Condenação em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20208190001

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. COBRANÇA EM PECÚNIA DE FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DO PEDIDO QUE AFASTOU A REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA POR NÃO SE ENQUADRAR NAS HIPÓTESES DE REEXAME NECESSÁRIO. AUTOS EQUIVOCADAMENTE REMETIDOS À SEGUNDA INSTANCIA. ARTIGO 496 , § 3º , INCISO II DO CPC QUE AFASTA A REMESSA NECESSÁRIA QUANDO A CONDENAÇÃO OU O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO NA CAUSA FOR DE VALOR INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, AS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E OS MUNICÍPIOS QUE CONSTITUAM CAPITAIS DOS ESTADOS. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

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  • TJ-RN - Mandado de Segurança com Liminar: MS XXXXX RN

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    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PENAL CONDENATÓRIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE OU PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARÁTER AINDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. MEDIDA QUE DEVE AGUARDAR, NO MÍNIMO, A EVENTUAL CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190001 201700137340

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    Ementa: Embargos de declaração. Acórdão omisso com relação à aplicação do art. 85 , § 11 do CPC . Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou a ré a pagar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Apelada que restou vencedora também em segunda instância. Provimento do recurso para, suprindo a omissão apontada, majorar a condenação em honorários para o patamar de 12% do valor da condenação.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX BENTO GONÇALVES

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    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SEDE IMPRÓPRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RAZÕES DA VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. CORPO DE DELITO. FLAGRANTE. NULIDADE. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ATENUANTE. COAÇÃO RESISTÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. SUFICIÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. PERDIMENTO DO BEM. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. NULIDADE. FLAGRANTE. REMESSA DOS AUTOS À DPE. ART. 306 , § 1º , DO CPP . INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORÊNCIA. MINORANTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70085683639, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 07-10-2022)

  • STJ - HC XXXXX

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    Não se estende para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do defensor. 3... Não se estende para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do defensor"( HC XXXXX/SP , Sexta Turma, Rel. Min... Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal entende que a intimação de decisões proferidas em segunda instância dá-se pela publicação na imprensa oficial, salvo quando o acusado é assistido pela defensoria

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    De acordo com a Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal, 'não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal , que possibilitam dar nova definição jurídica ao... Com efeito, a Súmula nº 453 do STF veda a adoção da mutatio libelli no julgamento dos recursos pelos tribunais: 'não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal... de estelionato, mas sim de extorsão, cujas elementares são completamente distintas, e sob pena de ferir o princípio do devido processo legal e da ampla defesa, essa mudança não pode ser operada em Segunda Instância

  • TJ-RJ - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20188190000

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    MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. AJUIZAMENTO DE DEMANDA CAUTELAR INCIDENTAL DIRETAMENTE EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA NORMA DISPOSTA NO ARTIGO 308 , DO CPC/15 , BEM COMO DO ARTIGO 6º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL. - Autor que ajuizou ação cautelar inominada em segunda instância, visando a obter provimento liminar diretamente por este órgão fracionário - Constatação de que o atual Código de Processo Civil aboliu a utilização de demandas cautelares autônomas, na forma como dispõe o artigo 308, caput, do referido diploma processual - Artigo 6º, do Regimento Interno deste Tribunal que, igualmente, não prevê hipótese de competência originária deste órgão fracionário para conhecimento e processamento da pretensão descrita na exordial - Impossibilidade de o autor ter acesso ao magistrado de primeira instância que deve ser impugnada pelos meios processuais cabíveis, tais como o expediente previsto no artigo 143, alínea d, do Regimento Interno deste Tribunal, não sendo possível a utilização de cautelar inominada distribuída diretamente para a segunda instância - Indeferimento da petição inicial que se impõe como medida necessária, devendo ser aplicada analogicamente a regra disposta no artigo 932 , inciso III , do CPC/15 - Ausência de condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, eis que ainda não ocorrida a citação da parte ré. INDEFERIMENTO LIMINAR DA EXORDIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 932 , INCISO III , DO CPC/15 .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Distribuição por prevenção em razão de recurso julgado anteriormente à Unificação da Segunda Instância Jurisdicional – Agravo de instrumento XXXXX-72.2003.8.26.0000 (antigo XXXXX-5/8-00) – Prevenção não existente – A Emenda Constitucional nº 45/03 determinou a unificação da Segunda Instância no Estado de São Paulo, com a consequente extinção dos Tribunais de Alçada, e absorção de seus integrantes pelo Tribunal de Justiça – Resolução nº 194/2004 que, fixando critérios para composição de suas Seções (Criminal, Público e Privado) estabeleceu as hipóteses de prevenção, à qual esta espécie não se amolda – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-57.2020.8.26.0000

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    Distribuição por prevenção em razão de recurso julgado anteriormente à Unificação da Segunda Instância Jurisdicional – Agravo de Instrumento nº XXXXX-88.2004.8.26.0000 (antigo XXXXX-0) - Prevenção não existente – A Emenda Constitucional nº 45/03 determinou a unificação da Segunda Instância no Estado de São Paulo, com a consequente extinção dos Tribunais de Alçada, e absorção de seus integrantes pelo Tribunal de Justiça – Resolução nº 194/2004 que, fixando critérios para composição de suas Seções (Criminal, Público e Privado) estabeleceu as hipóteses de prevenção, à qual esta espécie não se amolda – Precedentes desta C. Corte de Justiça – Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-79.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Paciente condenado em segunda instância. Alegação de que a r. sentença de primeiro grau deve ser revisitada para absolver MURILO. Impossibilidade. Em sessão realizada em 14/12/2021, com manutenção por este E. Tribunal de Justiça a condenação, com modulação apenas da dosimetria e isenção de custas processuais. Portanto, sendo a autoridade coatora o próprio E. TJSP, não há competência para analisar a presente ordem, nos termos do art. 650 , § 1º , do CPP . Feito que deve ser apreciado originariamente pelo C. STJ, nos termos do art. 105 , I , c , da CF/88 . Ordem não conhecida.

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