Ação Civil Pública nº 94.8514 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001

    Jurisprudência • Decisão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SIMILARES... Assevera que busca a diferença de juros de mora entre outubro/2010 (citação na ação individual) e 21/7/1994 (citação na ação civil pública), de tal modo que não pretende modificar as decisões proferidas... Nas ações coletivas ajuizadas anteriormente à ação individual, a opção do jurisdicionado por não aderir à coisa julgada emanada do feito coletivo dá-se com o próprio ajuizamento da ação individual, não

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001

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    PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. ARTIGO 104 DO CDC . INAPLICABILIDADE... Nos termos do art. 104 do CDC , as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais... Nos casos em que a ação individual é ajuizada após a propositura da ação coletiva, conclui-se que houve a escolha do jurisdicionado por não aderir aos efeitos oriundos da ação coletiva

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SIMILARES... civil pública de nº XXXXX-28.1994.4.01.3400 , foram fixados a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública (21/07/1994), ao passo que na aludida execução individual que... AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INDIVIDUAL. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DOS CÁLCULOS ENTRE AS DUAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    de Repetição de Indébito, autônoma, independente e individual, que nunca teve vínculo algum com aquela Ação Civil Pública de nº 94.8514- 1" (e-STJ fl. 107), a ordem de suspensão do feito viola a coisa... Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quanto a parte que a invoca sequer opôs embargos de declaração na origem. (...) (...) ( AgRg no AREsp n. 267.249/ES , relator Ministro... Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada como omissa

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