TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20218190000
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO Nº 49.335/2021. EXIGÊNCIA DE PASSAPORTE VACINAL. COVID 19. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Exmo. Sr. Prefeito do Município do Rio de Janeiro que, por meio do Decreto Municipal nº 49.335/2021, passou a condicionar, a partir de setembro de 2021, o acesso e a permanência a determinados estabelecimentos e locais de uso coletivo à comprovação da vacinação contra Covid-19 correspondente à 1ª dose, 2ª dose ou dose única, a depender da idade do cidadão e o seu cotejo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde para a vacinação. Alegação de violação ao artigo 5º , 5º, caput e inciso XV, da Constituição da Republica - A estreita via do mandado de segurança tem por objetivo sanar ou evitar ilegalidades que acarretem violação a direito líquido e certo do impetrante, na forma do disposto no artigo 5º , inciso LXIX , da CRFB/88 - No caso em concreto, entendo ser cabível o presente mandamus. Decreto municipal questionado que se afigura como espécie de poder de polícia administrativo, na medida em que impõe certas restrições ao exercício de direitos e liberdades em prol de um alegado interesse coletivo, e, como tal, está sujeito ao regime do direito administrativo - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de que, diante do grave quadro de crise sanitária causado pela pandemia de covid-19, as medidas de segurança sanitárias e epidemiológicas podem ser adotadas por todas as esferas político-administrativas, em função da competência comum-material e concorrente-legislativa entre os entes federativos, nos termos dos artigos 23 , II e 24 , XII , ambos da CRFB/88 - Estudos que indicam que a vacinação em massa da população é capaz de representar importante resposta no combate à pandemia - A implantação do chamado "passaporte da vacina", criado com a edição do Decreto Municipal nº 49.335/2021, insere-se no instrumental de medidas de segurança sanitária no combate à pandemia adotadas pelo poder público - Nesse contexto, deve-se compatibilizar o direito individual à livre locomoção ao direito à integridade física da comunidade local, igualmente assegurada pela CRFB/88 e alçada a direito fundamental à saúde, insculpido nos artigos 6º , caput, e 196 da Carta Magna - Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fim de que realizar um juízo de ponderação entre os direitos envolvidos - In casu, as medidas adotas em prol da segurança sanitária revelam-se adequadas, posto que se afiguram como providências capazes de responder ao combate da covid-19 - A exigência do "passaporte vacinal" também se mostra necessária, haja vista que, até os dias de hoje, o Rio de Janeiro é um dos locais mais afetados pela pandemia frente à sua densidade populacional, com elevados números de contaminação - Outrossim, revela-se proporcional, tendo em vista que a parcial limitação do direito individual de locomoção de um cidadão ou de determinada parcela que não pretenda se vacinar inequivocamente é menos gravosa que os inúmeros benefícios sociais e comunitários da população no ideal de se ver livre da pandemia - Análise pela colenda Suprema Corte, ao enfrentar a inconstitucionalidade do art. 3º , III , d , da Lei nº 13.979 /2020, tendo justamente compreendido ser inconstitucional submeter alguém contra a sua vontade a vacinação, devendo ser utilizados meios alternativos de coação legal, como a restrição do direito de ir e vir, concluindo, ainda, pela competência concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ORDEM DENEGADA.