Condenação em Segunda Instância em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91714799000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO APÓS ESGOTAMENTO DA SEGUNDA INSTÂNCIA - RECOLHIMENTO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE - TJMG COMO AUTORIDADE COATORA - NÃO CONHECER DO WRIT - PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( HC Nº. 126 . 292 E ADCs Nº.43 e 44) - DE OFÍCIO, DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA - Inviável a análise de soltura do paciente, uma vez constatada que a Autoridade Coatora apontada é a Sétima Câmara Criminal deste TJMG, que, em julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo IRMP, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, o que enseja a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da demanda, conforme rege a Constituição Federal , em seu artigo 105 - É incabível a expedição de mandado de prisão decorrente de condenação em segunda instância, quando não esgotados todos os recursos cabíveis, nos termos do entendimento manifestado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC nº. 126.292 e ADCs nº.43 e 44.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: AgR HC XXXXX DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-69.2018.1.00.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PECULATO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL . EXECUÇÃO PROVISÓRIA SUPERVENIENTE À CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. APLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 925. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII , da Constituição Federal , consoante julgamento do ARE 964.246 , julgado sob o rito da repercussão geral (tema 925). 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, em razão da prática, por onze vezes, do crime tipificado no artigo 312 , § 1º , do Código Penal . 3. A execução provisória da pena coaduna com o princípio da vedação da reformatio in pejus, quando mantida a condenação do paciente pela Corte local, porquanto a constrição da liberdade, neste momento processual, fundamenta-se na ausência de efeito suspensivo dos recursos extraordinário e especial, no restrito espectro de cognoscibilidade desses mecanismos de impugnação, bem como na atividade judicante desempenhada pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX80054596004 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MATÉRIA SUSCITADA PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM E NÃO APRECIADA APÓS A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO - CAUÇÃO - APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO LÓGICA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em supressão de instância na eventualidade de se conhecer o recurso interposto quando a matéria foi suscitada perante o juízo de origem, mas não houve deliberação sobre o assunto, mesmo com a oposição de embargos de declaração para que fosse sanada a omissão. 2. A despeito da evidente nulidade da decisão ora recorrida por vício citra petita e negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista os princípios da celeridade e duração razoável do processo, aplica-se a teoria da causa madura de modo a analisar, desde já, nesta instância revisora, a tese argumentativa apresentada pela parte agravante. 3. Preliminar rejeitada. 4. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença posteriormente ao depósito da condenação somente configura preclusão lógica quando existente manifestação expressa da parte executada nesse sentido ou, na sua ausência, quando há o decurso do prazo para defesa sem qualquer manifestação. ( REsp XXXXX/SP ) 5. Evidenciado nos autos que o depósito da condenação foi feito para fins de caução, deve ser rejeitada a alegação de preclusão lógica/consumativa a ensejar a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. 6. Recurso desprovido. (VV) AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO LÓGICA EM DEFESA - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM - EXAME EM SEDE DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INST ÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRELIMINAR - RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso em que pleiteado o reconhecimento e exame de matérias não apreciadas na origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91066380001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. - Não é possível a análise em sede recursal, por meio do agravo de instrumento, de matéria que não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Preliminar acolhida - Recurso não conhecido.

  • TRE-ES - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX VITÓRIA - ES

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    ELEIÇÕES 2022. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM ÓRGÃO JUDICIAL COLEGIADO POR CRIME DE PECULATO DOLOSO CONTINUADO. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS DIREITOS POLÍTICOS. ARTIGO 15 , III , CF/88 C/C ARTIGO 1º , I , e , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 /90. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA JULGADA PROCEDENTE. 1. As condições constitucionais de elegibilidade estão previstas no art. 14 da Constituição Federal . Uma delas, conforme inciso II do § 3º, é o pleno exercício dos direitos políticos. E o art. 15 , inciso III , da Constituição Federal dispõe que a suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Portanto, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da autoaplicabilidade do art. 15 da Constituição Federal depende de trânsito em julgado da condenação criminal. Paralelamente ao preenchimento das condições constitucionais de elegibilidade, o candidato não pode incorrer em qualquer causa legal de inelegibilidade. 2. Depreende-se da leitura do artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /1990, incluído pela Lei da Ficha Limpa , que a inelegibilidade, em caso de condenação por crime contra a administração pública, opera-se tanto em decorrência de condenação em decisão transitada em julgado quanto por decisão proferida por órgão judicial colegiado. Neste segundo caso não se exige o trânsito em julgado. O trânsito em julgado é dispensável para aperfeiçoar a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /1990, basta a condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A pendência de julgamento de agravo de instrumento contra decisão que negou admissibilidade ao Recurso Especial não afasta a plena eficácia da causa de inelegibilidade. 3. A suspensão dos direitos políticos, de fato, só se consumará com o trânsito em julgado da condenação criminal, mas a eficácia da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não depende do trânsito em julgado da condenação criminal. 4. Não há inconstitucionalidade do art. 1º , I , e , da LC nº 64 /90 por ofensa ao Pacto de San José da Costa Rica, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento em conjunto das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 , que é constitucional a restrição da capacidade passiva dos cidadãos, tendo em vista que não fere o núcleo essencial dos direitos políticos. 5. O candidato foi condenado pelo crime de peculato por ter concorrido no exercício de cargo de vereador para se apropriar indevidamente dos vencimentos de duas servidoras ocupantes de cargo em comissão (funcionárias fantasmas). O Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de ofício em habeas corpus para absolver uma das servidoras condenadas na mesma ação penal, estendendo a absolvição de ofício ao ora candidato. Ainda persiste contra o candidato a eficácia da condenação pela prática continuada do crime de peculato em concurso com a outra servidora que não foi absolvida no habeas corpus. Parte dos efeitos da condenação criminal não transitada em julgado chancelada por órgão judicial colegiado persiste operante em dar lastro à inelegibilidade com esteio no artigo 1º , I , e , da LC nº 64 /90. 6. Ação de impugnação ao registro de candidatura julgada procedente. Registro de candidatura indeferido.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – PROCEDÊNCIA – ARTIGO 85 , § 11º , DO CPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil , notadamente em seu art. 85 , § 11 , é possível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em segunda instância levando-se em consideração o trabalho adicional realizado em sede recursal. 2. Se o acórdão é omisso no que tange à fixação dos honorários recursais, viável o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o vício.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015 . JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015 , que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489 , § 1º , do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante uma vez que pretende a fixação honorários de sucumbência em desfavor do agravado em virtude da negativa de provimento ao agravo interno interposto e de ausência de fixação nas instâncias ordinárias. 3. No entanto, esta Corte orienta-se no sentido de que "os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo (o CPC/2015 fala em"majoração") ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou na de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais" ( AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/4/2017). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 758: NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA SE CONSIDERAR COMO FALTA GRAVE, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO CARCERÁRIO, A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. ARTS. 52 , CAPUT, E 118 , I , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF ). PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º , LVII , DA CF ). PRECEDENTES DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Os arts. 52 , caput, e 118 , inciso I , da Lei de Execução Penal , por regerem esfera distinta da formação de culpa no processo penal de conhecimento, não são incompatíveis com a norma inscrita no art. 5º , inciso LVII , da Constituição Federal . Dessa forma, descabe condicionar o reconhecimento da sanção administrativo-disciplinar de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso pelo Juízo da Execução Penal ao trânsito em julgado da condenação oriunda do Juízo de Conhecimento. Independência das esferas de apuração e sancionamento de atos ilícitos. Juízes com competências diversas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A apuração da falta grave, todavia, deve observar os postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurado ao sentenciado defesa técnica e possibilidade de produção de provas. Tema de repercussão geral 941. Regras de Nelson Mandela das Nações Unidas. 3. Não se reconhece violação à cláusula de reserva de plenário quando o órgão fracionário do Tribunal de origem deixa de aplicar dispositivo infraconstitucional sem que o tenha declarado, expressa ou implicitamente, a inconstitucionalidade. 4. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com a fixação da seguinte tese: o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o habeas corpus, por caracterizar supressão de instância, quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno desprovido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6630 DF XXXXX-30.2020.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. AÇÃO DIRETA. ART. 1º , I , ALÍNEA E, DA LEI COMPLEMENTAR 64 /1990 (REDAÇÃO DA LC 135 /2010). INELEGIBILIDADE DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE 8 ANOS A PARTIR DA DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO DO TEMPO DE INELEGIBILIDADE ENTRE O JULGAMENTO COLEGIADO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. DETRAÇÃO DO PERÍODO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E O FIM DO CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 14 , § 9º , E 15 , CAPUT E INCISO III , DA CF . VITUAL CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E INDETERMINAÇÃO DO PRAZO DA INELEGIBILIDADE. PEDIDO JULGAGO IMPROCEDENTE. 1. A Lei Complementar 135 /2010 modificou o regime das inelegibilidades, majorando o prazo para 8 (oito) anos e estabelecendo inelegibilidade no curso do processo judicial, após o julgamento colegiado em segunda instância, visando a conferir efetividade à tutela da moralidade administrativa e á legitimidade dos processos eleitorais, como reconhecido pela CORTE no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 , em que se afirmou a constitucionalidade do tratamento rigoroso da matéria, inclusive em relação à inelegibilidade efetivada antes do trânsito em julgado da ação. 2. Carece de fundamento legal a pretensão a subtrair do prazo de 8 (oito) anos de inelegibilidade posterior ao cumprimento da pena o tempo em que a capacidade eleitoral passiva do agente foi obstaculizada pela inelegibilidade anterior ao trânsito em julgado e pelos efeitos penais da condenação, conforme expressamente debatido e rejeitado pela CORTE no julgamento das ADCs 29 e 30 e da ADI 4578 . 3. A fluência integral do prazo de 8 anos de inelegibilidade após o fim do cumprimento da pena (art. 1º , I , e , da LC 64 /1990, com a redação da LC 135 /2010)é medida proporcional, isonômica e necessária para a prevenção de abusos no processo eleitoral e para a proteção da moralidade e probidade administrativas. 4. Ação Direta julgada improcedente.

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