Ainda que, nos Termos do Art em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Tutela Provisória XXXXX20208260000 SP XXXXX-04.2020.8.26.0000

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    DECISÃO MONOCRÁTICA TUTELA PROVISÓRIA. Direito tributário. Suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Hipótese do artigo 151 , V , CTN que é independente da hipótese do inciso II do mesmo dispositivo. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito mediante a concessão de tutela de urgência. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Fumus boni iuris. Decadência reconhecida nos autos principais, com consequente anulação do AIIM tributário. Periculum in mora. Requerida que sofre com execução fiscal de CDA referente ao AIIM anulado, bem como já teve seu nome inscrito no CADIN estadual pela mesma dívida. Tutela concedida.

    Encontrado em: Presentes ambos os requisitos, a concessão da tutela pleiteada era medida que se impunha, nos termos do art. 151 , V , do CTN , para suspender a exigibilidade do crédito tributário... 932 , II , do CPC , e, por analogia, no art. 1.012 , § 3º , I , CPC... ART. 151 , II E V , DO CTN . HIPÓTESES INDEPENDENTES DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1

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  • TJ-PA - Apelação Cível: AC XXXXX20058140301 BELÉM

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    Declaro-me suspeito para julgar o presente feito, nos termos do art. 145 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 221 do Regimento Interno deste Tribunal, por motivo de foro íntimo. À Secretaria, para fins de redistribuição. Cumpra-se. Belém, 15 de janeiro de 2020 JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR

  • TJ-PI - Reclamação: RCL XXXXX20178180000 PI

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    Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145 , § 1º do CPC , in verbis: Art. 145.

  • TJ-GO - XXXXX20218090006 Anápolis

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ART. 303 DA LEI N. 9.503 /1997. CTB . LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SEGUIDO DE RENOVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. 1. A reconsideração da retratação dentro do período decadencial é possível e permite o regular curso da ação penal condicionada (art. 303 da Lei n. 9.503 /1997). 2. Poderá o ofendido se retratar da representação, ou melhor, se arrepender de ter representado em desfavor do ofensor até o momento antes de ser oferecida pelo Ministério Público a denúncia, que é o início da ação penal. 3. A doutrina e a jurisprudência admitem a retração de retratação dentro do prazo decadencial. Em outros termos, a decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor da conduta delitiva, inclusive não faz coisa julgada material, podendo o órgão ministerial, diante da reconsideração da vítima, antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento.(?). ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 28/11/2013) Dessa forma, afastada a condição objetiva de procedibilidade, bem como verificado o interesse do (a) ofendido (a) em não dar prosseguimento ao presente, o arquivamento dos autos é medida de rigor.Quanto ao arquivamento, o nosso Diploma Processual Penal não aponta, expressamente, as hipóteses capazes de subsidiar o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer outras peças de informações.Não obstante esse silêncio, há de se aplicar, para o arquivamento do inquérito policial ou peças de informações, a leitura, a contraio sensu, dos requisitos da denúncia, previstos no art. 41 do CPP , bem como, também, das hipóteses de rejeição da peça acusatória e de absolvição sumária, presentes nos art. 395 e 397 do CPP .Assim, ausentes os requisitos da denúncia (inépcia), ou presente uma das hipóteses de absolvição sumária ou de rejeição da peça acusatória, há de ser arquivado o inquérito policial ou peças de informações.Nos termos do art. 395 , inciso II , do CPP , a denúncia ou queixa será rejeitada quando ?II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;?.In casu, ausente condição objetiva de procedibilidade, o oferecimento da Denúncia é impraticável, sob pena de rejeição. Nesse sentido."PROCESSO PENAL. REJEICAO DA DENUNCIA. FATO RELATIVAMENTE ATIPICO IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTACAO. RETRATACAO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENUNCIA REJEITADDA. POSSIBLIDADE.(?).O CRIME DE AMEACA E DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTACAO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. A RETRATACAO, ANTES DE OFERECIDA A DENUNCIA, CORRESPONDE A AUSENCIA DA REFERIDA CONDICAO DE PROCEDIBILIDADE, OBSTACULIZANDO A PROMOCAO DA AÇÃO PENAL PELO ORGAO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE, POR ESSA RAZAO, FALECE DE LEGITIMIDADE PARA AGIR.(TJGO, RECURSO CRIMINAL XXXXX, Rel. DR (A). LILIANA BITTENCOURT, TURMA JULGADORA RECURSAL CRIMINAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 16/12/2004, DJe 14446 de 02/02/2005) Por tudo isso, e, com arrimo no inciso II do art. 395 do CPP , DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes Autos, haja vista a ausência de condição objetiva de procedibilidade, ficando resgauardado ao (à) ofendido (a) o direito de se retratar da retratação, desde que dentro do prazo decadecial.Adotem-se todas as providências tendentes à plenitude desta decisão, observadas que sejam as formalidades de lei.Ao trânsito em julgado, arquivem-se.P. I. Caso não encontrado (a) para intimação na primeira tentativa, suficiente é a publicação oficial, ficando dispensada intimação pessoal, por aplicação analógica do Enunciado nº 105[1] do FONAJE.Anápolis, 20 de outubro de 2021 (assinado digitalmente) Mateus Milhomem de SousaJuiz de Direito[1] ENUNCIADO 105 ? É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro ? Florianópolis/SC)

  • TJ-GO - XXXXX20228090146

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C CONSIGNATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 932 , III , DO CPC E 195 DO RITJGO. DECISÃO MONOCRÁTICA JOSÉ DE MIRANDA MOREIRA interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito investido na 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís de Montes Belos, Dr. Samuel João Martins, nos autos da ação de revisão contratual c/c consignatória nº 5612096-02 ajuizada em desfavor de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ora agravado. Por meio da decisão agravada, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao autor, ora agravante, nos seguintes termos (PJD XXXXX-02, mov. 4): (?). Dessa forma, por ausência dos requisitos do art. 5º , LXXIV , da Constituição Federal , INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA para a parte autora.Neste passo, INTIME-SE a parte autora para promover o adimplemento das despesas processuais de ingresso no prazo de 30 (trinta) dias, ou requerer seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, de acordo com o artigo 290 , do Código de Processo Civil de 2015 , com consequente extinção do feito.Desde logo, autorizo o parcelamento das custas processuais em até 08 (oito) vezes. (?). Nas razões do recurso, após defesa dos pressupostos de admissibilidade da insurgência e breve relato dos fatos do pleito na origem, o agravante pleiteia ?que seja atribuído Efeito Suspensivo Ativo ao presente Recurso, com o objetivo de suspender a decisão e obter o deferimento em caráter liminar para que: não ocorra a extinção do feito até o deslinde causa, evitando-se, dessa forma, prejuízos de difíceis e incertas reparações.? Afirma que ?demonstrou cabalmente nos autos que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, demonstrando essa condição através da juntada da declaração juntamente com a inicial?. Argui que ?o motivo da Recorrente assumir prestações para aquisição do veículo, objeto do contrato a ser analisado, se prova extremamente importante para o sustento de sua família, e, desta forma, não deve afastar a presunção da carência financeira?. Assevera que ?o Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade?. Argumenta que deve ser considerado a renda líquida do agravante como parâmetro para a concessão do benefício pleiteado. Requer, assim, que o agravo de instrumento ?seja conhecido e provido, para o fim de reformar a decisão recorrida e deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça a Recorrente, visto que este cumpre os requisitos legais para tanto?. Pugna, outrossim, pelo benefício em grau recursal. Recurso instruído com os documentos anexos no movimento 1. Dispensada a formação do instrumento com as peças obrigatórias (art. 1.017, § 5º, CPC1). Preparo ausente, porque pleiteia o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC2). É, em síntese, o relatório. DECIDO. De início, com fulcro no § 5º do art. 98 do CPC3, defiro a gratuidade da justiça apenas para fins de processamento deste recurso (art. 101, § 1º, CPC4). Proceder-se-á ao julgamento monocrático, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil5. Ainda preambularmente, com respaldo nos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, impende pontuar ser despicienda a efetiva intimação da parte agravada para apresentar defesa, uma vez que o recorrido ainda não integra a lide originária. Logo, a adoção dessa medida não importa nulidade do processo, eis que, em casos tais, não há supressão do contraditório, mas simples postergação de seu exercício. Nesse toar: TJGO, Agravo de Instrumento XXXXX-31.2018.8.09.0000 , Rel. ZACARIAS NEVES COELHO, 2ª Câmara Cível, julgado em 23/3/2019, DJe de 23/3/2019. Quanto ao mérito do recurso, ressabe-se que a gratuidade de justiça é tema que recebeu especial atenção do legislador processual, isto porque o Código de Processo Civil vigente, no artigo 98 e seguintes, traduz uma série de conceitos e particularidades próprias ao tema, estabelecendo regramento moderno. O ordenamento processual estabelece, ainda, que o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso (art. 99 , caput, CPC ), sendo autorizado ao juiz indeferi-lo caso existam nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da benesse (art. 99 , § 2º , CPC ). Frisa-se que a normal processual vigente estatui que, antes de indeferir o pedido, deve o julgador determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais, confira-se: Art. 99. (?) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Ao comentar referido iter processual, o professor Alexandre Freitas Câmara6 assim leciona: Formulado o requerimento por pessoal natural, o juiz só poderá indeferi-lo ?se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade?, mas não sem antes ?determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão? (art. 99, § 2º). Significa isto dizer que, não obstante a existência de presunção legal de hipossuficiência econômica em favor da pessoa natural que afirme não ter condições de arcar com o custo do processo, pode haver nos autos elementos que afastem tal presunção iuris tantum, relativa. Bom exemplo disso se tem em casos nos quais o autor postula a concessão da gratuidade de justiça em processo em que se pretende discutir contratos cujos valores são elevados, especialmente aqueles em que tenha havido financiamento de parcelas de valor elevado por instituições financeiras (afinal, é notório que as instituições financeiras fazer diversas exigências para conceder crédito). Nesses casos, porém, não poderá o juiz indeferir de plano o benefício, devendo ? justificadamente ? determinar ao requerente que comprove, já que afastada a presunção, não ser capaz de arcar com o custo do processo. Acerca do tema, o processualista Cássio Scarpinella Bueno frisa que o indeferimento do pedido poderá ocorrer, mas ?cabe ao magistrado, antes de indeferir o pedido, determinar ao interessado que comprove seu preenchimento (dos pressupostos legais)?7. Evidencia-se que a regra, apesar de clarividente, restou descumprida no feito que deu origem ao presente agravo de instrumento, haja vista que o julgador condutor do feito optou por indeferir, de plano, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, incorrendo, pois, em error in procedendo, na medida em que deixou de oportunizar a complementação de documentos que atestem a hipossuficiência arguida pelo recorrente. Com efeito, vislumbra-se necessária a cassação da decisão interlocutória, eis que eivada de vício contrário às normas processuais. Em linha: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SEM OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OFENSA AO CAPUT DO ART. 99 DO CPC . I ? A gratuidade da justiça vincula-se unicamente às condições financeiras da pessoa, física ou jurídica, que não disponha de recursos para o custeio da causa sem sofrimento próprio ou de terceiros dele dependentes, e não ao direito que visa obter com a demanda. E mais, a declaração de hipossuficiência detém presunção relativa de veracidade, que não torna imune a comprovação do fato da necessidade ostentada; II - Ocorre que nos termos do § 2º do art. 99 do CPC , ?O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.?; III ? A decisão judicial que indefere o pedido de gratuidade sem conferir a oportunidade à parte à comprovação do estado de hipossuficiência é nula, por erro de atividade (error in procedendo), passível de ser cassada. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento XXXXX-55.2020.8.09.0000 , Rel. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES, 2ª Câmara Cível, julgado em 3/8/2020, DJe de 3/8/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 99 , § 2º , CPC . ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. 1. Caso o magistrado entenda que há indícios a ensejar o indeferimento do pleito de assistência judiciária, deverá determinar a prévia intimação da parte para que comprove, de forma efetiva, a necessidade de ser beneficiada com a justiça gratuita. 2. No caso, o juiz singular indeferiu de plano o pedido de concessão da benesse da gratuidade da justiça formulado pela recorrente, de modo que deve ser cassada a decisão combatida, de ofício, a fim de determinar a intimação dele para comprovar que faz jus ao referido benefício. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento XXXXX-30.2020.8.09.0000 , Rel. Des. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 8/6/2020, DJe de 8/6/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVA DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CASSAÇÃO. 1. Quando o juiz identificar nos autos a falta de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, deverá, antes de indeferir tal pleito, oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99 , § 2º , CPC ). 2. Evidenciado na espécie o error in procedendo, materializado no indeferimento, de plano, do pedido de justiça gratuita, é de rigor a cassação do correspondente decisum, com determinação de que na origem seja observada a regra processual acima disposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento XXXXX-34.2020.8.09.0000 , Rel. Des. Maria Das Graças Carneiro Requi, 1ª Câmara Cível, julgado em 11/5/2020, DJe de 11/5/2020) Realizadas as considerações reputadas pertinentes, resta prejudicado o agravo de instrumento. A propósito, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE PLANO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA. (?). 2. A teor do art. 1.072 , III , do CPC/15 , o atual diploma instrumental revogou os principais dispositivos da Lei de Assistência Judiciária , de forma que deve ele ser observado para fins de concessão da gratuidade da justiça e não mais aquela legislação pretérita. 3. A necessidade do benefício da assistência judiciária deve ser demonstrada pela parte, em harmonia com o relatado e, sempre que possível, também com as provas dos autos, de modo a possibilitar ao julgador a correta aferição da alegada deficiência financeira do requerente. 4. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A pessoa jurídica, contudo, deve comprová-lo. Em todo caso, o juiz somente poderá indeferir o pedido de concessão da graça judiciária se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo, antes de rejeitar o pleito, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (inteligência do artigo 99 , §§ 2º e 3º , do CPC ). DECISÃO CASSADA DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento XXXXX-44.2017.8.09.0000 , Rel. Carlos Hipólito Escher, 4ª Câmara Cível, julgado em 17/3/2017, DJe de 17/3/2017) Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento e, de ofício, casso a decisão a quo, a fim de que seja oportunizado à recorrente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais e necessários ao deferimento da gratuidade da justiça, conforme determina o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil . Intime-se. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILORelatora1CPC/2015. Art. 1.017. (?) § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.2CPC/2015. Art. 99. (?) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.3CPC/2015. Art. 98. (?) § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.4CPC/2015. Art. 101. (?). § 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.5CPC/2015. Art. 932. Incumbe ao relator: (?) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;6In O Novo Processo Civil Brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 75/76.7In Manual de Direito Processual Civil. Vol. único. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 154.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA MEDIDA MAIS BRANDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS PARA INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. MANUTENÇÃO. O descumprimento das condições da medida socioeducativa em execução poderá conduzir à regressão da medida para medida mais gravosa, nos termos do art. 43 , § 4º , da Lei n. 12.594 /12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Inteligência que também se pode extrair da leitura do Estatuto da Criança e do Adolescente , que permite, em seu art. 113 , combinado com o seu art. 99 , a qualquer tempo, a substituição da medida socioeducativa aplicada ao adolescente, quando esta mostrar-se insuficiente ao atingimento dos objetivos das medidas socioeducativas.Ademais, havendo o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, cabível a aplicação da internação-sanção, por prazo não superior a três meses, nos termos do art. 122 , III , do ECA , devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal, conforme o § 1º do mesmo dispositivo legal.Hipótese em que resta evidenciado que o socioeducando não respondeu positivamente à medida socioeducativa aplicada, pois mesmo o cumprimento de 30 dias de internação-sanção após a evasão anterior não foi suficiente para inibir novo descumprimento das condições da ICPAE, mostrando-se adequada a decisão que, diante de tais fatos, determinou a regressão para ISPAE até nova avaliação, inclusive para que o socioeducando compreenda as consequências do descumprimento das condições do benefício da progressão da medida socioeducativa que lhe foi concedido.Precedentes do TJRS e do STJ.Agravo de instrumento desprovido.

  • STJ - HC XXXXX

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    foi cometido com violência ou grave ameaça á pessoa e a vítima do delito não é sua descendente preenchendo portanto,os requisitos para a substituição da prisão condenatória por prisão domiciliar nos termos do art... lembrar que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que "As alterações trazidas pela Lei n. 12.736 /2012 não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art... temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO PELO CONTADOR JUDICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 475-B, § 3º, DO CPC . Tratando-se de parte beneficiária da assistência justiça gratuita, possível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo de liquidação da sentença, por força do disposto no art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil .Precedentes do STJ e do TJRS.Agravo de instrumento provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000

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    II , do CPC , nos termos de seu § 1º, sem prejuízo do pagamento dessa quantia à parte ré, caso, ao final, a ação rescisória seja julgada improcedente por unanimidade de votos. 3... Em decorrência, fica dispensado o recolhimento prévio do depósito a que alude o art. 968 , inc... Configura o dolo processual previsto no inciso III do art. 485 do CPC a violação voluntária pela parte vencedora do dever de veracidade previsto no art. 17 , II, CPC , que induza o julgador a proferir

  • TST - XXXXX20215230037

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    Argumenta ainda que não houve chancela sindical, nos termos do art. 500 da CLT . Analiso... ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - ART. 484-A DA CLT - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NOS TERMOS DO ART. 500 DA CLT - NÃO APLICAÇÃO... ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - ART. 484-A DA CLT - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NOS TERMOS DO ART. 500 DA CLT – NÃO APLICAÇÃO

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