Alegações Quanto a Impedimento de Testemunha em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030096 MG XXXXX-63.2021.5.03.0096

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    OITIVA DO PREPOSTO DA RECLAMADA COMO TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. Nos termos do art. 477 , § 2º , inciso III, do CPC , não pode depor como testemunha a pessoa impedida como aquela que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. Assim, o preposto, representando a parte em audiência, não pode ser ouvido como testemunha no mesmo processo em que se dá a representação. A atuação como preposta da reclamada na audiência inaugural resulta no impedimento legal para ser ouvida como testemunha, ainda que na audiência de instrução atue como preposto pessoa distinta.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030055 MG XXXXX-46.2020.5.03.0055

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    NULIDADE. CONTRADITA TESTEMUNHA. CARGO DE CONFIANÇA. O simples fato de a testemunha ocupar cargo de confiança na empresa não induz automaticamente na conclusão de sua suspeição para depor, pois tal hipótese não se enquadra nas situações legais de impedimento ou suspeição previstas nos arts. 829 da CLT e 447 do CPC . O Col. TST tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que apenas o exercício de cargo com ampla fidúcia e atuação do empregado como verdadeiro longa manus do empregador, caracteriza a suspeição para ser ouvido como testemunha, pois atrai presunção do seu interesse no litígio (art. 447 , § 3º , II , do CPC ). Não comprovada, no caso, a atuação da testemunha arrolada pela reclamada como alter ego da empresa, tampouco a falta de isenção de ânimo para depor, o acolhimento da contradita, sem que a testemunha fosse ouvida sequer como informante, configura cerceio ao direito de defesa, notadamente quando inviabilizado o exame da credibilidade do depoimento nesta instância revisora.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145020373 SP XXXXX20145020373 A28

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    TESTEMUNHA. CUNHADO DA PARTE AUTORA. IMPEDIMENTO. OCORRÊNCIA. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (artigos 1.592 , 1.593 e 1.594 do Código Civil de 2002 ). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do artigo 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex vi dos artigos 829 da CLT e 405, § 2º, inciso I, do subsidiário CPC . Decorre da lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX13005474003 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C/C COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES E PERDAS E DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA - ACOLHIMENTO DE CONTRADITA E DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE CREDIBILIDADE DE TESTEMUNHA COMPROMISSADA. Em que pese o livre convencimento motivado do magistrado, a suspeição de testemunha sob a presunção de interesse na causa e ou ausência de confiabilidade, desprovida de subsídios nos próprios autos, constitui forma de cerceamento de defesa, ante a imotivada limitação dos meios de produção de prova, em desfavor da parte Ré. Não há falar em deferimento da contradita de testemunha e ou sua não oitiva, quando não se verificar nenhuma das hipóteses de incapacidade, impedimento ou suspeição, arroladas no art. 447 , do Código de Processo Civil . O vínculo empregatício da testemunha com uma das partes, bem como o fato de demandar contra ela, por si, não inviabiliza a sua oitiva, mediante compromisso ou ainda como informante.

  • TJ-MG - : XXXXX37749780001 MG XXXXX-8/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 377.497-8 - POUSO ALEGRE - 18.12.2002 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - FILHO DE AMBAS AS PARTES ARROLADO COMO TESTEMUNHA - IMPEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - PARENTE DA PARTE CONTRÁRIA - IMPEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA - VOTO VENCIDO. Sendo a testemunha parente de ambas as partes, em grau proibido, não existe o impedimento de depor de que trata o art. 405 , § 2º , II , do CPC . O impedimento a que alude o art. 405, § 2º, II, do código instrumental, só tem incidência quando a testemunha for parente, em grau proibido, de quem a arrolou, mas não quando foi arrolada pela parte contrária. v.v.: A decisão interlocutória não atacada por agravo no momento certo, não pode ser revista em grau de apelação, alcançada que foi pela preclusão. Quando impôs a lei o impedimento da testemunha parente de "alguma" das partes, quis deixar bem claro que o parentesco com qualquer delas é o bastante para fazê-lo surgir. Portanto, em tal situação, o impedimento dobra; torna-se duas vezes maior; duas vezes mais forte. A causa debendi, declarada na réplica, quando não se determinou a emenda da inicial no momento oportuno, considera-se como omissão suprida, ainda que o processo foi saneado, declarado em ordem, sem nenhum recurso que o atacasse.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX96613469001 Uberlândia

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONTRADITA - GERENTE - IMPEDIMENTO EXISTENTE - Estando o recurso ancorado em alegação de possível dano grave e de difícil reparação, viabilizada se faz a sua interposição por meio de instrumento, nos termos do art. 522 do CPC - O fato de ser a testemunha empregado da empresa requerida, ocupando cargo de gerencia, implica no seu impedimento de prestar depoimento, já que tal cargo se equivale ao cargo de gestor - Agravo de Instrumento Provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 SP XXXXX-24.2020.8.26.0577

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    AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, FUNDADA EM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ TRAZER MELHORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, QUE TERIAM LEVADO AO SEU DESMAIO DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E À ALEGADA OMISSÃO DE SOCORRO. DESCABIMENTO DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO RECORRENTE, POIS O FATO DE SEREM EMPREGADAS DA EMPRESA, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE QUE, PELO MENOS, AS TESTEMUNHAS PRESTEM DEPOIMENTO COMO INFORMANTES, NOS TERMOS DO ART. 457 , § 2º , DO CPC . RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260019 SP XXXXX-26.2021.8.26.0019

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    EXECUÇÃO – Contrato particular de confissão de dívida – Alegação de falta de título executivo porque uma das testemunhas do instrumento é filho da exequente – Nulidade – Inocorrência - Filho da exequente figurou apenas como testemunha instrumentária, o que não retira a higidez do título executivo – Inaplicabilidade do impedimento previsto no art. 228 do CC que se refere tão somente à suspeição de testemunha para depor em juízo – Precedentes - Embargos à execução julgados improcedentes - Sentença mantida. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento – Majoração daqueles definidos na sentença, de 10% para 15% do valor da execução. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus: HC XXXXX30267636000 MG

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    HABEAS CORPUS. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PACIENTE INTIMADO PARA SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA QUE POSSUI PARENTESCO COM A VÍTIMA. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 405 DO CPC POR ANALOGIA AO PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE SOMENTE PODERÁ SER OUVIDO COMO INFORMANTE. ORDEM CONCEDIDA. - Possuindo parentesco com a vítima, o paciente está impedido de depor como testemunha, a teor do que dispõe o § 2º , I , do art. 405 do CPC , aplicado por analogia ao processo penal, podendo ser ouvido apenas como informante, caso o juiz repute estritamente necessário, nos termos do § 4º do art. 405 do CPC . - Em razão do parentesco, deve ser também deve considerado como suspeito, por ter interesse no litígio, conforme o previsto no inciso IV do § 3º do art. 405 do CPP . V.V. HABEAS CORPUS - DEPOIMENTO DO CUNHADO DO OFENDIDO - ART. 206 - ROL TAXATVO QUE NÃO INCLUI PARENTE DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL - ORDEM DENEGADA. - Os sujeitos que podem excluir-se de depor, são aqueles em que o próprio CPP permite - art. 206 e 208. No caso, não se enquadram nesta situação aqueles que são parentes do ofendido. Destarte, a lei não impede os parentes da vítima de serem compromissados quando prestam depoimento como testemunhas no processo.

  • TRT-2 - XXXXX20185020070 SP

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    TESTEMUNHA EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO COM PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO. CONTRADITA DEFERIDA. O simples exercício de cargo de confiança não torna a testemunha suspeita, nos termos do artigo 829 , da CLT ; mesmo com poderes de gestão, não há como presumir que o empregado tenha interesse pessoal no litígio. Todavia, na hipótese, a testemunha admitiu que tinha poderes para admitir e demitir funcionários, situação que suplanta a mera fidúcia especial, decorrente do cargo de confiança, indicando poderes de representação e substituição do próprio empregador. Tal fato permite reconhecer a suspeição da testemunha, inclusive, aproximando-se da hipótese prevista no inciso III, § 2º , do art. 447 , CPC/15 , que trata do impedimento para depor.

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