Ação Civil Pública nº 94.8514 em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-76.2021.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SIMILARES. ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. DIREITO DO DEMANDANTE DE SE BENEFICIAR DOS EFEITOS ORIUNDOS DA SENTENÇA DO PROCESSO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor , aquele que ajuizou ação individual pode aproveitar eventuais benefícios resultantes da coisa julgada a ser formada na demanda coletiva, desde que postule a suspensão daquela, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da ação coletiva, até o julgamento do litígio de massa. Logo, a referida suspensão somente tem lugar quando a demanda coletiva tenha sido proposta posteriormente à individual. 2. Nas ações coletivas ajuizadas anteriormente à ação individual, a opção do jurisdicionado por não aderir à coisa julgada emanada do feito coletivo dá-se com o próprio ajuizamento da ação individual, não lhe sendo permitido, depois, rever tal posicionamento. 3. Ocorrido o trânsito em julgado da sentença proferida na demanda individual, ajuizada 16 (dezesseis) anos após a propositura da demanda coletiva, na qual se discute a mesma causa de pedir e pedido, restando satisfeita a obrigação, revela-se inadmissível que o demandante prossiga com a liquidação provisória da sentença coletiva e se beneficie dos seus efeitos, sob pena de violação a coisa julgada 4. Apelação cível conhecida e não provida.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1650621

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    APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. ARTIGO 104 DO CDC . INAPLICABILIDADE. APROVEITAMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DO PROCESSO COLETIVO. INCABÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. APLICÁVEL. 1. Trata-se de liquidação provisória de sentença coletiva, na qual foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em razão da existência de ação individual prévia. 2. Nos termos do art. 104 do CDC , as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Todavia, a providência descrita no referido regramento jurídico apenas tem cabimento quando a ação coletiva é proposta após o ajuizamento da ação individual. Precedente do STJ. 3. Nos casos em que a ação individual é ajuizada após a propositura da ação coletiva, conclui-se que houve a escolha do jurisdicionado por não aderir aos efeitos oriundos da ação coletiva. Precedentes deste Tribunal. 4. O col. STJ, no julgamento do REsp 1.850.512 , sob sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.076) fixou tese acerca da fixação de honorários utilizando como parâmetro o valor atribuído à causa, porém, no caso em exame, há particularidade que impõe a inaplicabilidade do referido repetitivo. O arbitramento da remuneração do causídico deve ser condizente com o nível do trabalho por ele desenvolvido, mediante apreciação do caso concreto pelo magistrado, cabendo proceder à adequação equitativa de seu valor, fixando-o em patamar condizente com a razoabilidade. Precedentes. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso para reduzir os honorários advocatícios.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SIMILARES... Assevera que busca a diferença de juros de mora entre outubro/2010 (citação na ação individual) e 21/7/1994 (citação na ação civil pública), de tal modo que não pretende modificar as decisões proferidas... Nas ações coletivas ajuizadas anteriormente à ação individual, a opção do jurisdicionado por não aderir à coisa julgada emanada do feito coletivo dá-se com o próprio ajuizamento da ação individual, não

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-22.2019.8.07.0016

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    FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA LOTADA EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DF E RESIDENTE EM GOIÂNIA/GO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). RECURSO IMPROVIDO. I. Prejudicial de mérito (prescrição) rejeitada, porquanto o requerido, Distrito Federal, foi condenado ao pagamento da Gratificação de Movimentação - GMOV referente ao período de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (fevereiro/2014 a julho 2019), sem ofensa, portanto, ao disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 20.910 /1932, como alega o recorrente. II. MÉRITO A. A Lei Distrital n. 318/92 instituiu a Gratificação de Movimentação (GMOV), devida aos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, que exerçam suas atividades em Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e residam em Região Administrativa diversa daquelas. B. Comprovado que a recorrida é servidora da carreira assistência pública à saúde (fisioterapeuta), lotada em região administrativa do DF (Núcleo de Saúde Funcional - ID XXXXX - Pág. 1) e residente em outra unidade da federação (GOIÂNCIA/GO - ID XXXXX - Pág. 1). Necessária, pois, a interpretação teleológica do Artigo 2º, § 3º, inciso I, da Lei Distrital n.318/1992, para a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV), porquanto a distinção entre servidores que moram em regiões administrativas do DF e os que residem em outras unidades da Federação ou na RIDE, viola os princípios da legalidade e isonomia, razão pela qual a autora faz jus à percepção do referido adicional. C. Nesse sentido, colaciono os precedentes da jurisprudência majoritária do TJDFT: 2ª Turma Cível, Acórdão n.778395; 3ª Turma Cível, Acórdão n.864590 (caso específico de residente em Goiânia-GO) e acórdão n. XXXXX (especificamente quanto aos residentes no Estado de Goiás); 4ª Turma Cível, Acórdão n.805987; 5ª Turma Cível, Acórdão n.750830 (residente em Patos de Minas-MG) (entendimento diverso: 6ª Turma Cível, acórdão XXXXX). E no âmbito das Turmas Recursais, e os precedentes que seguem a corrente majoritária: 1ª T. Recursal, acórdão XXXXX, DJe 02.3.2017 e 3ª T. Recursal, acórdão XXXXX, DJe 12.12.2016, ao passo que a 2ª T. Recursal se alinha à diretriz da 6ª Turma Cível, consoante o acórdão n. 995.894, DJe 22.2.2017. C. Demais disso, ainda que o princípio da autotutela atribua à Administração Pública o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar aqueles inconvenientes (Súmulas 346 e 473 do STF), tal prerrogativa sofre limitações, em especial quando se referirem a verbas de caráter alimentar, se submetendo aos princípios do devido processo legal, da lealdade e boa-fé. Precedente: TJDFT - Acórdão n.695005, 1ª Turma Recursal. D. Ausente violação à Súmula Vinculante n. 37 , uma vez que não se trata de aumento dos vencimentos do servidor por ato do Poder Judiciário, mas de garantia de aplicação da lei. Precedentes: TJDFT, 1ª Turma Recursal Acórdão n.949291 DJE: 14/07/2016, 2ª Turma Recursal Acórdão n.948514 DJE: 06/07/2016. E. Lado outro, nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual (Acórdão n.1195249, Segunda Turma Recursal, DJE 26.8.2019). F. Igualmente, a alegada ofensa à tese firmada no REsp XXXXX/RS já foi decidida pela Câmara de Uniformização deste e. TJDFT, in verbis: ?PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO INDIVIDUAL INSTAURADO SUPERVENIENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE O MESMO TEMA - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO/GMOV. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO INDIVIDUAL. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP XXXXX/RS . PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALI FIRMADO AOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. ART. 103 , § 2º , DO CDC . RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Observando-se que, no processo coletivo, o pedido foi julgado improcedente, a circunstância de o feito individual não ter sido suspenso não contraria o entendimento firmado no REsp XXXXX/RS , afetado ao rito dos recursos repetitivos. De acordo com o art. 103 , § 2º , do CDC , a coisa julgada formada na ação coletiva só afeta as demandas individuais quando o pedido é julgado procedente, não influenciando, por outro lado, consoante reiterado entendimento do egrégio STJ, as demandas individuais. 2. Defluindo dos autos que o acordão proferido pela Turma Recursal não destoa do entendimento firmado pelo egrégio STJ, a reclamação há que ser julgada improcedente. 3. Reclamação julgada improcedente?. (Acórdão n.1057847, Câmara de Uniformização, DJE 7.11.2017). Precedentes das Turmas Recursais: Acórdão XXXXX, Primeira Turma Recursal, DJE 1º.10.2019; Acórdão XXXXX, Terceira Turma Recursal DJe 28.9.2019. G. Irretocáveis os parâmetros de atualização monetária da condenação, fixados nos moldes da decisão (vinculante - Tema 810) da Corte Suprema (aplicação imediata). III. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada por seus fundamentos. Sem custas processuais (isenção legal). Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (Lei nº 9.099 /95, Arts. 46 e 55 ).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.08514-1, PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CRÉDITO RURAL. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO FINAL DE PROCEDÊNCIA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE TEM ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA CONHECER E JULGAR A LIDE. DECISÃO MODIFICADA. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1683511-7 - São João - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - Unânime - J. 16.08.2017)

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 1215555

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    FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA LOTADA EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DO DF E RESIDENTE EM GOIÂNIA/GO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). RECURSO IMPROVIDO. I. Prejudicial de mérito (prescrição) rejeitada, porquanto o requerido, Distrito Federal, foi condenado ao pagamento da Gratificação de Movimentação - GMOV referente ao período de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (fevereiro/2014 a julho 2019), sem ofensa, portanto, ao disposto no art. 1º do Decreto Federal nº 20.910 /1932, como alega o recorrente. II. MÉRITO A. A Lei Distrital n. 318/92 instituiu a Gratificação de Movimentação (GMOV), devida aos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, que exerçam suas atividades em Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e Postos de Assistência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e residam em Região Administrativa diversa daquelas. B. Comprovado que a recorrida é servidora da carreira assistência pública à saúde (fisioterapeuta), lotada em região administrativa do DF (Núcleo de Saúde Funcional - ID XXXXX - Pág. 1) e residente em outra unidade da federação (GOIÂNCIA/GO - ID XXXXX - Pág. 1). Necessária, pois, a interpretação teleológica do Artigo 2º, § 3º, inciso I, da Lei Distrital n.318/1992, para a concessão da Gratificação de Movimentação (GMOV), porquanto a distinção entre servidores que moram em regiões administrativas do DF e os que residem em outras unidades da Federação ou na RIDE, viola os princípios da legalidade e isonomia, razão pela qual a autora faz jus à percepção do referido adicional. C. Nesse sentido, colaciono os precedentes da jurisprudência majoritária do TJDFT: 2ª Turma Cível, Acórdão n.778395; 3ª Turma Cível, Acórdão n.864590 (caso específico de residente em Goiânia-GO) e acórdão n. XXXXX (especificamente quanto aos residentes no Estado de Goiás); 4ª Turma Cível, Acórdão n.805987; 5ª Turma Cível, Acórdão n.750830 (residente em Patos de Minas-MG) (entendimento diverso: 6ª Turma Cível, acórdão XXXXX). E no âmbito das Turmas Recursais, e os precedentes que seguem a corrente majoritária: 1ª T. Recursal, acórdão XXXXX, DJe 02.3.2017 e 3ª T. Recursal, acórdão XXXXX, DJe 12.12.2016, ao passo que a 2ª T. Recursal se alinha à diretriz da 6ª Turma Cível, consoante o acórdão n. 995.894, DJe 22.2.2017. C. Demais disso, ainda que o princípio da autotutela atribua à Administração Pública o poder-dever de anular os atos administrativos ilegais e revogar aqueles inconvenientes (Súmulas 346 e 473 do STF), tal prerrogativa sofre limitações, em especial quando se referirem a verbas de caráter alimentar, se submetendo aos princípios do devido processo legal, da lealdade e boa-fé. Precedente: TJDFT - Acórdão n.695005, 1ª Turma Recursal. D. Ausente violação à Súmula Vinculante n. 37, uma vez que não se trata de aumento dos vencimentos do servidor por ato do Poder Judiciário, mas de garantia de aplicação da lei. Precedentes: TJDFT, 1ª Turma Recursal Acórdão n.949291 DJE: 14/07/2016, 2ª Turma Recursal Acórdão n.948514 DJE: 06/07/2016. E. Lado outro, nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual (Acórdão n.1195249, Segunda Turma Recursal, DJE 26.8.2019). F. Igualmente, a alegada ofensa à tese firmada no REsp XXXXX/RS já foi decidida pela Câmara de Uniformização deste e. TJDFT, in verbis: ?PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO INDIVIDUAL INSTAURADO SUPERVENIENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE O MESMO TEMA - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO/GMOV. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO INDIVIDUAL. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP XXXXX/RS . PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALI FIRMADO AOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. ART. 103 , § 2º , DO CDC . RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Observando-se que, no processo coletivo, o pedido foi julgado improcedente, a circunstância de o feito individual não ter sido suspenso não contraria o entendimento firmado no REsp XXXXX/RS , afetado ao rito dos recursos repetitivos. De acordo com o art. 103 , § 2º , do CDC , a coisa julgada formada na ação coletiva só afeta as demandas individuais quando o pedido é julgado procedente, não influenciando, por outro lado, consoante reiterado entendimento do egrégio STJ, as demandas individuais. 2. Defluindo dos autos que o acordão proferido pela Turma Recursal não destoa do entendimento firmado pelo egrégio STJ, a reclamação há que ser julgada improcedente. 3. Reclamação julgada improcedente?. (Acórdão n.1057847, Câmara de Uniformização, DJE 7.11.2017). Precedentes das Turmas Recursais: Acórdão XXXXX, Primeira Turma Recursal, DJE 1º.10.2019; Acórdão XXXXX, Terceira Turma Recursal DJe 28.9.2019. G. Irretocáveis os parâmetros de atualização monetária da condenação, fixados nos moldes da decisão (vinculante - Tema 810) da Corte Suprema (aplicação imediata). III. Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada por seus fundamentos. Sem custas processuais (isenção legal). Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação (Lei nº 9.099 /95, Arts. 46 e 55 ).

  • TJ-DF - XXXXX20218070001

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    PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. ARTIGO 104 DO CDC . INAPLICABILIDADE... Nos termos do art. 104 do CDC , as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais... Nos casos em que a ação individual é ajuizada após a propositura da ação coletiva, conclui-se que houve a escolha do jurisdicionado por não aderir aos efeitos oriundos da ação coletiva

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1623398

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. ACP XXXXX-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1). AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APROVEITAMENTO DOS EFEITOS DA SENTENÇA DO PROCESSO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 104 DO CDC . INAPLICABILIDADE. 1. A propositura de ação coletiva não tem o condão de afetar as ações individuais anteriormente ajuizadas. 1.1. De acordo com o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor , aquele que ajuizou ação individual pode aproveitar eventuais benefícios resultantes da coisa julgada a ser formada na demanda coletiva, desde que postule a suspensão do processo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da ação coletiva. 1.2. Nas ações coletivas ajuizadas anteriormente à ação individual, a opção do jurisdicionado por não aderir à coisa julgada emanada do processo coletivo dá-se com o próprio ajuizamento da ação individual, não lhe sendo permitido rever tal posição. 2. Na hipótese dos autos, a ação de restituição do indébito foi ajuizada em 2011, aproximadamente 17 (dezessete) anos depois da propositura da Ação Civil Pública n. XXXXX-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1), restando evidenciada a opção do apelante por não aderir à coisa julgada emanada do processo coletivo. 2.1. Tendo em vista a propositura da ação individual em momento posterior ao ajuizamento da ação coletiva, deve prevalecer o que restou decidido na demanda individual, ainda que desfavorável no que se refere ao cômputo dos juros de mora, não sendo possível ao apelante pretender executar demanda coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Apelação cível conhecida e não provida. Honorários majorados.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA94.8514. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA POSTERIORMENTE À AÇÃO COLETIVA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SIMILARES... civil pública de nº XXXXX-28.1994.4.01.3400 , foram fixados a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública (21/07/1994), ao passo que na aludida execução individual que... AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INDIVIDUAL. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DOS CÁLCULOS ENTRE AS DUAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    de Repetição de Indébito, autônoma, independente e individual, que nunca teve vínculo algum com aquela Ação Civil Pública de nº 94.8514- 1" (e-STJ fl. 107), a ordem de suspensão do feito viola a coisa... Não há falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quanto a parte que a invoca sequer opôs embargos de declaração na origem. (...) (...) ( AgRg no AREsp n. 267.249/ES , relator Ministro... Não há violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil se a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para que o Tribunal de origem se manifestasse sobre a tese jurídica apontada como omissa

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