Alegações Quanto a Impedimento de Testemunha em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPEDIMENTO LEGAL. PERMISSIVO LEGAL PARA DEPOIMENTO PESSOAL. Decisão que determinou a oitiva do representante legal da parte ré na qualidade de testemunha. O representante legal da sociedade ré está impedido de prestar depoimento na qualidade de testemunha, nos termos do art. 405 , § 2º , II , do CPC , nada o impedindo, porém, de prestar depoimento pessoal, a teor do art. 343 do CPC . Decisão agravada, que assim o determinou, que se reforma. Considerando que o depoimento pessoal da parte ré faz-se necessário em demanda que versa sobre prestação de serviços advocatícios, não se afigura o pedido dessa prova inútil ou protelatório, a decisão merece reparo para que a intimação da ré na pessoa do representante tenha por objeto a prestação de depoimento pessoal. Manifesta procedência do recurso no que tange à impossibilidade de o representante legal atuar como testemunha, devendo sê-lo como depoente, nos termos do enunciado 65 do Aviso TJRJ Nº 100/2011 e considerando o disposto no art. 557 , § 1º-A, do CPC , DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n1. A decisão interlocutória recorrida não se enquadra no rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil .2. Não se verifica urgência sobre a matéria, cuja deliberação não possa ser postergada sob pena de inutilidade do provimento somente na via do recurso de apelação. Inaplicabilidade, no caso concreto, da tese firmada no REsp 1.704.520 pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 988).\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n1. A decisão interlocutória recorrida não se enquadra no rol taxativo das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil .2. Não se verifica urgência sobre a matéria, cuja deliberação não possa ser postergada sob pena de inutilidade do provimento somente na via do recurso de apelação. Inaplicabilidade, no caso concreto, da tese firmada no REsp 1.704.520 pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 988).\nAGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1023 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro... desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas... Em seu modo de ver, “o intuito do legislador não foi o de proibir a alegação da compensação como matéria de defesa nos embargos à execução”

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

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    Alegação de descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal proibindo a oitiva de testemunha que entabulou ANPP... A despeito de um corréu não ter sido denunciado, por ter feito Acordo de Não Persecução Penal, inexiste impedimento para sua oitiva como informante, mas não como testemunha. 4... ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHA QUE ENTABULOU ANPP , COMO INFORMANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES

  • TJ-RS - Tutela Antecipada Antecedente XXXXX20228217000 NONOAI

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    \n\nEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INVENTÁRIO. PROPOSITURA JUNTO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. SEGUNDO DISPÕE O ART. 146 , CAPUT, DO CPC , O INCIDENTE DEVERÁ SER OPOSTO "NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO, ONDE A PARTE ALEGARÁ O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO, NA QUAL INDICARÁ O FUNDAMENTO DA RECUSA, PODENDO INSTRUÍ-LA COM DOCUMENTOS EM QUE SE FUNDAR A ALEGAÇÃO E COM ROL DE TESTEMUNHAS". 2. NÃO MERECE SER CONHECIDA A PRESENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE FOI OPOSTA DIRETAMENTE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS CONTRÁRIA AO QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO APLICADA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-RS - Tutela Antecipada Antecedente XXXXX20228217000 NONOAI

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INVENTÁRIO. PROPOSITURA JUNTO AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. SEGUNDO DISPÕE O ART. 146 , CAPUT, DO CPC , O INCIDENTE DEVERÁ SER OPOSTO "NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO, ONDE A PARTE ALEGARÁ O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO, NA QUAL INDICARÁ O FUNDAMENTO DA RECUSA, PODENDO INSTRUÍ-LA COM DOCUMENTOS EM QUE SE FUNDAR A ALEGAÇÃO E COM ROL DE TESTEMUNHAS". 2. NÃO MERECE SER CONHECIDA A PRESENTE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE FOI OPOSTA DIRETAMENTE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, POIS CONTRÁRIA AO QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO APLICADA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-SP - Incidente de Suspeição Cível XXXXX20228260000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000

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    Exceção de Impedimento e Suspeição - Artigos 144 , I , e 145 , ambos do Código de Processo Civil - Não configuração - Magistrada que não interveio no feito, seja como mandatária, perita, membro do Ministério Público ou testemunha – Rol taxativo das hipóteses de suspeição que não se encontra caracterizado – Decisões contrárias ao interesse da parte no exercício da atividade jurisdicional que não sugerem a parcialidade do julgador – Súmula nº 88 do Tribunal de Justiça e precedentes da Colenda Câmara Especial e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Exceção de impedimento e suspeição rejeitados.

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. REMESSA AO SUBSTITUTO LEGAL. DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. A declaração de impedimento ou suspeição por magistrado e a remessa dos autos ao seu substituto de tabela não enseja a instauração de conflito de competência. Inexiste conflito de competência quando o substituto legal discorda da decisão do colega que reconhece o seu impedimento. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.

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