TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPEDIMENTO LEGAL. PERMISSIVO LEGAL PARA DEPOIMENTO PESSOAL. Decisão que determinou a oitiva do representante legal da parte ré na qualidade de testemunha. O representante legal da sociedade ré está impedido de prestar depoimento na qualidade de testemunha, nos termos do art. 405 , § 2º , II , do CPC , nada o impedindo, porém, de prestar depoimento pessoal, a teor do art. 343 do CPC . Decisão agravada, que assim o determinou, que se reforma. Considerando que o depoimento pessoal da parte ré faz-se necessário em demanda que versa sobre prestação de serviços advocatícios, não se afigura o pedido dessa prova inútil ou protelatório, a decisão merece reparo para que a intimação da ré na pessoa do representante tenha por objeto a prestação de depoimento pessoal. Manifesta procedência do recurso no que tange à impossibilidade de o representante legal atuar como testemunha, devendo sê-lo como depoente, nos termos do enunciado 65 do Aviso TJRJ Nº 100/2011 e considerando o disposto no art. 557 , § 1º-A, do CPC , DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.