Dilação Indevida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-12.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de exigir contas julgada procedente. Primeira fase. Dilação do prazo para a requerida prestar contas. Possibilidade. Prazo previsto no artigo 550 , § 5º , do CPC que não é peremptório. Honorários advocatícios. Arbitramento que não se mostra cabível na primeira fase do procedimento de prestação de contas. Recurso desprovido. O prazo previsto no artigo 550 , § 5º , do Código de Processo Civil para que o réu preste contas não é peremptório, podendo ser flexibilizado pelo magistrado, conforme as circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não comporta modificação a decisão recorrida, mostrando-se razoável e adequado o prazo de 30 (trinta) dias fixado para que a requerida preste contas do negócio jurídico. Em face da sistemática estabelecida pelo atual Código de Processo Civil , reconhecido o dever da requerida de prestar contas, o procedimento caminhará para a segunda fase e somente com o julgamento do feito serão arbitrados honorários em favor do vencedor da demanda. Vale dizer, a questão inerente às verbas sucumbenciais deverá ser analisada por ocasião da sentença (art. 552 do CPC ), quando apreciado o mérito da ação.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 23 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. PREENCHIMENTO INCORRETO. VINCULAÇÃO À JUÍZO DISTINTO AO QUE TRAMITA O FEITO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Interposição de recurso contra decisão singular que indeferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para retificação de guia de depósito judicial que constou o número do processo e nome das partes corretamente, contudo, indicou juízo diverso ao que tramita o feito. 2. Depósito integral feito pelo executado com mero erro material. 3. O indeferimento da diligência resultará prejuízo à parte que, embora vitoriosa na demanda, aguarda o recebimento de seu crédito. 4. Direito fundamental à efetividade e ao processo sem dilações indevidas. 5. Recurso provido, com aplicação do art. 557 ,§ 1º-A, do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20168190204 201900129779

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    ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATORIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DE SEVIÇO HOME CARE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ACORDÃO NÃO UNANIME. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 942 DO CPC . PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. INOCORRENCIA DE VICIOS E OU QUALQUER CONTRADIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACORDÃO. 1- Julgamento por maioria de votos, do colegiado composto por três desembargadores, sem extensão para quórum de cinco (art. 942 do CPC ), do que não cogitou o colegiado. 2- Pretensão da Embargante de novo julgamento com ampliação do quorum de julgadores em sessão a ser designada. 3- O § 1º do artigo 942 expressamente dispõe que: "Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o Órgão Colegiado." 4- Julgamento proferido com um terceiro voto divergente, de maneira que tinha por dispensável a consignação de um quinto voto, que não influenciaria sobre o resultado já consolidado pela maioria do Colegiado. 5- A integração do julgado na mesma sessão, conforme autorizado pelo novo Código de Processo Civil , revela inegável homenagem à celeridade processual, evitando-se dilações indevidas e desnecessárias na marcha processual. 6- Inexiste afronta ao principio da fundamentação. O acórdão proferido enfrentou o que lhe foi proposto, nos exatos imites da lide, aplicando os dispositivos legais pertinentes. 7- Não havendo no acórdão qualquer omissão, obscuridade ou contradição, não há o que declarar. 8- A matéria foi apreciada nos exatos termos em que a questão foi posta ao debate. 9- Precedentes do STJ. 10- O Julgador não está obrigado enfrentar todas as questões apontadas pelas partes, bastando que a decisão encontre-se fundamentada. 11- Desnecessária expressa indicação dos dispositivos legais que envolvem o tema. 12- Rejeição dos Embargos.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO MARICA 1 VARA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. INCLUSÃO DE COMPANHEIRA DO LOCATÁRIO ORIGINAL NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, DO DIREITO A UM PROCESSO SEM DILAÇÕES INDEVIDAS, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS CONSECTÁRIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1) Além do locatário original, podem figurar no polo passivo da demanda de despejo o seu cônjuge, ou companheiro, que permaneça no imóvel após a separação de fato ou judicial, divórcio ou dissolução da união estável, os quais, na forma do art. 12, ficam sub-rogados na posição de locatário. 2) o locatário original compareceu pessoalmente à Central de Mandados da Comarca de Maricá e exarou seu ciente no mandado de notificação expedido para desocupação voluntária, sem, no entanto, fazer qualquer ressalva a respeito de sua suposta saída do imóvel e de que este vem sendo habitado apenas por sua ex-companheira, não havendo, neste caso, uma certeza judicial da dissolução da união estável, persistindo a dúvida se companheiro retirou-se com o ânimo de não mais restabelecer a convivência. 3) Em vista desta circunstância, deve-se deferir o ingresso da ex-companheira do locatário original no polo passivo da demanda, não só por se tratar de medida que atende ao interesse da parte autora, no que tange à efetividade da prestação jurisdicional perseguida e ao seu direito a um processo sem dilações indevidas, mas, também, porque melhor prestigia o devido processo legal e seus consectários da ampla defesa e do contraditório. 4) Recurso ao qual se dá provimento, na forma do art. 557 , § 1º-A, do CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20128190000

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    Ação de habilitação à pensão especial. Fase de execução. Pretensão autoral consistente em ver deferida a sucessão processual das autoras falecidas, bem como o recebimento dos valores devidos pelo Estado, acompanhada da multa decorrente do descumprimento da obrigação. Recurso instruído de forma deficiente. Ausência de peças essenciais à compreensão da divergência. Na hipótese dos autos, não obstante o presente agravo de instrumento haver sido instruído com os documentos obrigatórios, entendeu a magistrada de primeiro grau que por se tratar de ação de ação de habilitação de pensão especial, em fase de execução, se fazia indispensável, pelo menos, a juntada de cópia da sentença proferida no Juízo de origem, bem como da decisão determinando o pagamento das diferenças devidas às autoras, reconhecendo que o presente recurso carecia da apresentação dos documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Impossibilidade de dilação probatória. Interpretação do artigo 525 , inciso II do CPC . Devolução dos autos a esta Câmara Cível para seu reexame e eventual retratação, em razão de aparente divergência com o Resp. 1.102.467/RJ , conforme previsão constante do artigo 543-C § 7º, inciso II do Código de Processo Civil . Manutenção do acórdão atacado para confirmar a imprescindibilidade de apresentação das peças essenciais à compreensão da controvérsia. Feito que tramitava de forma desordenada, apresentando diversas irregularidades que dificultavam a regular marcha processual. Diante disso, houve por bem a magistrada, determinar as medidas cabíveis visando evitar maiores prejuízos e dilações indevidas. Descabimento da abertura de prazo para que as agravantes complementem o instrumento, sob pena de se criar uma nova fase instrutória dentro do agravo. Desprovimento do recurso.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190001 RJ XXXXX-70.2003.8.19.0001

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    Execução por título judicial. Extinção do processo com base no art. 267 , VI, do CPC , porque o devedor não conta com bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Exequente que, durante toda a tramitação do processo, diligenciou a localização de bens e renda suficientes para responder pelo crédito. Hipótese de suspensão obrigatória do processo executivo, nos termos do art. 791 , III , do CPC . A garantia fundamental do direito a um processo sem dilações indevidas (art. 5º, LXXVIII) não pode sacrificar o direito do credor à satisfação de seu crédito. Preponderância do interesse do credor. Jurisprudência dominante. Anulação da sentença. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RJ XXXXX-35.2013.8.19.0000

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    CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA CABAL. EXIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ART. 5.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE. A assistência jurídica gratuita só pode ser deferida se efetivamente comprovada a insuficiência de recursos, como exige disposição constitucional. Dos documentos existentes nos autos, constata-se não se amoldar a recorrente à figura de economicamente necessitada. No entanto, considerando o princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional, bem como a garantia do direito de ação de que goza à autora, entendo que é possível o parcelamento do valor dos honorários periciais de forma a facilitar a produção da prova. Deste modo, ponderando os princípios da ampla defesa e da duração razoável do processo, tenho que o deferimento do parcelamento dos honorários periciais em quatro parcelas iguais e consecutivas é medida razoável e proporcional ao caso em questão, permitindo, por um lado, a realização da prova, e, por outro, evitando uma dilação indevida da marcha processual. Recurso ao qual se dá parcial provimento para deferir o parcelamento dos honorários periciais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 25 VARA CIVEL

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    Execução por título judicial. Extinção do processo com base no art. 267 , VI, do CPC , considerando que o devedor não conta com bens capazes de satisfazer o crédito exequendo. Exequente que, durante toda a tramitação do processo, diligenciou a localização de bens e renda suficientes para responder pelo crédito. Hipótese de suspensão obrigatória do processo executivo, nos termos do art. 791 , III , do CPC . A garantia fundamental do direito a um processo sem dilações indevidas (art. 5º, LXXVIII) não pode sacrificar o direito do credor à satisfação de seu crédito. Preponderância do interesse do credor. Jurisprudência dominante. Anulação da sentença. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20118190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DA PROVA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO DOCUMENTO REQUERIDO PELO PERITO. Cuida-se de perícia grafotécnica, em razão da qual o perito nomeado requereu o original do documento discutido, não podendo a perícia ser realizada a partir do documento já constante dos autos, sendo indispensável para conclusão do laudo a vinda do original, que está em poder da empresa ré. Prazo que teve curso a contar da data da intimação do agravante em 02/09/2010 acerca do requerimento do perito. Assim, mesmo diante do pedido em 08/09/2010 de dilação por 30 dias, passaram-se mais de dez meses, a revelar demora não razoável para a disponibilização do documento requerido. Patente, pois, a decretação de perda da prova. Nada obstante, em 08/04/2011, novamente foi conferido mais 10 dias de prazo improrrogável para a apresentação dos aludidos documentos, sob pena de perda da prova. Diante desse despacho, o agravante apenas requereu mais 30 dias para sua juntada, articulando que apesar dos esforços não conseguiu localizá-los. Destarte, não apresenta o recorrente qualquer causa imponderável a demonstrar dificuldade extraordinária na localização do material necessário à prova pericial, razão pela qual caracterizada inércia inescusável com a correlata perda da prova. Importante consignar que a celeridade na tramitação do processo é direito fundamental que se irradia não só na necessidade de agilidade por parte do Poder Judiciário, como também vincula as partes na promoção célere das diligências processuais que lhes cabem, não havendo mais espaço para dilações indevidas e injustificáveis. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557 , CAPUT, DO CPC .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES EM SUA MARCHA NORMAL. DIVERSOS PRAZOS JUDICIAIS CONCEDIDOS AO DEVEDOR PARA QUE EFETUASSE O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO SEM DILAÇÕES INDEVIDAS, ÍNSITA NA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º , LIV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ). INTELIGÊNCIA DO ART. 125 , II , DO CPC , E DO ART. 8º, § 1º, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (DECRETO Nº 678 /92). CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NO CASO CONCRETO: COMPLEXIDADE DA CAUSA, COMPORTAMENTO DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS E ATUAÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL. AVERBAÇÃO DO DEVEDOR COMO LITIGANTE DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 17 , IV , DO CPC . APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 18 DO CPC . ADVERTÊNCIA AO DEVEDOR QUE O SEU PROCEDIMENTO CONSTITUI ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 599 , II , DO CPC ). RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE. ( Agravo de Instrumento Nº 70005951785, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Julgado em 13/03/2003)

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