EMENTA. RECURSO INOMINADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CLONAGEM DE PLACA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO LASTREADO UNICAMENTE EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA UNILATERAL BASEADA EM DECLARAÇÕES DO PRÓPRIO REQUERENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO. ART. 373 , I DO CPC . SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento sedimentado pela jurisprudência, o boletim de ocorrência, no qual o autor se baseia para comprovar a clonagem de sua placa, não é suficiente para demonstrar fato constitutivo do direito, pois lavrado com base nas declarações prestadas pelo próprio requerente, sendo, portanto, prova unilateral, de modo que o valor probante do documento deve se dar em conjunto com as demais provas produzidas nos autos. Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 , II , DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA.OMISSÃO INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 131 E 333 , II, DO CPC . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. (...). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o boletim de ocorrência não goza de presunção juris tantum de veracidade das informações, posto que apenas consigna as declarações colhidas unilateralmente pelos interessados, ( AgRg no Ag XXXXX/SC ,sem atestar que tais relatos sejam verdadeiros" 1. 2. 3. 4. Relator o Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, DJ de 20/8/2007). 3. (...)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento."( AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 20/06/2011) g.n. “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO ANALISADO E CONCEDIDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO DE PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTOS INDEVIDOS NO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE QUE OS VALORES ERAM INDEVIDOS. JUNTADA DE PAGAMENTO DE DÉBITO REFERENTE A OUTRO CARTÃO DE CRÉDITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO A RESPEITO DOS LANÇAMENTOS INDEVIDOS.DECLARAÇÕES DA RECURSOPRÓPRIA RECORRENTE. PROVA UNILATERAL. PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 2 (TJPR - 16ª C.Cível - AC - 1601490-1 - Curitiba - Rel.: Fabiane Pieruccini - Unânime - J. 03.05.2017) Nessa perspectiva, incumbia à parte autora demonstrar que efetivamente estava na cidade de Cândido de Abreu na data da imposição do auto de infração nº 275350- E000583770, a teor do art. 373 , inc. I , do CPC/2015 . Entretanto, embora devidamente intimado para indicar as provas que pretendia produzir, após decisão do colegiado lhe impondo o ônus, quedou-se inerte (evento 48.1), inexistindo nos autos qualquer outra prova que corrobore com as declarações prestadas perante a autoridade policial, o que poderia ter sido facilmente comprovado com a oitiva de testemunhas. Com efeito, estando o requerimento formulado na inicial baseado unicamente no Boletim de Ocorrência é de rigor a improcedência do pedido formulado na inicial. Destarte, dou provimento ao recurso para o fim de julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos exatos termos da fundamentação. Sem ônus da sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099 /95, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos da lei. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-12.2015.8.16.0059 - Cândido de Abreu - Rel.: Juíza Renata Ribeiro Bau - J. 20.11.2017)