TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 ENCRUZILHADA DO SUL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA NA TUTELA POSTULADA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil , tem por pressupostos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caso dos autos em que não não está evidenciado perigo de dano, tampouco urgência da medida postulada. Indeferimento da tutela antecipada mantido nesta instância. Julgado desta Corte.RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.