Atos Expropriatórios Corretamente Impedidos em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE. LEI 9.514 /1997. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO COMBATIDA. DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DESIGNADOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ABORDADA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, POR DECISÃO IRRECORRIDA. DECISÃO QUE VEDOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. PURGAÇÃO DA MORA ANTES DA ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. MORA AFASTADA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS CORRETAMENTE IMPEDIDOS. "O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26 , § 1º , da Lei nº 9.514 /1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70 /1966). Aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário a que se refere a Lei nº 9.514 /1997". (STJ, Resp XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031342-2 , de Ituporanga, rel. Guilherme Nunes Born , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-01-2016).

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 1416027

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME. RETORNO DO JULGAMENTO DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS POSTERIORMENTE. JUÍZO FALIMENTAR. COMPETÊNCIA. RECONHECIDA. SUSPENSÃO DO FEITO. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de rejulgamento de agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de suspensão do feito e determinou o prosseguimento da execução mesmo estando o agravante em recuperação judicial. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar Agravo em REsp nº 1910636 - DF, reconheceu que, mesmo quanto aos créditos extraconcursais, incumbe ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, ciente de tal circunstância, analisar a melhor forma de pagamento do aludido crédito, deliberar sobre os atos expropriatórios, sopesar a essencialidade dos bens de propriedade da empresa passíveis de constrição, além da solidez do fluxo de caixa da empresa em recuperação. Assim, o prosseguimento dos atos constritivos em outros órgãos judiciais invade a esfera de competência do Juízo da Recuperação Judicial. 3. No caso, ainda que crédito cobrado tenha sido constituído em data posterior ao processamento do pedido de recuperação judicial, mostra-se necessária a suspensão da execução e habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão mantida.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Ituporanga XXXXX-2

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR A REALIZAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL GARANTIDO FIDUCIARIAMENTE. LEI 9.514 /1997. PRETENSÃO DE DISCUTIR A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA A DECISÃO COMBATIDA. DEBATE ACERCA DA SUSPENSÃO DOS LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DESIGNADOS. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA ABORDADA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, POR DECISÃO IRRECORRIDA. DECISÃO QUE VEDOU A REALIZAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DAS PARCELAS INADIMPLIDAS. PURGAÇÃO DA MORA ANTES DA ARREMATAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. MORA AFASTADA. ATOS EXPROPRIATÓRIOS CORRETAMENTE IMPEDIDOS. "O devedor pode purgar a mora em 15 (quinze) dias após a intimação prevista no art. 26 , § 1º , da Lei nº 9.514 /1997, ou a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação (art. 34 do Decreto-Lei nº 70 /1966). Aplicação subsidiária do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário a que se refere a Lei nº 9.514 /1997". (STJ, Resp XXXXX/RS , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 25/11/2014). RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160141 Realeza XXXXX-66.2018.8.16.0141 (Acórdão)

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    CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE. SENTENÇA ESCORREITA. INSURGÊNCIA QUANTO À CONSTRIÇÕES DECORRENTES DE OUTROS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. QUESTÕES QUE DEVEM SER APRECIADAS EM DEMANDA E JUÍZO APROPRIADOS. DEMAIS QUESTÕES QUE FUNDAMENTARAM PEDIDO DE LIBERAÇÃO DAS CONSTRIÇÕES DETERMINADAS EM OUTRAS EXECUÇÕES. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES QUE TAMBÉM NÃO ALTERAM A CIÊNCIA DA PARTE SOBRE A HIPOTECA QUANDO FIRMOU O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E SEUS EFEITOS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. Apelação cível parcialmente conhecida e na parte conhecida desprovida. (TJPR - 16ª Câmara Cível - XXXXX-66.2018.8.16.0141 - Realeza - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 01.02.2023)

    Encontrado em: Por isso pugnou pela manutenção na posse do imóvel, pelo levantamento das averbações premonitórias e que sejam impedidos quaisquer atos expropriatórios do imóvel da matrícula n. 263 sem relação com as... e/ou suspensos quaisquer atos expropriatórios do imóvel da Matrícula 263 sem relação com as hipotecas que pendem sobre a mesma, incluindo penhoras, arrestos, leilões, alienações e adjudicações; a condenação... os atos expropriatórios sem relação com as hipotecas, de maneira a apenas reconhecer o direito da recorrida em executar tais garantias, o que não era objeto de discussão dos embargos, bem como deixou

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Tribunal de Justiça da mesma unidade federativa, assim ementado: Apelação ação indenizatória desapropriação não averbada tabularmente autor que adquiriu o imóvel e foi impedido de edificar no imóvel -... expropriatório apenas quando buscou autorização para edificar no local, o que significa quadra de carência de prequestionamento dos preceitos legais indicados, isso a ensejar o teor da Súmula XXXXX/STJ:... chancelou quadra segundo a qual apesar de o decreto de utilidade pública para fins de expropriação ter sido editado em 14/07/1992, o desapropriado havia tomado conhecimento da produção dos efeitos do ato

  • TJ-DF - XXXXX20248070000 1852005

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADES PROCESSUAIS. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO. PRECLUSÃO. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES A PESSOA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. GRUPO ECONÔNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de reconhecimento da ocorrência de nulidades processuais supostamente ocorridas nas fases postulatória, saneadora e probatória, que teriam impedido a promoção de medidas constritivas na fase de cumprimento de sentença. 1.1. Examina-se também a possibilidade de determinação de medidas constritivas em relação aos bens pertencentes às sociedades empresárias devedoras após o reconhecimento da existência de grupo econômico e diante da determinação, em caráter precário, da desconsideração da personalidade jurídica das aludidas empresas devedoras pelo Juízo falimentar. 2. No caso em análise não foram trazidos aos autos elementos probatórios a respeito da alegada ausência de disponibilidade de recursos financeiros suficientes para o custeio das despesas do processo, a exemplo de extratos bancários e outros documentos de caráter semelhante. Por esse motivo deve ser indeferido o requerimento de concessão da gratuidade de justiça. 3. A respeito da possibilidade de postergação do recolhimento das despesas processuais, em tese, nos termos do art. 84 , inciso IV , da Lei nº 11.101 /2005[1], é preciso destacar que o aludido tema não pode ser objeto de exame por meio do presente recurso, tendo em vista que não foi abordado no ato decisório recorrido, e o agravo de instrumento é um recurso de fundamentação vinculada. 4. Em virtude da preclusão não é devido o exame, no presente momento, a respeito de eventuais irregularidades ocorridas nas fases anteriores à instauração do incidente de cumprimento de sentença. Pelo mesmo motivo não serão novamente examinadas alegações a respeito da invalidade do negócio jurídico celebrado pelas partes. 4.1. O eventual inconformismo da agravante com o ato decisório transitado em julgado, portanto, deve ser objeto, se o caso, de ação rescisória ou da assim denominada querela nullitatis insanalibis. 4.2. Além disso o reconhecimento de eventuais nulidades depende da efetiva demonstração de prejuízo, em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief, de acordo com o conteúdo normativo previsto no art. 282 , § 1º , do Código de Processo Civil . 5. Em relação à possibilidade de constrição de bens pertencentes às sociedades empresárias submetidas à desconsideração da personalidade jurídica determinada pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba - PR, percebe-se que não foram trazidos aos autos os fundamentos da respectiva decisão proferida pelo Juízo Falimentar para permitir o exame mais aprofundado das particularidades suscitadas pela agravante, em analogia ao conteúdo da norma prevista no art. 376 do Código de Processo Civil . 5.1. Ademais, os fatos narrados tendem a apontar para a ausência de interesse recursal em relação a esse ponto, tendo em vista que, como corretamente destacado pelo Juízo singular, a agravante questionou a constrição de bens pertencentes aos demais devedores, em tese, pessoas diversas que não ofereceram impugnação ao cumprimento de sentença. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20168240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM RELAÇÃO AO BEM DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. HIPÓTESE QUE NÃO É DE PENHORA, MAS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE RESOLÚVEL NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 22 E 26 , CAPUT, DA LEI N. 9.514 /97. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL POR SER BEM DE FAMÍLIA QUE, POR ISSO, NÃO PODE SER ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ARGUMENTOS DOS AUTORES PARA FUNDAMENTAR O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA LEI N. 9.514 /97. ARGUMENTO CONTRÁRIO AO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL FIRMADA EM CONTRATO NÃO RELACIONADO AO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 22 , § 1º , DA LEI N. 9.514 /1997 E DO ART. 51 DA LEI N. 10.931 /2004. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO). TESE NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS AGRAVANTES. CONTRATO VALIDAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS (ART. 300 , CPC/2015 ). MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-77.2016.8.24.0000 , de Videira, rel. Soraya Nunes Lins , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2017).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que determinou a intimação por edital da ré, citada por edital e representada pela Curadoria Especial, para cumprimento do art. 475 - J do CPC . Medida que importa em ônus desnecessário à parte exequente. O devedor citado por edital, contra quem se inicia o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante a fase de cumprimento de sentença, pois o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que ele possa se contrapor aos atos expropriatórios. Portanto, na hipótese de o executado ser representado por curador especial em virtude de citação ficta, não há necessidade de intimação para a fluência do prazo estabelecido no art. 475-J do CPC . DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FULCRO NO ARTIGO 557 , § 1º -A, DO C.P.C , DANDO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-42.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EXECUTADA SOB O REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA AFERIR A VIABILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. Decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal de empresa em recuperação judicial. Inconformismo da empresa executada. Cabimento parcial. Conquanto o procedimento de recuperação judicial não suspenda o curso das ações de execução fiscal (art. 6º , § 7º, da Lei n. 11.105 /2005), a competência para apreciar atos que impliquem alienação patrimonial da empresa é do Juízo da recuperação judicial. Observância aos princípios da continuidade empresarial e função social da propriedade. Exegese dos artigos 6º , § 7º , e 47 , ambos da Lei Federal nº 11.101 /2005. Precedentes deste E. TJ e do C. STJ. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148260000 SP XXXXX-31.2014.8.26.0000

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    Cumprimento de sentença. Condenação dos réus Wellington Santos Ramos e Anália Cristina Pereira ao pagamento das despesas de condomínio e acréscimos. Ação inicialmente proposta contra Danubio Montes Pires e Maria Emília Brandão Montes Pires. Dúvida, desde o início do processo de conhecimento, sobre a identificação de condômino titular de direitos sobre a unidade geradora de despesas e responsável pelo adimplemento das obrigações. Reinclusão de Danubio Montes Pires e outra no polo passivo, sendo certo que, inicialmente, haviam sido excluídos da lide, e isto porque, na fase de cumprimento de sentença, rescindiram promessa de venda e obtiveram reintegração na posse do imóvel. Resistência dos novos réus e que dizem não ostentar qualquer direito sobre o bem, desconhecendo até mesmo o aforamento de ação de rescisão de contrato, cumulado com reintegração de posse. Juiz que, na condução do processo e diante da controvérsia surgida, determina identificação do atual ocupante da unidade e a respectivo título, exibindo o condomínio o nome daquele que representa a unidade perante os demais condôminos. Cautela que merece prestigiada antes dos atos expropriatórios propriamente ditos, pena de ferir direitos de terceiros. Recurso improvido, com observação. A cobrança judicial de despesas de condomínio, no geral dos casos, não exibe dificuldades maiores, sendo pacífico reconhecimento de que, por se cuidar de obrigação propter rem, o condômino titular de direitos sobre a unidade geradora responde pelas dívidas. O caso presente, porém, revela que os direitos sobre o imóvel restaram cedidos a terceiros, tanto assim que os primitivos donos foram substituídos pelos promitentes compradores e estes por terceiros cessionários, sobrevindo, na fase de cumprimento de sentença condenatória, notícia de que a promessa de venda e compra feita em nome dos primitivos donos, representados pelo primitivo promitente comprador, para terceiros, foi rescindida, com retorno da propriedade integral aos autores originários. Daí porque houve nova substituição dos réus e estes, citados, negaram a realidade de direitos sobre o imóvel e até mesmo conhecimento do processo de rescisão de contrato. Daí porque, para obviar litígios futuros, envolvendo terceiros, corretamente determinou o Magistrado que, antes dos atos expropriatórios, se apurasse previamente as pessoas que ocupam o bem e a que título, bem como a identificação do condômino cadastrado pela administração para, só depois, permitir o prosseguimento do processo.

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