\n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que, apreciando exceção de pré-executividade, extingue a execução ou o cumprimento de sentença, tem natureza jurídica de sentença e, assim, desafia apelação. Por outro lado, a decisão que aprecia a exceção de pré-executividade sem acarretar a extinção da fase executiva, tem natureza de decisão interlocutória e, assim, desafia o recurso de agravo de instrumento. Precedentes.\n2. No caso, a decisão hostilizada rejeitou a exceção de pré-executividade, não extinguindo o cumprimento de sentença, caracterizando-se, pois, como decisão interlocutória. \n3. Logo, o recurso cabível era o agravo de instrumento e não a apelação. \nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.