Conhecimento Técnico Bastante em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE DESTITUIU O PERITO JUDICIAL ORIGINALMENTE NOMEADO, A FIM DE QUE SE PROCEDESSE A NOVO TRABALHO PERICIAL. PERÍCIA CONTÁBIL QUE SE DESTINA A APURAR OS LUCROS E RESULTADOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, A FIM DE SE VERIFICAR O MONTANTE DEVIDO À EXEQUENTE, HERDEIRA DE PARCELA DAS QUOTAS SOCIAIS. PERITO INICIALMENTE NOMEADO QUE POSSUI FORMAÇÃO TÉCNICA EM CONTABILIDADE. MAGISTRADO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL, ENTENDEU QUE NÃO POSSUIRIA ELE CONHECIMENTOS SUFICIENTES PARA O DESEMPENHO DO MISTER, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA. ADMISSIBILIDADE. PERITO QUE, COMO DETENTOR DE CONHECIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, DEVE SER DE CONFIANÇA DO JUÍZO, A QUEM AUXILIA, DE MANEIRA NÃO VINCULANTE. MAGISTRADO QUE É, ADEMAIS, O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE PROCEDER A EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL, CONFORME LHE PARECER MAIS ADEQUADO PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030042 MG XXXXX-72.2016.5.03.0042

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa da parte que pretende produzir prova testemunhal quando o deslinde das questões relacionadas à insalubridade e à doença ocupacional exigem prova técnica, certo que a testemunha não detém conhecimento técnico e, por isso, seu depoimento se circunscreve à matéria fática controvertida na lide.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240081

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO POR UM ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. DESNECESSIDADE. PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE. PRELIMINAR AFASTADA. ORTOPÉDICO. COLUNA LOMBAR E MEMBROS SUPERIORES. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA NÃO HAVER INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Além de não estar comprovado o acidente de trabalho ou a doença ocupacional a ele equiparado, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-51.2014.8.24.0081 , de Xaxim, rel. Jaime Ramos , Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-07-2018).

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20034036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RELATIVOS AO IRPJ E CSLL. PRESCRIÇÃO DECENAL CONCLUSÕES DA PERÍCIA TÉCNICA. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE. Considerando que ação ordinária foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118 /2005, há de se aplicar o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, como aqueles que cuida a espécie, em relação aos pagamentos realizados a partir da vigência da Lei Complementar 118 /05, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados do recolhimento indevido, e, relativamente aos recolhimentos anteriores à vigência da lei, emprega-se a interpretação anterior, pacificada no âmbito daquela Corte, no sentido da aplicação cumulativa dos arts. 150 , 4º , e 168 , I , do Código Tributário Nacional , observado, contudo o prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da nova lei. Assim, para os pagamentos realizados anteriormente, aplica-se o prazo decenal. Tratando a ação de compensação de valores indevidamente recolhidos a titulo de IRPJ, nos períodos de novembro e dezembro de 1996 e janeiro a dezembro de 1997, bem como de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro referentes aos meses de dezembro de 95 a dezembro de 96, ou seja, em períodos de apuração compreendidos nos 10 (dez) anos que antecederam a propositura da presente ação, não há falar-se em prescrição. Em se cuidando de matéria complexa e não dispondo o juiz de conhecimentos técnicos ou científicos inerentes a outros ramos do conhecimento, em que se exige o conhecimento técnico ou científico, a perícia deve ser realizada. Não cabe ao magistrado discutir matéria contábil analisada pelo expert, nem as conclusões do perito judicial, quando independem de interpretação jurídica, ex vi do artigo 145 do CPC/73 (atual 156 do CPC ) segundo o qual "quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito”. Na verdade, o juiz não pode dispensar a perícia mesmo que detenha os conhecimentos especializados para julgar a causa. Reconhecido o direito da autora em compensar tão somente os valores pagos a maior a título de Imposto de Renda Pessoa Juridica - IRPJ, referente ao ano base de 1997, conforme apurado na perícia judicial, obedecendo-se as regras do artigo 74 da Lei 9.430 /96, com a modificação dada pela Lei n. 10.637 /02, sem prejuízo da fiscalização da Secretaria da Receita Federal, e após o trânsito em julgado da ação, até a total exaustão dos créditos, respeitado o limite de 30% previsto no artigo 58 da Lei nº 8.981 /95, que deverão ser corrigidos, desde o recolhimento indevido, exclusivamente pela SELIC. Restou apurado, por sua vez, pela mesma perícia, a inexistência de valores a compensar a título de Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL relativos aos períodos de dezembro de 1995 e dezembro de 1996. Apelação e remessa oficial improvidas.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES - 9824: EI XXXXX20144030000 EI - EMBARGOS INFRINGENTES -

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES DO INSS. RESCISÓRIA PARA RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO RURÍCOLA. DOCUMENTAÇÃO NOVA. OPERÁRIO. MITIGAÇÃO DO RIGORISMO NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. - A controvérsia nos autos cinge-se à circunstância de o pronunciamento judicial prevalecente ter admitido os documentos acostados pela parte autora, para demonstração da faina rural que alegou ter desempenhado, como adequados àqueles cujas exigências o inc. VII do art. 485 do Código de Processo Civil/1973 (art. 966 , inc. VII , CPC/2015 ) prevê, não obstante ter deixado a lide campesina, passando a trabalhar como obreiro urbano - O segurado, qualificou-se tanto no vertente pleito quanto na demanda inaugural como "auxiliar de produção" - O contrato de trabalho registrado na sua Carteira Profissional caracteriza-o, também, como tal - Imediatamente, antes disso, exercia o mourejo como agricultor - Não há nos autos informação acerca de que a parte recorrida se tenha especializado em ofício outro que não o estampado no feito como sendo o seu, "auxiliar de produção" - E ainda que existisse a informação em epígrafe, se o aprimoramento fosse voltado ao mister que exerce, de nada alteraria a conclusão de que, mesmo em se tratando de trabalhador afeito aos afazeres urbanos, por dedução lógica, laborando casualmente como "operador de máquinas pesadas", no "auxílio organizacional da empresa", na "assistência aos operadores de máquinas", no "abastecimento da linha de produção", na "verificação e embalagem de produtos prontos" ou na "limpeza e ajuda na manutenção das máquinas" (pesquisa nos autos), à evidência, não se afiguraria inteirado de nuanças legais inerentes à hipótese, vale dizer, normatização afeita à prática do direito, mais especificamente, ainda, produção de provas necessárias à demonstração do quanto afirmado - Não se alegue que a parte, para tanto, constituiu advogado, profissional preparado e apto a representá-lo nas instâncias judiciárias, para fins de obtenção da prestação que reclama - É bastante crível que, instado a fazê-lo pelo causídico, tenha apresentado apenas documentos que supunha fossem bastantes para concretização do seu pedido, olvidando, por exemplo, de eventual insuficiência como probatórios daquilo que afirmou porquanto poucos, ou desconhecendo a validade d'outros porventura existentes, concernentemente à possibilidade de comprovação do direito que pensava possuir - Ocupamo-nos de rurícola que, ato contínuo, empregou-se como operário e que deseja ter reconhecido e computado tempo de serviço como campeiro, donde a correlação com a construção pretoriana que mitiga o rigorismo para casos que tais não causa espécie, como quer fazer crer o Instituto - Não se afigura absolutamente desarrazoado admitir que, embora viesse a se tornar operário, não detivesse conhecimento técnico bastante a evitar olvidasse da necessidade de apresentação de qualquer evidência material que possuísse, por mais singela que fosse, ideando que um ou mesmo alguns documentos bastariam à comprovação do seu direito em Juízo - Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.

  • TRT-2 - XXXXX20215020331 SP

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    Ementa Juízo de admissibilidade Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto, exceto com relação aos benefícios da justiça gratuita, por ausência de interesse recursal, eis que deferidos na Origem. Preliminar Do cerceamento de defesa e chamamento ao processo O processo do trabalho é refratário à admissão de quaisquer das modalidades de intervenção de terceiro reguladas pelo Código de Processo Civil e, por conseguinte, do chamamento ao processo. A composição do pólo passivo é escolha do reclamante, de modo que a correta indicação é de sua competência, assumindo o risco de um suposto equívoco na sua composição. Assim, a integração do Município suscitado pela recorrente à lide revela-se inadequada, do que forçoso concluir pela ausência de cerceamento de defesa, pelo juízo a quo, quando do indeferimento da oitiva de testemunha para prova pretendida no particular, já que inócua, nos termos acima despendidos, e para o exame da presente celeuma. Rejeito. Do julgamento extra petita Eventual julgamento fora dos limites traçados na peça de ingresso não ensejaria a nulidade da r. sentença, mas sim a exclusão da parte excedente, com adequação da decisão aos termos requeridos. Contudo, na hipótese vertente, descabida a alegação da recorrente de que, não tendo a autora almejado referido adicional com base nas funções efetivamente por ela desempenhadas, a nulidade da r. sentença é verificada. Isso porque, nada obstante haja, de fato, menção na peça de ingresso a atendimentos preventivos e curativos, como parte de suas atribuições, do modo aduzido no apelo, infere-se, outrossim, narrativa acerca do labor exposto ao aventado agente biológico diante do atendimento a pacientes contaminados por COVID-19, o que possibilitou, inclusive, a apresentação de defesa pela empresa. Não fosse só isso, sobreleva notar, não dispõe a obreira de conhecimento técnico bastante a apontar com precisão o agente insalubre presente em seu ambiente de trabalho (Súmula 293 , do C. TST). Por tais razões, afasto a preliminar invocada. Mérito Do vínculo de emprego Face à arguição de fato impeditivo do direito da recorrida, cabia à recorrente, nos termos do artigo 818 , inciso II , da CLT , a prova de que a relação mantida entre as partes era outra que não a relação de emprego, encargo do qual, não se desvencilhou a contento. Do exame dos autos, presente o requisito da onerosidade, diante da existência de contraprestação pelos serviços desempenhados, e o da pessoalidade, já que não há notícias de que a trabalhadora, de fato, fez-se substituir, inservindo, para tanto, o destaque feito pela defesa acerca dos horários dos empregados, porquanto apenas revela a existência de escala a ser observada. Reputo satisfeito, ainda, o requisito da não eventualidade e da subordinação, mormente porque a prova oral revela o labor nas mesmas condições dos trabalhadores com registro na CTPS, não sendo possível observar, destarte, nenhum resquício de que a reclamante, no exercício das funções de 'auxiliar de enfermagem', fosse senhora dos frutos do seu trabalho ou que possuísse sistematização própria na execução de suas atividades, ao revés, indicando a testemunha, ao comparar o labor por ela desenvolvido aos outros empregados, a efetiva fiscalização da empresa em suas tarefas. Destarte, ao ver desta Relatora, os elementos coligidos nos autos, e prova oral ofertada no processo nº XXXXX-23.2021.5.02.0331 , de aplicação anuída pelas partes neste feito, não abonam a tese defensiva, confirmando, por outro lado, a presença de todos os requisitos previstos no artigo 3º da CLT . Correta a decisão Do adicional de insalubridade Conforme se infere do feito, a prova emprestada (laudo pericial confeccionado nos autos de nº XXXXX-23.2021.5.02.0331 ) não deixou dúvidas de que, no exercício de suas funções, a empregada mantinha contato de maneira permanente com pacientes em área de isolamento que eram atendidos na unidade aguardando transferência, bem como, a partir de maio de 2020, laborou também na área de atendimento ao COVID 19. E, como declinado em linhas pretéritas, a alusão equivocada feita na exordial, e inerente às atribuições da reclamante, não agasalha a pretensão recursal, já que deixou de trazer qualquer prejuízo à defesa, que conseguiu expor todas as considerações necessárias para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, o grau perseguido, diante, repiso, da falta de conhecimento técnico bastante a apontar com precisão o agente insalubre presente em seu ambiente de trabalho (Súmula 293 , do C. TST). Como se vê, o laudo emprestado e acolhido em juízo, atento as condições vivenciadas pelos empregados, inclusive quanto aos equipamentos de proteção fornecidos, constatou o contato permanente ao agente biológico, não devendo prevalecer as alegações recursais, meramente discursivas e insuficientes a afastas a conclusão pericial. Do exposto, de rigor a manutenção da sentença, que, adstrita ao pedido inicial, em pese o grau máximo apurado, deferiu o adicional perseguido em grau médio. Nada a reparar.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240019 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-71.2018.8.24.0019

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    ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. SENTENÇA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA TEMPORÁRIO. PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONTINUIDADE DO AUXÍLIO-DOENÇA POR TEMPO INDETERMINADO. PRETENSÃO RECURSAL DA AUTARQUIA NO SENTIDO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE. LAUDO COMPLETO E SUBSTANCIOSO QUANTO ÀS CONDIÇÕES ATUAIS DO SEGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. ORTOPÉDICO. MOLÉSTIA EM COLUNA LOMBAR E NOS MEMBROS INFERIORES. PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO INSS PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240282 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-83.2019.8.24.0282

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    ACIDENTE DE TRABALHO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO POR UM ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO E DESNECESSIDADE. PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. ESPECIALISTA EM MEDICINA DO TRABALHO. CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE. PRELIMINAR AFASTADA. DOENÇA OCUPACIONAL ORTOPÉDICA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE. BENEFÍCIOS NEGADOS. RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado que o segurado possui doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que a moléstia não causa incapacidade laboral ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00298147001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO TÉCNICO - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO REFORMADA. - Havendo complexidade para realização dos cálculos referentes à quantia devida e necessidade de conhecimento técnico, impõe-se a prévia liquidação de sentença.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208130000 Ipatinga

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA ILÍQUIDA - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO TÉCNICO - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO REFORMADA. - Havendo complexidade para realização dos cálculos referentes à quantia devida e necessidade de conhecimento técnico, impõe-se a prévia liquidação de sentença.

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