TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÉRIO. DESCUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. MULTA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESCISÃO CULPOSA CONFIGURADA. ARTS. 77 E 78 , I , II , III E V , LEI Nº 8.666 /93. O objeto do contrato celebrado entre o Município de Sério e a empresa demandada constituía-se na execução de obra de construção de escola de educação infantil localizada no centro da cidade, segundo consignado na cláusula primeira do referido ajuste. Por sua vez, a prova carreada aos autos queda suficiente a evidenciar o descumprimento do contrato por parte da demandada, uma vez que deixou de observar o prazo de conclusão estabelecido após uma série de termo aditivos de prorrogação, tampouco adimpliu o objeto contratado, razão pela qual ensejou a adoção de providências pelo município demandante com base no disposto nos arts. 77 e 78 , I , II , III e V , da Lei nº 8.666 /93, promovendo a rescisão do contrato, bem como aplicação de multa e cobrança de indenização previstas no ajuste. Jurisprudência do TJRS. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70067290957, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 01/12/2015).