Direito Falimentar e Processual Civil em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160185 Curitiba XXXXX-35.2020.8.16.0185 (Decisão monocrática)

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    DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ART. 998 E INC. III DO ART. 932 AMBOS DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM ESTADO FALIMENTAR. INCAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. SÚMULA N. 481 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE 1. Nos termos do art. 998 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ), o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. “1. A jurisprudência desta Corte já manifestou entendimento de que o estado falimentar não presume a hipossuficiência financeira para fins de concessão da gratuidade da justiça, devendo a empresa comprovar tal condição”. (STJ – 1ª Turma – AgInt. no AREsp. n. 1.069.805/SP – Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho – Unân. – j. em 05.03.2020, DJe 11.03.2020) 3. Recurso de apelação cível não conhecido.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 VENÂNCIO AIRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO SESI. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE (SIBAJUD) CONTRA EXECUTADA MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO NO PROCESSO FALIMENTAR. NOTÍCIA DE INCLUSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA FALIDA. QUANDO MUITO, REMANESCERIA INTERESSE NA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 VENÂNCIO AIRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO SESI. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE (SIBAJUD) CONTRA EXECUTADA MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA DE CRÉDITO NO PROCESSO FALIMENTAR. NOTÍCIA DE INCLUSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO NO QUADRO GERAL DE CREDORES DA FALIDA. QUANDO MUITO, REMANESCERIA INTERESSE NA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO FALIMENTAR.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200273025

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. Desapropriação. Declínio da competência do juízo fazendário em favor do juízo falimentar. Descabimento. Objeto da desapropriação, atinente à justa indenização, de competência do juízo fazendário. Preço que será colocado à disposição dos credores da massa. Incidência do mesmo princípio constante do tema 976, do STJ. Recurso provido.

  • TJ-RN - Agravo de Instrumento com Suspensividade: AI XXXXX RN

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    DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TELEFONIA. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL INICIADO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO REFERIDO PARA GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA AVENÇA QUANTO ÀS COBRANÇAS POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19988190001

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    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE REVOGA CONCORDATA E DECRETA FALÊNCIA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. NOS TERMOS DO ART. 100 DA LEI 11.101 /2005 C.C. O ART. 1.015 , XIII , DO CPC , O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE DECRETA A FALÊNCIA É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. A APELAÇÃO É O RECURSO CABÍVEL APENAS CONTRA A SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PLEITO FALIMENTAR. 2. ERRO NA ESCOLHA DA ESPÉCIE RECURSAL. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INADMISSIBILIDADE, NA FORMA DO ART. 932 , III , DO CPC .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002111037

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA DO IMÓVEL. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REVOGOU A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO FALIMENTAR. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. Recuperação judicial. Recurso interposto contra sentença que acolheu, em parte, impugnação de crédito ofertada pela agravante. Cômputo do prazo em dias corridos, na forma do art. 189 , § 1º , da Lei 11.101 /05. Sistemática aplicável a todos os prazos derivados da lei recuperacional e falimentar, sejam eles de natureza processual ou material. Exegese compatível com a especialidade do microssistema, informado pelos princípios da celeridade e da efetividade. Entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Resp nº 1.699.528 . Agravo de Instrumento interposto após o prazo de quinze dias corridos. Intempestividade caracterizada. Recurso não conhecido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RJ XXXXX-51.2013.8.19.0000

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    Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO REZENDE contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Duque de Caxias, em processo de falência, que decretou a desconsideração da personalidade jurídica da falida e a indisponibilidade dos seus bens. Confira-se: ¿Analisando os autos, e pela própria confissão do falido, não restam dúvidas de que o mesmo praticou vários atos após a decretação da quebra, que se caracterizam plenamente nulos e possíveis de enquadramento como delitos falimentares, tal como a gestão direta do patrimônio da massa, inclusive pagamento de credores, desrespeitando o Juízo Universal Falimentar e o princípio Par Conditio Creditorum. Observando que os eventuais atos criminosos ocorreram após a quebra e na vigência da Nova Lei Falimentar n.º 11.101 /2005, segundo o princípio da aplicação imediata das normas de natureza processual, incabível a instauração do inquérito judicial requerido pelo Ministério Público, mas sim, de inquérito policial, devendo o Parquet indicar quais as cópias deverão ser encaminhadas pelo Cartório à 3ª Central de Inquéritos. Restando evidente a gestão ilícita do falido quanto ao patrimônio da Massa, agindo à revelia da Lei e do Juízo, encontra-se caracterizado o abuso de poder, necessário à desconsideração da personalidade jurídica, para atingir o seu patrimônio pessoal, possibilitando a sua responsabilização quanto ao pagamento dos credores da Massa Falida, na hipótese de o ativo desta não ser suficiente. Nestes termos, decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para responsabilizar o Diretor Presidente da falida JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO REZENDE pelo pagamento dos credores falimentares com o seu patrimônio pessoal, na hipótese de a Massa não arrecadar ativo suficiente para a liquidação do passivo. Decreto, ainda, a indisponibilidade de todos os seus bens móveis e imóveis.¿ O agravante reconhece ter efetuado pagamento a credores, mas alega que agiu para preservar os bens da empresa, porque, por erro do cartório - que não teria comunicado ao Juízo Trabalhista da decretação da falência - as execuções contra a empresa não foram suspensas. Com isso, sustenta que os atos, ainda que incompatíveis com o processo de falência, foram praticados de boa-fé. Acentua que detalhou todos os dispêndios na prestação de contas. Diz que não cabe a desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar. Indeferi o efeito suspensivo (fls. 1071/1072). Contrarrazões em prestígio da decisão agravada (fls. 1075/1078). A Procuradoria manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 1081/1085). É o relatório. Conforme já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica dispensa procedimento próprio e pode ser realizada no processo de falência. Nesse sentido: DIREITO FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC . NÃO-OCORRÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCISA. POSSIBILIDADE. FALÊNCIA. EXTENSÃO A EMPRESA DA QUAL É SÓCIA A FALIDA. POSSIBILIDADE. ESTRUTURA MERAMENTE FICTÍCIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL EVIDENTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se reconhece ofensa ao art. 535 do CPC quando o que se pretende é rediscussão de mérito, a despeito de apontar-se contradição no acórdão embargado. 2. Em se tratando de decisão interlocutória, não está o magistrado obrigado a seguir o rigor insculpido no art. 458 do Diploma Processual, sendo-lhe permitido decidir de forma concisa. 3. De regra, não sendo dissolvida a sociedade pela falência de sócio, apenas os haveres a que este faz jus serão apurados e pagos na conformidade do que dispuser o contrato, ou, no caso de omissão, por via judicial, nos termos do art. 48 da Lei de Falencias . 4. Porém, no caso dos autos, a moldura fática entregue pelo Tribunal a quo revela que entre a falida e a sociedade coligada há apenas uma estrutura meramente formal, não sendo aconselhável, sob qualquer ponto de vista, considerar-se pessoas jurídicas distintas para os efeitos da falência, sob pena de prejudicar sobremaneira os credores da massa. Resta evidente a confusão patrimonial entre as empresas, na medida em que 98% das cotas sociais da coligada pertence a falida, não podendo a sociedade controlada escudar-se no princípio da autonomia da personalidade jurídica, tendo em vista que, no caso concreto, esta é meramente fictícia. 5. É firme a jurisprudência em proclamar a possibilidade de se levantar o véu da pessoa jurídica no próprio processo falimentar ou em execução individual, sendo desnecessário o ajuizamento de ação própria. 6. Restando incólume a arrecadação do bem determinada pelo juízo falimentar, em decorrência da extensão da falência à empresa controlada, poderá o exequente reaver seu crédito, se for o caso, habilitando-o na falência da sociedade controladora. 7. Recurso especial não conhecido. ( REsp XXXXX/SP , Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, J. 17.11.2009). Na presente hipótese, o agravante reconhece ter celebrado negócios jurídicos em nome da empresa falida, dentre eles o aluguel de imóvel e a ausência de repasse dos frutos ao Juízo falimentar. Há, também, vários acordos de quitação e parcelamento de dívidas com terceiros não habilitados na falência, tudo sem o conhecimento do administrador judicial. Como ressaltou a Procuradoria de Justiça: ¿o agravante José Eduardo de Carvalho Rezende realizou acordo no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a quitação da dívida entre a falida e o credor Mauro Firmino, violando a par conditio creditorium¿. E a tese de que teria agido de boa-fé não é verossímil. O próprio agravante não nega ter conhecimento da vedação legal dos atos praticados. Ademais, a alegada falha cartorária poderia ser facilmente corrigida. Desse modo, estou convencido de que a conduta do agravante configura abuso da personalidade jurídica, o que autoriza a desconsideração, na forma do artigo 50 do Código Civil . Registro, por oportuno, que a decisão agravada determinou a indisponibilidade dos bens do sócio como garantia, ¿possibilitando a sua responsabilização quanto ao pagamento dos credores da Massa Falida, na hipótese de o ativo desta não ser suficiente¿. Isso posto, nego seguimento ao recurso, monocraticamente, com aplicação do artigo 557 , Caput do CPC .

  • TJ-RS - Conflito de competência XXXXX20228217000 NOVO HAMBURGO

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR AO DECRETO DE QUEBRA. NÃO ATRAÇÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR.A EXECUÇÃO ORIGINÁRIA É ANTERIOR AO DECRETO DE QUEBRA, DE SORTE QUE NÃO SE OPERA A ATRAÇÃO PELO JUÍZO FALIMENTAR (ART. 76 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /05), A TEOR DO ART. 43 DO CPC .CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

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