TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20108190000 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL
"HONORÁRIOS DO PERITO. ARBITRAMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. AUXILIARES DO JUÍZO. CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTIFÍCO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Os peritos são auxiliares técnicos do juízo. 2. Quando a prova dos autos depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por um perito. 3. Os peritos devem ser escolhidos entre profissionais de nível superior, devidamente inscritos no órgão de classe competente. 4. É necessário que o expert comprove sua especialidade na matéria que opinará. 5. Os profissionais nomeados como auxiliares do juízo são autônomos, não integrando o quadro de servidores públicos. 6. Caberá ao julgador que preside a instrução do processo, o arbitramento da remuneração do técnico. 7. Redução da verba honorária da perícia contábil para R$ 2.500,00, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Provimento do agravo de instrumento, por ato do Relator."