TJ-PB - XXXXX20128152001
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DESCONSTITUTIVA DE EFICÁCIA E EFEITOS JURÍDICOS. DECISÕES ADMINISTRATIVAS PROFERIDAS PELO TCE. EX-PRESIDENTE DE CÂMARA DE VEREADORES QUE TEM SUAS CONTAS REPROVADAS. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE SANÇÃO DESPROPORCIONAL AOS ATOS COMETIDOS. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO E A VÍCIOS DE PROCEDIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO Mais... CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DESTE TRIBUNAL. ART. 557 , CAPUT, CPC . SEGUIMENTO NEGADO AO APELO - Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador - "O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito do julgamento administrativo, cabendo-lhe, apenas, apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa" - Conforme art. 557 , caput, CPC , o Relator pode negar seguimento a apelo quando "manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Menos...