Assinatura de Revista Não Contratada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190210 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 4 VARA CIVEL

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    INDENIZATÓRIA. ASSINATURA DE REVISTA NÃO CONTRATADA. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CORRETO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. 1- Cobrança indevida por assinatura de revista não contratada pela consumidora. Responsabilidade civil por falha na prestação do serviço. 2- Dano moral reconhecido na sentença. Ausência de recurso das empresas rés. 3Irresignação da autora com relação ao quantum indenizatório, que foi fixado em R$ 2.000,00, merecendo ser mantido para não configurar enriquecimento sem causa e pelo fato de a cobrança indevida não ter ocasionado maiores danos. 4Recurso ao qual se nega seguimento.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190038 RIO DE JANEIRO NOVA IGUACU 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Empresa autora narra que constatou a realização de descontos indevidos em sua conta corrente devido ao pagamento de mensalidades de assinatura de revista não contratada. Trata-se de ONG cuja conta foi aberta para recebimento de valores referentes ao Convênio ProJovem Adolescente, mantido com o Governo Federal. Editora Ré que não conseguiu desconstituir os fatos alegados pela autora. Sentença de parcial procedência que cancelou o contrato eventualmente existente com a empresa. Recurso de apelação interposto pela autora postulando a procedência do pedido de indenização por dano moral. Recurso interposto pelo Banco do Brasil pugnando pela extinção do feito sem resolução do mérito, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo. Recurso da autora que não merece acolhida, pois os descontos foram feitos, porém estornados. Ademais, a autora não sofreu qualquer inserção nos cadastros de restrição ao crédito capaz de ensejar indenização por dano moral. Sentença que neste aspecto não merece reforma. Quanto ao pleito do Banco do Brasil acerca da extinção sem resolução do mérito, este merece prosperar uma vez que o Banco apenas efetuou descontos na conta corrente da autora por ordem da empresa ré. Pedido acolhido para integrar a sentença e julgar extinto sem resolução do mérito em relação ao Banco do Brasil, com fulcro no art. 267 , VI, do CPC . RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA SEGUIMENTO E RECURSO DO RÉU A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ASSINATURA DE REVISTA DESFEITO NO ATO. MENSALIDADE COBRADA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. SENTNEÇA MANTIDA. 1. O caso diz com pedido de inexistência de dívida e indenização por danos morais, decorrentes de suposta contratação firmada pelo autor, para obter os serviços da ré, de assinatura de revistas. 2. Contrato não perfectibilizado, e mesmo assim a ré encaminhou desconto em cartão de crédito do autor. Ato ilícito. Consumidor. Danos morais configurados. 3. Indenização mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois tal importância se mostra adequada ao caso concreto e aos parâmetros adotados por este Colegiado, especialmente considerando que não houve maiores emblemas enfrentados pelo autor, que o débito em sua fatura de cartão de crédito da mensalidade de assinatura não contratada. 4. Sentença mantida.NEGADO SEGUIMENTO AOS APELOS. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190007 RIO DE JANEIRO BARRA MANSA 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE ASSINATURA DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. Narra o Autor que teria sofrido descontos desconhecidos em sua conta corrente, decorrentes de pagamento de mensalidade de assinatura de revista não contratada. Pedido de cancelamento do contrato, devolução em dobro dos valores indevidamente pagos e indenização por danos morais.Sentença que determinou a devolução dos valores pagos.Recurso do Autor pela procedência do pedido de indenização por danos morais.Ilegitimidade passiva do Banco Réu, eis que apenas efetuava descontos na conta corrente do Autor por ordem da empresa Ré.Documentos que atestam que a esposa do Autor é cliente da empresa Ré desde novembro 2006, estando demonstrada ainda a ocorrência de diversas cobranças de assinatura da revista, restando improcedente o argumento de descontos desconhecidos em setembro e dezembro de 2008 e março de 2009. Improcedente pedido de indenização por danos morais.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190205 RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA POR ASSINATURA DE REVISTA NÃO SOLICITADA. A autora propôs ação de obrigação de Fazer c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais em face da Editora, sob alegação de cobrança indevida em fatura de cartão de crédito referente à assinatura de revista não realizada. A ré não comprova a contratação da assinatura mensal. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a reparar os danos morais causados, no valor de R$ 2.000,00 e devolver de forma simples o que foi pago pela autora sem lastro contratual. Reforma parcial da sentença para fazer incidir a regra do art. 42 , parágrafo único do CDC , devendo ser a ré condenada a devolver em dobro o valor pago indevidamente, com juros de mora e correção monetária a contar do pagamento indevido. Verba reparatória fixada em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, não merecendo alteração. Inteligência do Enunciado 116 (Aviso TJ 55/12). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. ASSINATURA DE REVISTA. Matéria que insere na subclasse "Direito Privado não Especificado". Competência interna direcionada às Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos deste Tribunal art. 11, § 2º da Resolução 01/1998. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70077957595, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 11/06/2018).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190054 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Inconformismo da autora com a improcedência do pedido de reparação dos danos morais. Contratação de assinatura de revista não reconhecida. Sentença que determina a restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados da conta corrente da autora acrescido dos consectários legais. Autora que não sofreu qualquer violação dos direitos da personalidade. Dano moral não configurado. Súmula 75 do TJRJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ART. 932 , INCISO IV b DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190054 201800101526

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória. Inconformismo da autora com a improcedência do pedido de reparação dos danos morais. Contratação de assinatura de revista não reconhecida. Sentença que determina a restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados da conta corrente da autora acrescido dos consectários legais. Autora que não sofreu qualquer violação dos direitos da personalidade. Dano moral não configurado. Súmula 75 do TJRJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA FORMA DO ART. 932 , INCISO IV b DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. ASSINATURA DE REVISTA. Matéria que insere na subclasse \Direito Privado não Especificado\. Competência interna direcionada às Câmaras integrantes do 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Grupos deste Tribunal - art. 11, § 2º da Resolução 01/1998.COMPETÊNCIA DECLINADA.

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