TRF-2 - : XXXXX20154020000 XXXXX-92.2015.4.02.0000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA PIS COFINS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL QUE JUSTIFIQUE QUE NÃO SE AGUARDE A SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO TRIBUTO. 1- O objeto do presente agravo cinge-se na possibilidade de exclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 2- O tema referente a parcela do ICMS na base de cálculo no PIS e COFINS é uma questão a que o agravante já vinha se submetendo há algum tempo, não havendo lesão grave a direito que justifique que não possa esperar o julgamento definitivo da demanda. 3- Não é possível afirmar, de plano, que a exigência tributária, mesmo quando indevida, seja suficiente para caracterizar o risco de dano irreparável ou difícil reparação, indispensável à atribuição de efeitos imediatos à tutela judicial que antecipa o provimento final pretendido, sem que se demonstre contabilmente a impossibilidade de que seja efetuado o depósito para garantia dos valores discutidos. 4- Assim, também no que se refere ao perigo de dano, não demonstrou a parte que o depósito integral dos valores questionados (art. 151 , II , do CTN ), medida adequada e razoável à conciliação da pretensão de ambas as partes, seria providência extremamente danosa ao exercício regular de suas atividades. 5- Agravo de instrumento a que se nega provimento.