TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20108190002 201700169539
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM DECORRENCIA DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. Os embargos de declaração se destinam a corrigir as obscuridades, contradições, omissões ou erro material, quando na decisão o sentido dela dificilmente pode ser apreendido, seja na fundamentação, seja na parte decisória, o que, sem dúvida não ocorreu. No caso, os presentes embargos foram opostos pelo exequente sob a alegação de existência de parcelamento do débito fiscal, o que ensejaria a interrupção do lapso prescricional. Não se desconhece que o termo de confissão de dívida é causa interruptiva da prescrição, ex vi legis do art. 202 , VI , do Código Civil/02 , sendo cabível a sua análise em sede de embargos de declaração, por força do disposto no art. 493 , do CPC/2015 . Nada obstante, o embargante anexou apenas telas de consulta ao seu sistema indicando o parcelamento sem apresentar qualquer declaração assinada pelo devedor, sendo, portanto, um documento elaborado de forma unilateral. Documentos desprovidos de qualquer valor probante, razão pela qual não se prestam para demonstrar a existência de causa interruptiva da prescrição. DESPROVIMENTO DO RECURSO.