APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. IMÓVEIS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL. IMUNIDADE RECONHECIDA. INCIDENCIA DO ART. 156 , § 2º , I , DA CRFB . Na dicção do art. 156 , § 2º , I , da CRFB , a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica encontram-se imunes ao imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI). São excepcionados tais fatos imponíveis da norma imunizante se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Tal atividade preponderante se caracteriza quando montante superior a 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente decorrer das mencionadas transações, hipótese em que o imposto será devido em atenção à lei vigente à data da aquisição, sobre o valor do bem ou direito. Caso dos autos em que documentação trazida pela impetrante é suficiente para comprovar que a sua atividade preponderante globalmente considerada, até a data da impetração, não se enquadrava nas exceções à regra da imunidade. Afiguram-se equivocados os critérios utilizados pelo Fisco no exame da atividade preponderante da impetrante para fins de exclusão da imunidade tributária, com base apenas no contrato social, e antes de transcorridos os três primeiros anos seguintes à data da... transferência dos imóveis. APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, MANTIDA A SENTENÇA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70062615125, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 28/05/2015).