TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51060014755 RJ
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. SFH. CDC . ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRICE. ANATOCISMO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A sentença negou aos mutuários a substituição da tabela Price e a atualização do saldo devedor pelo INPC em lugar da TR, mas condenou a CAIXA a manter a relação encargo/renda verificada na primeira prestação, 28,45%, e devolver eventuais excessos. 2. Não se conhece de agravo retido que objetiva, genericamente, acautelar a eventualidade de sua interposição, sem atender às formalidades do artigo 523 do CPC . 3. O Contrato de Mútuo com Obrigações e Hipoteca data de 29/4/1988; estabelece o PES; prazo de 240 meses; juros de 9,5% ao ano; Sistema Francês de Amortização (tabela Price) e atualização do saldo devedor pelo índice da poupança. 4. Não é possível concluir, singelamente, que as cláusulas de adesão são automaticamente leoninas, submetendo-se o contrato de financiamento imobiliário a regras gerais de direito privado e a normas técnicas do Banco Central do Brasil. 5. O reajustamento das prestações e do saldo devedor não caracteriza, genericamente, onerosidade excessiva, a ensejar, por si só, a aplicação da Teoria da Imprevisão, havendo disposições contratuais expressas acerca do modo, tempo e forma de reajustamento dos encargos devidos. 6. O agente financeiro tem direito de receber o que emprestou com os acréscimos contratados, e em contratos do PES, sem cobertura do FCVS, a atualização monetária e os juros contratuais ficam represados pela cláusula da equivalência salarial e deságuam invariavelmente no saldo devedor residual, originando um refinanciamento em número de meses correspondente ao prazo de prorrogação do contrato. 7. O mutuário, a seu turno, tem a garantia de que a prestação não será majorada além do reajuste de seu salário, independente dos acréscimos contratuais e legais - correção monetária e juros -, mas arcará com o saldo residual ao fim do prazo inicialmente estabelecido. 8. A mera aplicação da tabela Price não traduz, ipso facto, a prática do anatocismo - que ocorre quando o valor da prestação é insuficiente para cobrir a parcela de juros mensal, gera amortização negativa e faz com que os juros inadimplidos sejam transpostos para o saldo devedor, sobre o qual, afinal, incidirão novos juros - mas a planilha de evolução do financiamento revela 234 amortizações negativas e o perito judicial deixou clara a sua ocorrência. 9. Aplica-se a TR para reajustar mês a mês o saldo devedor, quando há previsão contratual para incidência dos índices de correção da poupança; e os honorários advocatícios são compensados quando a sucumbência é recíproca, CPC , art. 21 , caput. 10. Agravo retido não conhecido. Apelação da CAIXA desprovida. Apelação dos autores parcialmente provida.