HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. SUMULA 52 DO STJ. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. A defesa alega que, mesmo estando encerrada a instrução processual, há demora injustificada para a prolação da sentença, o que configuraria excesso de prazo. No caso concreto, conforme se extrai das informações prestadas pela autoridade coatora, em 13.08.2021, o paciente foi condenado em primeiro grau de jurisdição, pela prática dos crimes descritos nos artigos 157 , § 2º , inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069 /90. Dessa maneira, diante da prolação de sentença penal condenatória, torna-se prejudicada a análise do pedido defensivo de excesso de prazo para a prolação da sentença e, portanto, do presente Habeas Corpus. De mais a mais, uma vez encerrada a instrução do feito e proferida a decisão condenatória não subsiste mais a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, conforme Súmula 52 do STJ.HABEAS CORPUS PREJUDICADO.