AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PROCEDIMENTO DE EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO REFORMADA. A prestação de alimentos ao agravante decorre de sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado. O julgador indeferiu o processamento pela via de cumprimento de sentença ao entendimento de que, se tratando de prestação alimentícia pelo rito da prisão, a postulação deve ocorrer em processo autônomo. Não pode subsistir a decisão, pois o requerimento para haver pensão alimentícia pelo meio coercitivo da prisão do devedor está amparado em capítulo próprio do CPC , com regramento expresso a partir do art. 528 . E, com mais precisão, o § 2º do art. 531 do CPC dispõe especificamente que o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença, ressalvando no § 1º a tramitação em autos apartados para a execução de alimentos provisórios ou de alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado ressalva. Neste contexto, é impositiva a reforma da decisão para que o pedido de cumprimento tenha prosseguimento nos próprios autos. RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70080351539, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça... do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 16/01/2019).