TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000
Habeas Corpus. Alegação de que o Decreto Municipal n.º 49.335, de 26 de agosto de 2021, ao dispor sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência em determinados locais públicos e privados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, causou uma grave violação aos direitos fundamentais dos cidadãos que optaram por não receber os imunizantes contra a doença supracitada. Impetrante que não trouxe aos autos prova pré-constituída de concreta e injusta coação à liberdade de ir e vir do paciente, tampouco apontou um único local que este tenha sido impedido de frequentar, limitando-se a questionar o conteúdo do decreto em tela. Jurisprudência das Cortes Superiores que é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, devendo a interessada valer-se da via própria para tanto. Assim, não sendo a hipótese amparada pelo remédio constitucional em questão, impõe-se o indeferimento da inicial desta ação mandamental.