Apreciação Limitada à Legalidade do Ato em Jurisprudência

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  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138150011

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. João Alves da Silva ACÓRDÃO APELAÇÃO Nº 0008 547-51 .2013.815.0011 ORIGEM: Juízo da 2 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande RELATOR: D r. Miguel de Britto Lyra Filho – Juiz Convocado APELANTE: Banco do Brasil S/A. (Adv. Felipe Bezerra de Aguiar Barbosa ) APELADO: Município de Campina Grande, por sua Procuradora Andréa Nunes Melo APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA EM PARTE DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. In casu, quanto ao valor da multa, entendo pela redução de R$ 1 00.000,00 ( cem mil reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), quantia esta que se revela razoável, principalmente se considerar que a infração foi cometida em detrimento de um consumidor, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do voto do relator, integrando a decisão a certidão de julgamento constante do Evento ID 40 8888 0 .

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047200 SC XXXXX-55.2019.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SELEÇÃO INTERNA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO EDITAL É lícito a Administração indeferir a participação da Autora na seleção interna, uma vez que não comprovado o tempo de permanência na atividade objeto do edital. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos está limitada à apreciação da legalidade, quando se trata de atos discricionários, os quais se pautam pela conveniência e oportunidade. A intervenção do Poder Judiciário nos atos administrativos está limitada à apreciação da legalidade, quando se trata de atos discricionários, os quais se pautam pela conveniência e oportunidade. No caso, tenho que não foram violados quaisquer dos princípios mencionados pelo recorrente, nada havendo que alterar na sentença.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178150011

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO Processo nº: XXXXX-38.2017.8.15.0011 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Multas e demais Sanções] APELANTE: BANCO BMG S/A APELADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. REDU...

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178150011

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO Processo nº: XXXXX-38.2017.8.15.0011 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Multas e demais Sanções] APELANTE: BANCO BMG S/A APELADO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDEREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. REDU...

  • TJ-PB - XXXXX20158150011 PB

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. LEI MUNICIPAL Nº 4.330 /2005. ESPERA NA FILA DE BANCO. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. REDUÇÃO INDEVIDA DO VALOR DA SANÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO EMBARGANTE E PROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DA APELAÇÃO CÍVEL MANEJADA PELO MUNICÍPIO. - O PROCON tem competência para aplicar sanções decorrentes de violação a normas de proteção e defesa do consumidor. Ademais, não cabe ao órgão judicante analisar o mérito de decisão administrativa proferida em processo administrativo regular, ainda mais quando a Apelante não prova as suas alegações e a multa foi fixada na faixa de discricionariedade estabelecida entre 300 (trezentos) e 3.000.000 (três milhões) de UFIRs, nos termos do art. 57 , parágrafo único , do CDC . (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150011, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em XXXXX-01-2019)

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    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INADMISSÃO LIMINAR DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. REDUÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. PATAMAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. PROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO BANCO SANTANDER. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. "O critério estabelecido pelo legislador para a aplicação de sanção foi objetivo, estando o órgão responsável pela fiscalização autorizado a aplicar a multa quando desrespeitada a regra. Tendo a multa arbitrada pelo órgão municipal obedecido as condições econômicas das partes, bem como o caráter punitivo da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor"1. In casu, deve ser mantido (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20158150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-12-2018)

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    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INADMISSÃO LIMINAR DO RECURSO ADESIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. Mais... DA MULTA. DESCABIMENTO. PATAMAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. PROVIMENTO DO APELO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DO BANCO SANTANDER. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. "O critério estabelecido pelo legislador para a aplicação de sanção foi objetivo, estando o órgão responsável pela fiscalização autorizado a aplicar a multa quando desrespeitada a regra. Tendo a multa arbitrada pelo órgão municipal obedecido as condições econômicas das partes, bem como o caráter punitivo da medida a fim de desestimular a reincidência da infração, rigor é a manutenção do seu valor"1. In casu, deve ser mantido Menos...

  • TJ-PB - XXXXX20168150011 PB

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    APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. REDUÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. PATAMAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. DESPROVIMENTO DO APELO DO BANCO DO BRASIL E PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. In casu, deve ser mantido o valor da multa quando se observa a natureza da infração cometida a consumidor, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20168150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. JOÃO ALVES DA SILVA , j. em XXXXX-06-2018)

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    APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. REDUÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. PATAMAR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE Mais... DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. DESPROVIMENTO DO APELO DO BANCO DO BRASIL E PROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. In casu, deve ser mantido o valor da multa aplicada administrativamente quando se observa a natureza da infração cometida a consumidor, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado. Menos...

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESRESPEITO À LEI DA FILA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO LIMITADA À LEGALIDADE DO ATO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. ESPERA EXCESSIVA. LIMITE LEGAL DESRESPEITADO. PODER DE POLÍCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 4.330 /05. REDUÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E DA Mais... MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Ao Poder Judiciário é dada a possibilidade de apreciar os atos administrativos, sob a perspectiva da sua legalidade, o que inclui o exame dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e não do seu mérito, sob pena de invasão da discricionariedade administrativa conferida pelo próprio legislador. In casu, quanto ao valor da multa, entendo que a fixação em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) se razoável, principalmente se considerar que a infração foi cometida e demais julgados da Corte, atendendo assim ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito do Município demandado. Menos...

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