TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260438 SP XXXXX-58.2021.8.26.0438
Processo. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Determinação para juntada de comprovante de residência. Qualificação com a indicação do endereço. Cópia do RG e comprovante de endereço em nome de terceiro. Juntada de documentos pessoais e instrumento de procuração. Extinção do processo. Rigor excessivo. Suficiência dos documentos exibidos, nada obstante dúvida razoável para moradia no local indicado na inicial. Não demonstração, por ora, de se cuidar de exercício da advocacia predatória. Extinção afastada. Recurso provido, com observação. Não é necessária a exibição de comprovante de endereço em nome da autora, qualificada, tendo juntado comprovante em nome de terceiro, RG, procuração e outros, nos moldes do art. 319 do CPC , não se exigindo a apresentação de comprovante de domicílio, sendo permitida a mera indicação. O fato de serem propostas outras demandas na Comarca não altera o preenchimento dos pressupostos processuais, cabendo ser rechaçado, por ora, eventual abuso com as penalidades da lei processual.