TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que determinou a intimação por edital da ré, citada por edital e representada pela Curadoria Especial, para cumprimento do art. 475 - J do CPC . Medida que importa em ônus desnecessário à parte exequente. O devedor citado por edital, contra quem se inicia o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante a fase de cumprimento de sentença, pois o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que ele possa se contrapor aos atos expropriatórios. Portanto, na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC . DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FULCRO NO ARTIGO 557 , § 1º -A, DO C.P.C , DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.