APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTÃO. FISCAL TRIBUTÁRIO - EDITAL Nº 001/2015 -. APROVAÇÃO 2ª COLOCAÇÃO. CADASTRO RESERVA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO CARACTERIZADA - REPERCUSSÃO GERAL NO STF nº 873.331/PI. I - Não evidenciada violação a direito líquido e certo do recorrente à nomeação no cargo de Fiscal Tributário, pois não comprovado de forma cabal pressuposto da via eleita -, a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, consoante o julgado no RExt. nº 873.311/PI, do e. STF, na forma do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 - repercussão geral -, tendo em vista a ausência de identidade das atribuições, em especial diante da natureza distinta e do objetivo específico de assessoramento do cargo comissionado. Precedentes do e. STF e deste TJRS. II Ainda, a presunção de legalidade dos atos da Administração, consoante o art. 37 , caput, da Constituição da Republica . Apelação desprovida. ( Apelação Cível Nº 70075948430, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 07/06/2018).