vigor quando da prolação da sentença e da interposição dos presentes recursos. II. Trata-se de ação e de reconvenção que envolve contratos de franquia, o qual está regulamentado pela Lei nº 8.955 /94. No caso concreto, a (franqueadora) não prestou toda a assistência devida à empresa do autor (franqueada), especialmente no que tange à capacitação e qualificação dos seus funcionários. III. Em que pese a comprovação da assistência teórica à franqueada, não restaram demonstrados os treinamentos dos funcionários, responsabilidade assumida contratualmente pela franqueadora no contrato firmado pelas partes. Portanto, uma vez reconhecida a ausência de prestação de assistência por parte da franqueadora, o que configura o descumprimento contratual, deve ser declarada a rescisão do contrato. IV. No que tange à concorrência desleal alegada pelo autor, a mesma não restou configurada. Acontece que, a diversificação do cardápio da franqueada e da franqueadora não foi demonstrada, muito menos a mencionada diferenciação nos preços praticados, ônus que cabia ao autor, nos termos do art. 333 , I , do CPC/1973 . De igual forma, não se verifica concorrência desleal em virtude do marketing da franqueadora, eis que não foi constatado nenhum dano para a franqueada pela exposição do conteúdo publicitário. V. No que concerne às perdas e danos, especificamente em relação aos bens adquiridos através do contrato de cessão, cumpre dizer que o demandante auferiu lucro por diversos meses mediante o uso da marca da franqueadora e dos referidos bens, não havendo direito de indenização, neste tópico. VI. Ainda, o pedido realizado de decretação de nulidade da cláusula de não-concorrência, torna-se meramente decorrência lógica da rescisão do contrato. Isto porque, uma vez rescindido o contrato de franquia, não há cláusula de não-concorrência vigorando, sendo desnecessária a decretação da eventual nulidade. VII. Também, não vinga a afirmação feita em sede de reconvenção quanto ao suposto descumprimento contratual da franqueada pela troca de fornecedores, pois o autor comprovou a notificação da franqueadora quanto à respectiva alteração, pois a franqueadora, em resposta, mostrou-se ciente e mencionou estar fazendo as devidas alterações no sistema, o que, por si só, afasta a alegação de descumprimento do contrato por parte da franqueada. VIII. Igualmente, não assiste razão à reconvinte na argumentação de descumprimento contratual por ausência de notificação por parte da franqueada quanto ao encerramento das atividades, em decorrência de ter sido a própria requerida-franqueadora quem deu causa à rescisão do contrato. Já, a abertura de restaurante de pizzaria em nome da esposa do proprietário da franqueada, não configura concorrência à reconvinte, tendo em vista estar em cidade diversa, alcançando outro tipo de público. IX. Por fim, devem ser mantidos os honorários advocatícios do procurador da na lide principal, porquanto de acordo com os parâmetros do art. 20 , § 4º , do CPC/1973 .APELAÇÕES DESPROVIDAS.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10359485001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - PRÁTICA DE INFRAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS - RESCISÃO MOTIVADA DO PACTO, POR CULPA DO LOCATÁRIO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 9º , II , DA LEI Nº 8.245 /1991 - MULTA RESCISÓRIA - CABIMENTO - RENÚNCIA ÀS BENFEITORIAS - CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - VALIDADE. - Nos termos do inciso II , do art. 9º , da Lei nº 8.245 /1991, a locação pode ser desfeita "em decorrência da prática de infração legal ou contratual" - Verificado que a rescisão contratual se deu por culpa do Locatário, ao Locador é devida a multa avençada, na hipótese de rescisão motivada pelo descumprimento da avença - É regular a cláusula contratual de renúncia expressa ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pelo locatário (STJ - Enunciado nº 335).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240091

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    DIREITO CIVIL - MONITÓRIA - LOCAÇÃO DE SALAS COMERCIAIS - ABANDONO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REFORMA - MULTA CONTRATUAL - PROVA DOCUMENTAL - SUFICIÊNCIA - PROCEDÊNCIA NO 1º GRAU - APELO DA - AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DO MONTANTE COBRADO NA REFORMA - INOCORRÊNCIA - DIREITO DO AUTOR COMPROVADO DOCUMENTALMENTE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - LIMITES LEGAIS RESPEITADOS - INCIDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Comprovado o inadimplemento contratual da locatária, caberá a ela, devolver o imóvel no estado em que recebeu. O descumprimento contratual gera dever de adimplemento da multa contratual pactuada entre as partes. (TJSC, Apelação n. XXXXX-91.2019.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50657039003 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CEMIG - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. 1. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, nos termos do artigo 186 , do Código Civil , ficando obrigado a repará-lo (artigo 927 , do Código Civil ). 2. Para surgir, portanto, o dever de indenizar (responsabilidade civil subjetiva, por se tratar de descumprimento contratual por parte da concessionária de energia elétrica), é necessário que concorram três elementos: o dano, a conduta ilícita do agente, dolosa ou culposa (imperícia, imprudência ou negligência), e o nexo causal entre os dois primeiros elementos. 3. Não havendo dúvida acerca do descumprimento contratual (fato) e do dano causado à empresa apelante, a qual, durante mais de um ano, se viu obrigada a arcar com o custo da energia elétrica das unidades por ela comercializadas (dano), bem como da culpa da empresa apelada (decorrente da inexistência de motivo justificável para a demora na execução do contrato) e do o nexo causal decorrente do fato e do dano, de rigor o reconhecimento do direito à indenização pelo dano material decorrente do aluguel de gerador e do pagamento das faturas de energia elétrica no período de descumprimento do contrato firmado pelas partes. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se na vertente de não acarretar dano moral o descumprimento de contrato, pois o inadimplemento da obrigação contratual não é imprevisível, não gerando, de forma extraordinária, ofensa a direito da personalidade, ainda que enseje desconforto e frustração na esfera íntima do indivíduo.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20138240090 Capital XXXXX-08.2013.8.24.0090

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO PARTÍCULA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. MERO DISSABOR. ABALO ANÍMICO NÃO COMPROVADO. O inadimplemento contratual, por si só não gera dano moral, sendo necessário a comprovação do abalo anímico, vez que meros aborrecimentos do cotidiano não são indenizáveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10200535002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADA - ÔNUS DA PROVA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE AMBAS AS PARTES - RESCISÃO DO CONTRATO - CULPA CONCORRENTE - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NÃO CABIMENTO. A exigência do art. 93 , IX da Constituição não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada, pois o que se busca é que o Julgador informe de forma clara as razões de seu convencimento, como ocorrido no caso presente. Cabe à parte autora, o encargo de produzir provas capazes de formar a convicção do juiz em seu favor e à parte , o encargo de demonstrar o fato extintivo, impeditivo ou modificativo desse direito. Diante do descumprimento contratual recíproco das partes, há de ser rescindido o contrato, por culpa concorrente dos litigantes, devendo haver o retorno do status quo ante. Não se admite qualquer condenação em perdas e danos quando evidenciado o descumprimento contratual mútuo.

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CURSO DE MAQUIAGEM. ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. REVELIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS NA FORMA SIMPLES. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO GERA DANOS MORAIS, SALVO QUANDO DEMONSTRADO QUE GEROU SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE, DIGNIDADE OU GRAVE DESCONSIDERAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007761802, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 26/06/2018).

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