Coação Ao Direito de Ir e Vir em Decorrência da Pandemia da Covid-19 em Jurisprudência

1.884 resultados

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 49.335/2021. EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE VACINAL. COVID 19. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro que, por meio do Decreto Municipal nº 49.335/2021, passou a condicionar, a partir de setembro de 2021, o acesso e a permanência a determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à 1ª dose, 2ª dose ou dose única, a depender da idade do cidadão e o seu cotejo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde para a vacinação. Alegação de violação ao artigo 5º , 5º, caput e inciso XV, da Constituição da Republica - A estreita via do mandado de segurança tem por objetivo sanar ou evitar ilegalidades que acarretem violação a direito líquido e certo do impetrante, na forma do disposto no artigo 5º , inciso LXIX , da CRFB/88 - No caso em concreto, entendo ser cabível o presente mandamus. Decreto municipal questionado que se afigura como espécie de poder de polícia administrativo, na medida em que impõe certas restrições ao exercício de direitos e liberdades em prol de um alegado interesse coletivo, e, como tal, está sujeito ao regime do direito administrativo - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que, diante do grave quadro de crise sanitária causado pela pandemia de covid-19, as medidas de segurança sanitárias e epidemiológicas podem ser adotadas por todas as esferas político-administrativas, em função da competência comum-material e concorrente-legislativa entre os entes federativos, nos termos dos artigos 23 , II e 24 , XII , ambos da CRFB/88 - Estudos que indicam que a vacinação em massa da população é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia - A implantação do chamado "passaporte da vacina", criado com a edição do Decreto Municipal nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo poder público - Nesse contexto, deve-se compatibilizar o direito individual à livre locomoção ao direito à integridade física da comunidade local, igualmente assegurada pela CRFB/88 e alçada a direito fundamental à saúde, insculpido nos artigos 6º , caput, e 196 da Carta Magna - Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fim de que realizar um juízo de ponderação entre os direitos envolvidos - In casu, as medidas adotas em prol da segurança sanitária revelam-se adequadas, posto que se afiguram como providências capazes de responder ao combate da covid-19 - A exigência do "passaporte vacinal" também se mostra necessária, haja vista que, até os dias de hoje, o Rio de Janeiro é um dos locais mais afetados pela pandemia frente à sua densidade populacional, com elevados números de contaminação - Outrossim, revela-se proporcional, tendo em vista que a parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela que não pretenda se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia - Análise pela colenda Suprema Corte, ao enfrentar a inconstitucionalidade do art. 3º , III , d , da Lei nº 13.979 /2020, tendo justamente compreendido ser inconstitucional submeter alguém contra a sua vontade a vacinação, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como a restrição do direito de ir e vir, concluindo, ainda, pela competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ORDEM DENEGADA.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-57.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – DIREITO DE IR E VIR – RESTRIÇÕES IMPOSTAS POR ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO – Pretensão inicial do impetrante voltada ao reconhecimento de seu suposto direito líquido e certo a não ser submetido às restrições impostas pelo Decreto nº 5.155/2021 do Município de Peruíbe, editado com vistas à implementação de medidas de adequado combate à pandemia de COVID-19 – impetração anterior de habeas corpus (Processo nº XXXXX-21.2021.8.26.0441 ), submetido ao conhecimento do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Peruíbe – decisão do Juízo singular que se limitou a negar a medida liminar pleiteada, em singela interpretação do diploma normativo impugnado e sem representar [nova] ordem restritiva do direito de ir e vir do impetrante – impetração de novo writ, agora contra a decisão do Juízo de primeiro grau – inadequação da via eleita – a impugnação de decisões judiciais que não impliquem, em si, ordem de restrição ao direito de ir e vir, deve se dar pelas vias recursais próprias – restrições ao livre exercício do direito de ir e vir que decorrem direta e exclusivamente do ato normativo emanado do Chefe do Executivo do Município de Peruíbe – habeas corpus que não funciona como sucedâneo recursal – indeferimento da petição inicial, na forma do art. 313 , inciso III , do CPC/2015 – extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485 , inciso I , do CPC/2015 ). Habeas Corpus não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200234148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL INDEFERINDO O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PASSAPORTE VACINAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMPETRANTE. 1. PANDEMIA. Surto de transmissão do vírus Sars-Cov-2, causador da doença Covid-19 (ou coronavírus) - evento inequivocamente complexo, de alto risco à saúde pública, com relevantes impactos sobre os sistemas de saúde, em todas as esferas de governo (federal, estaduais e municipais) e imprevisíveis consequências econômicas, sociais e humanas. 2. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - Em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país. Não pode se dar, exclusivamente, pela vontade do julgador - por melhor que seja sua intenção. Julgar não é um ato de vontade, mas de conhecimento. 2.1 - Não cabe ao Estado-Juiz (Poder Judiciário) a elaboração de políticas públicas, menos ainda atuar como ordenador de despesas. Assim agindo, assenhora-se de atribuições que, constitucionalmente, não lhe competem. 2.2 - Não cabe ao intérprete, diante de vedação legal expressa, assegurar ao Recorrente um direito que o ordenamento jurídico, a princípio, não lhe reconhece. Agisse de modo diverso, estaria o julgador a legislar - o que não lhe compete. 3. CASO DOS AUTOS - Pretende a Recorrente ser liberada de cumprir determinação que exige a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 para adentrar nas dependências da UERJ, local onde trabalha. 4. O c. Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da restrição do direito de ir e vir daqueles que se recusarem a se vacinar contra a COVID-19 como meio alternativo de coação legal, admitindo que tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponham sobre a matéria, no exercício de competência comum-material e concorrente-legislativa, consoante o disposto nos arts. 23 , II , e 24 , XII , da CRFB /1988 (Tribunal Pleno, ADI 6586 , Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 07/04/2021). 5. A Resolução nº 10/2021, do Conselho Universitário da UERJ estabelece a necessidade de prévia comprovação de vacina contra a COVID-19 para acesso e permanência no interior das dependências da autarquia, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, visando resguardar a saúde da comunidade universitária. 6. Ausência de demonstração, por ora, de violação a direito líquido e certo. Incidência do verbete nº 58 da Súmula desta e. Corte. 7. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-03.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS – MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID -19) – NÃO CABIMENTO – Inadequação da via processual eleita, visto que, nos termos do art. 5º , LXVIII , da CF , não verificada patente ilegalidade ou abuso de poder, especialmente porque o E. STF reconheceu a competência comum dos entes federados no enfrentamento da pandemia do coronavírus – Presunção de legitimidade e legalidade das normas editadas pelo Poder Público – Não cabimento do 'habeas corpus' contra ato normativo em tese – Precedentes dos Tribunais Superiores e desta C. Corte – Inocorrência de violação ao princípio da legalidade – A inexistência de direitos absolutos afasta a prevalência do direito de ir e vir do impetrante frente ao direito à saúde pública de toda a coletividade, mormente quando considerados os efeitos nefastos da pandemia do coronavírus no mundo todo e, em especial, no Brasil – Indeferimento da inicial que se impõe em virtude da falta de interesse processual (adequação) – Inteligência do art. 330 , III , do CPC/15 – Processo extinto, sem resolução de mérito.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS PEVENTIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO INDIVIDUAL FUNDAMENTAL. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. Pretensão da parte impetrante de obter ordem judicial contra Ato Normativo Municipal considerado ilegal e abusivo, que lhe garanta o direito de ir e vir. Entendimento pacificado do STF de que podem os Municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, adotarem medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia. Inidoneidade do instrumento utilizado pela impetrante para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, como no caso em exame, consoante entendimento dominante do STJ. Pedido indeterminado e ausência de demonstração de situação real e concreta de violência ou coação em sua liberdade de locomoção, que implica em reconhecer a inépcia da petição e carência de interesse processual. Inicial indeferida e ordem de Habeas Corpus requerida, denegada.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105924338

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PASSAPORTE DE VACINAÇÃO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Habeas corpus impetrado sob o fundamento de que configurado constrangimento ilegal decorrente do Decreto Municipal nº 14.141/2021, por importar em restrição do direito de ir e vir. 2. Teor do art. 3º , III , d , Lei nº 13.979 /2020 que indica caber as unidades federadas estabelecer a vacinação obrigatória como medida administrativa para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19. Medidas previstas no Decreto nº 14.141/2021, editado pelo Município de Niterói, que não se revelam desproporcionais ou desarrazoadas ao fim proposto. 3. Plenário do Supremo Tribunal Federal que, em julgado proferido no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6586 , de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu aos entes federados a competência para definição de medidas indiretas para a implementação da vacinação compulsória. 4. Recente decisão proferida pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória nº 824-RJ, decidindo por restabelecer a exigência do passaporte de vacinação estabelecido no Município do Rio de Janeiro. 5. Caso concreto em que não configurado constrangimento ilegal. 6. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202205900989

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS - CAUSA AO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DECORRENTE DO DECRETO MUNICIPAL 49.335/2021 QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS E LOCAIS DE USO COLETIVO QUE MENCIONA - "PASSAPORTE DA VACINAÇÃO" DA COVID 19. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODA E QUALQUER DECISÃO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS QUE AFASTE A INCIDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS ESTABELECIDAS NO DECRETO N.º 49.335, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, DO PREFEITO DO RIO DE JANEIRO (STP N. 824 MC/RJ - MEDIDA CAUTELAR TUTELA PROVISÓRIA N. 824) - SUSPENSÃO. DECRETO MUNICIPAL Nº 49.335/2021 CONDICIONANDO, A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, À PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, COMO MEDIDA DE INTERESSE SANITÁRIO DE CARÁTER EXCEPCIONAL, O ACESSO E A PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS E LOCAIS DE USO COLETIVO, QUE VISA IMPEDIR A CIRCULAÇÃO DAS NOVAS VARIANTES DO VÍRUS, ALIADA À BAIXA ADESÃO DA POPULAÇÃO ÀS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, EM ESPECIAL, O USO DAS MÁSCARAS FACIAIS, EXIGINDO QUE NOVAS MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO SEJAM ADOTADAS, COM VISTA A EVITAR UM NOVO COLAPSO NO SISTEMA DE SAÚDE, PRESERVANDO O INTERESSE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE ADVIR DE LEI OU DECRETO MUNICIPAL RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, QUE NÃO PROSPERA. O DIREITO DE IR E VIR NÃO É ABSOLUTO, DE MODO QUE RESTRIÇÕES PODEM SER IMPOSTAS VISANDO EVITAR UMA RÁPIDA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS, COLOCANDO EM RISCO EVIDENTE, A ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. ASSIM, SENDO, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM. PORTANTO, TEM-SE QUE O DECRETO MUNICIPAL, AO ESTABELECER AS MEDIDAS RESTRITIVAS, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SE APRESENTA, PARA EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO VÍRUS, EVITANDO RISCOS À SAÚDE PÚBLICA E DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO. À UNANIMIDADE, FOI DENEGADA A ORDEM.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-94.2018.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direito Penal e Processual Penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Pretensão defensiva de realização de emendatio libelli em face dos corréus apontados como partícipes. Argumento de enquadramento no conceito de autor. Rejeição. Não realização da ação nuclear do tipo penal homicídio. Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rejeição. Manifesta improcedência não demonstrada. Competência exclusiva do Tribunal do Júri para decidir sobre a presença (ou não) das qualificadoras. Pedido de concessão, de ofício, de habeas corpus. Improcedência. Constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do réu não demonstrado. Prisão preventiva. Requisitos presentes. Pleito de concessão de prisão domiciliar. Pandemia do COVID-19. Não cabimento. Necessidade de observância do devido processo legal. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Habeas Corpus. Alegação de que o Decreto Municipal n.º 49.335, de 26 de agosto de 2021, ao dispor sobre a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência em determinados locais públicos e privados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, causou uma grave violação aos direitos fundamentais dos cidadãos que optaram por não receber os imunizantes contra a doença supracitada. Impetrante que não trouxe aos autos prova pré-constituída de concreta e injusta coação à liberdade de ir e vir do paciente, tampouco apontou um único local que este tenha sido impedido de frequentar, limitando-se a questionar o conteúdo do decreto em tela. Jurisprudência das Cortes Superiores que é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus para obter o controle em abstrato da validade das leis e dos atos normativos em geral, devendo a interessada valer-se da via própria para tanto. Assim, não sendo a hipótese amparada pelo remédio constitucional em questão, impõe-se o indeferimento da inicial desta ação mandamental.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DECRETO NORMATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. COAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA COAÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT PARA OBTER O CONTROLE EM ABSTRATO DA VALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS NORMATIVOS EM TESE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 /STF, POR ANALOGIA. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra suposto ato ilegal imputado ao Governador do Estado de Pernambuco, consubstanciado no Decreto 51.864/2021, que fixa medidas sanitárias a serem observadas no âmbito daquele ente federado, entre as quais a exigência de apresentação de passaporte de vacinação contra a Covid-19 como requisito para a entrada em prédios públicos. 2. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "é impróprio o manejo de habeas corpus contra ato normativo em tese, incidindo na hipótese, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 266 /STF, de que 'não cabe mandado de segurança contra lei em tese'" ( AgRg no HC n. 657.184/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe de 21/5/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no HC n. 631.504/PR , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/4/2021. 3. Agravo interno não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo