APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. CACON. DEVER DO ESTADO. 1. Agravo retido não conhecido, tendo em vista que houve reconsideração da decisão agravada. 2. Sobrestamento do feito indeferido, diante do julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ em que houve a afetação do tema obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS . 3. Ao Poder Público cabe o dever de fornecer gratuitamente tratamento médico a pacientes necessitados. 4. A responsabilidade da União, Estados e Municípios é integral e conjunta, decorrendo diretamente do art. 23, II, da Magna Carta e do art. 241 da CERS/89. 5. Afastada a alegação de que necessária a inclusão do medicamento/tratamento médico em lista previamente elaborada pelo Ministério da Saúde como sendo de responsabilidade exclusiva de cada ente da Federação, para fins de cumprimento do dever constitucional. 6. Incabível a condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios ao FADEP, porquanto existente confusão entre credor e devedor. Inteligência do verbete nº 421 da súmula de jurisprudência do STJ. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E APELAÇÕES IMPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70076839232, Terceira... Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 17/05/2018).