AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Decisão que deferiu a antecipação de tutela de urgência para determinar que os Réus elencados nos itens 2 a 34 da inicial, promovam a manutenção do plano de saúde empresarial objeto do contrato celebrado com a primeira Ré, por mais 60 (sessenta dias) a contar da notificação dos beneficiários, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada dia sem a referida cobertura, bem como que a primeira ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, notifique a todos os beneficiários dos planos de saúde, quanto a rescisão do contrato firmado com as demais rés, bem como disponibilize, no mesmo prazo, plano ou seguro de assistência a saúde na modalidade individual ou familiar, com observância das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, tudo sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada notificação não expedida. Decisão não teratológica, Súmula 59 da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Prazo de sessenta dias para notificação prévia. Artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/2009, da Agência Nacional de Saúde, que regulamenta a contratação dos planos privados de assistência à saúde. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.