Contrato de Compra e Venda de Quotas Societárias em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-61.2021.8.26.0003

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    "COMPETÊNCIA RECURSAL – Ação revisional atrelada à execução por título extrajudicial – Contrato de cessão de quotas societárias - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação."

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-19.2022.8.26.0000

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Agravo de instrumento – Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer – Instrumento de venda e compra de quotas societárias – Competência das Câmaras integrantes das Subseções de Direito Privado desta Corte de Justiça – Inteligência do disposto no art. 5º, § 3º, da Resolução nº 623/2013 – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial – RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-66.2022.8.26.0000

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pela embargante – Instrumento de venda e compra de quotas societárias – Competência da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3, da Resolução nº 623/2013 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado e das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RETIRADA VOLUNTÁRIA DE SÓCIO. AUSENTE DISCUSSÃO SOBRE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. SUBCLASSE. "DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO".ENQUADRA-SE NA SUBCLASSE "DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO" O RECURSO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM QUE O EX-SÓCIO EXIGE O CUMPRIMENTO FORÇADO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. AUSENTE DISCUSSÃO SOBRE DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. NO CASO, A PARTE EXEQUENTE AFIRMAR TER DEIXADO A SOCIEDADE EM 2013, OCASIÃO EM QUE FIRMOU COM O EXECUTADO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E CONFISSÃO DE DÍVIDA. REFERIU QUE APENAS PARTE DO CONTRATO FOI CUMPRIDO. EXIGE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO NEGÓCIO.INCIDENTE O ENUNCIADO DE COMPETÊNCIA 05/2020, B, DO ÓRGÃO ESPECIAL. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA.DÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACOLHIDA. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20228217000, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 02-05-2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260602 SP XXXXX-38.2019.8.26.0602

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    "COMPETÊNCIA RECURSAL – Execução por título extrajudicial – Instrumento de venda e compra de quotas societárias e fundo de comércio - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação."

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    "COMPETÊNCIA RECURSAL – Execução de título extrajudicial – Instrumento de venda e compra de ações e quotas societárias - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação."

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160194 PR XXXXX-82.2018.8.16.0194 (Dúvida/exame de competência)

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    KAITEM SUSHI G.J. EIRELI M.E. PALOMA MIRANDA CORDEIRO KENJI - GASTRONOMIA JAPONESA LTDA EPP ALCEU CORDEIRO JUNIOR LEIA ABIL RUSS CORDEIRO EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADO COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA DERIVADA DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. PEDIDO DE PAGAMENTO/DEVOLUÇÃO DO VALOR DAS COTAS SOCIAIS NEGOCIADAS. RESOLUÇÃO TÁCITA DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DO QUADRO SOCIETÁRIO APÓS A NEGOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISSOLUÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 111, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. A natureza da controvérsia litigiosa deriva de contrato de compra e venda de quotas de sociedade, espécie negocial que não possui previsão de competência especializada regimental, tratando-se de matéria alheia às áreas de especialização desta Corte de Justiça (art. 111, inciso II, do RITJPR). Precedente. Ademais, o autor da ação informou que não ocorreu a alteração do quadro societário, não sendo o caso de dissolução ou de liquidação de EXAME DE COMPETÊNCIA NÃO ACOLHIDO.sociedade. I - RELATÓRIO

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-36.2020.8.26.0000

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    "COMPETÊNCIA RECURSAL – Execução por título extrajudicial – Instrumento de venda e compra de quotas societárias - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação."

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 São José dos Campos

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    COMPETÊNCIA RECURSAL – Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Instrumento de venda e compra de quotas societárias - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-40.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    "COMPETÊNCIA RECURSAL – Execução por título extrajudicial – Instrumento de venda e compra de fundos de comércios, pontos comerciais e quotas societárias - Competência preferencial da Segunda Subseção de Direito Privado – Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013 TJ/SP – Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado – Recurso não conhecido, com determinação."

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