TRF-2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELRE XXXXX51010300045 RJ
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. OFÍCIO COM EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA PELA AUSÊNCIA DE RESPOSTA. ILEGALIDADE. É ilegal a Conselho fiscalizador impor multa a sociedades empresárias voltadas para fins precípuos desligados da órbita da autarquia. Ente fiscalizador que alega base em suposto poder de polícia, e identifica a infração da sociedade empresária como a de não prestar informações ao órgão de fiscalização profissional. Nos termos do extraído do artigo 5º , inciso II , da Lei Maior ninguém está obrigado a ficar respondendo a ofícios sobre suas atividades. O critério que define a obrigatoriedade de registro de sociedades empresárias, bem como sua sujeição à fiscalização dos conselhos, é a atividade básica desenvolvida, ou a natureza fundamental dos serviços prestados a terceiros. Impossibilidade de ampliação do espectro da Lei nº 4.769 /65. Dia virá em que, no Brasil, será fundado o Conselho de Pensadores e serão enviados ofícios a milhões de pessoas, para que esclareçam se estão pensando. Quem não responder aos ofícios será multado. E isto será uma prova de algo que já se desconfia: poucos estão pensando. Apelação desprovida.