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  • TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX01048922018 MT

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    EMBARGANTE: MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S. A. EMBARGADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS D E C I S à O Vistos etc.Trata-se de pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso de ingresso no feito como amicus curiae.Alega o Requerente que a sua admissão, possibilitará a manifestação do Conselho no processo, tendo com fim debater questão jurídica que interessa não somente as partes, mas toda a classe advogados do Brasil.Assim, requer a admissão da OAB no pleito e a juntada do Parecer emitido pelo Presidente da Comissão de Defesa dos Honorários, acerca da matéria objeto dos Aclaratórios.É o sucinto relatório.Decido.Com relação ao pedido de admissão da OAB, na qualidade de amicus curiae, faço a seguinte ponderação: o art. 138 , “caput” do atual Código de Processo Civil , autoriza a admissão do amicus curiae, fixando dentre outros requisitos, a existência de repercussão social da controvérsia, bem como haver representatividade adequada do terceiro. Vejamos:“Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.”No caso em tela, entendo não haver a repercussão social da controvérsia, uma vez que a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta, nesta esteira, a possibilidade de intervenção da seccional Matogrossense da Ordem dos Advogados do Brasil.Por outro lado, ausente também a representatividade adequada, prevista no mesmo dispositivo.Com efeito, quando se fala em representatividade adequada, não basta o interesse meramente corporativo, mas sim institucional, o que não se apresenta nos autos.Nesse sentido a doutrina processual pátria, in verbis:“Exige-se nesse caso a existência de representatividade, ou seja, que o terceiro demonstre ter um interesse institucional na causa, não sendo suficientes interesses meramente corporativos, que digam respeito somente ao terceiro que pretende ingressar na ação. Por interesse institucional compreende-se a possibilidade concreta do terceiro em contribuir com a qualidade da decisão a ser proferida, considerando-se que o terceiro tem grande experiência na área a qual a matéria discutida pertence.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção, in Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Juspodivm, ano 2016, 1ª edição, 3ª tiragem, pág.: 225) A respeito do tema o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento de que a discussão de adequação de honorários de advogado tem cunho meramente subjetivo das partes, o que não revela o interesse jurídico que justifique a admissão no feito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de amicus curiae, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20 , §§ 3º E 4º , DO CPC/1973 . ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. RESP. 1.155.125/MG , JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 . INTERVENÇÃO DA CFOAB COMO AMICUS CURIAE. INDEFERIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7 /STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos. 2. Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/1973 , utilizando-se do juízo de equidade e podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais legalmente previstos. Precedente: REsp XXXXX/MG , Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010, 543-C do CPC/1973). 3. A discussão de adequação de honorários de advogado tem cunho meramente subjetivo das partes, o que não revela o interesse jurídico que justifique a admissão no feito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de amicus curiae. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministra Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 2/5/2017. 4. Agravo interno não provido ( AgInt no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2017) RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC . MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (...) 2. No tocante ao pleito de ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente simples, o Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso de terceiro na lide, em tal condição, desde que demonstrado interesse jurídico, sendo insuficiente o simples interesse econômico ou corporativo, como na hipótese dos autos. Nesse sentido: AgRg na Pet no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10.03.2016, DJe 16.03.2016; AgRg na Pet nos EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17.12.2012, REPDJe 19.02.2013, DJe 01.02.2013. 3. Embargos de Declaração rejeitados e pedido de ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente simples indeferido ( EDcl no REsp XXXXX/PB , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/09/2016).Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido do Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Mato Grosso para ser admitida como amicus curiae.Intimem-se.Cumpra-se, expedindo o necessário.Cuiabá, 11 de abril de 2019.Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Relatora (ED XXXXX/2018, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 10/04/2019, Publicado no DJE 16/04/2019)

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    RS084384) ADVOGADO (A): ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA (OAB RS105811) ADVOGADO (A): GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS (OAB RS119878) AGRAVADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO... Junte a OAB, no prazo para informações, o recurso e a correção da 2ª fase da prova completa da impetrante. Após ao MPF... EXAME DA OAB. PEDIDO DE NOVA CORREÇÃO PROVA DISSERTATIVA. PROVIDÊNCIA ADOTADA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO INÓCUO. RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    apelação apreciado pelo Tribunal estadual em acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO REGISTRADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178240000 Balneário Camboriú XXXXX-71.2017.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. XXXXX-71.2017.8.24.0000 de Balneário Camboriú Agravante : Antônio Vieira Advogados : Mariana Gonçalves (OAB: 40090/SC) e outro Agravado... : Moacir Cugnier Advogado : Felix Raichardt (OAB: 44067/SC) Relator: Desembargador André Carvalho DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6338 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    (A/S) : RODRIGO MUDROVITSCH ADVOGADOS (OAB/DF 2037/12) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7409 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Alega afinidade entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação - a obrigatoriedade de pagamento, pelos militares, para realizar a prova da OAB... ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei federal n. 8.906 , de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-61.2018.8.26.0000

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    A disciplina desse tema está contida no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial no artigo 17, que assim dispõe: "Art. 17... Quanto à determinação de expedição de ofício à OAB e vista ao Ministério Público, defende a ausência dos elementos caracterizadores do patrocínio simultâneo e tergiversação suscitados pelo Juízo, sobretudo... Trata-se de crime contra a administração da justiça, haja vista o patrocínio simultâneo e tergiversação, em princípio existentes, uma vez que os advogados, por imperativos do Código de Ética e Disciplina da OAB

  • TRT-7 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20165070016

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    Paulo Autran Nunes, OAB/CE 18.964. Relatados, decide-se... Paulo Autran Nunes, OAB/CE 18.964, indefiro, uma vez que o advogado supramencionado não consta nos cadastros do Processo Judicial Eletrônico (PJE)

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    Sustenta a ocorrência de usurpação da competência administrativa da OAB pelo Poder Judiciário. Contrarrazões às fls. 304-310, e-STJ... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2056522 - RS (2022/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL - OAB/RS ADVOGADOS : MARIA BEATRIZ DOS... EXAME DA OAB. CORREÇÃO PROVA DISSERTATIVA. RESPOSTA CONFORME O GABARITO OFICIAL. NOTA ZERO. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO DA NOTA ATRIBUÍDA

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    No tocante ao argumento de irregularidade na representação processual, sustenta a recorrente que o patrono da recorrida, inscrito na OAB-DF, não tem inscrição suplementar na OAB-RJ, tendo atuado em mais... EVENTUAL NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DO ADVOGADO EM OUTRA SECCIONAL DA OAB. MERA IRREGULARIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA XXXXX/STJ. FRAUDE DE EXECUÇÃO... que eventuais erratas futuras fossem publicadas no mesmo espaço, veículo e dia da publicação das ofertas; (c) irregularidade na representação processual, porquanto o patrono da recorrida, inscrito na OAB-DF

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