Documentos em Nome Próprio e de Terceiro em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20138050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT . INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. DOCUMENTO DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. Tendo a parte autora se qualificado na forma exigida em lei, fornecendo nome e sobrenome, número do CPF, profissão, endereço de sua residência e domicílio, não há razão para o indeferimento da petição inicial e extinção do processo, diante da falta de comprovante de residência em nome próprio ou atualizado, tratando-se de exigência sem respaldo legal.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50016950001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PAULIANA - BLOQUEIO MATRÍCULA IMÓVEIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - DEFESA EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO DE TERCEIRO - VEDAÇÃO. Segundo o art. 18 do novo Código de Processo Civil , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Portanto, flagrante é a ilegitimidade ativa da parte que se insurgi contra o bloqueio efetivado nos imóveis de terceiros.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90482480001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO -IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO - AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIRO - ILEGITIMIDADE ATIVA. Para postular em juízo é necessário ter legitimidade, sendo que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Será representado em juízo o espólio pelo inventariante. Assim, antes de findo o inventário, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito relativo a bem pertencente ao espólio.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 MS

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    E M E N T A DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. DESNECESSIDADE. NULIDADE. - A necessária apresentação do comprovante de residência em nome próprio não se insere nos requisitos do art. 319 , II , do CPC/2015 , tampouco se enquadra na exigência prevista no art. 320 do mesmo diploma legal - A mera indicação do endereço da parte autora na petição inicial é suficiente para preencher o requisito relativo à informação de domicílio/residência, presumindo-se verdadeiros os dados pessoais ali inseridos, não sendo o comprovante de residência em nome próprio do postulante documento indispensável à propositura da demanda - Considerando que os preceitos legais de regência não exigem o documento pretendido pelo juízo a quo, consistente no comprovante de residência em nome próprio da autora, não houve ocorrência de nenhuma das hipotéses caracterizadoras da inépcia da inicial, nos termos do art. 330 do CPC/2015 - Sentença anulada, e determinado o retorno dos autos à origem para regular andamento ao processo. -Apelação da parte autora provida.

  • TJ-RS - "Recurso Cível" 71008804965 RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO EM NOME PRÓPRIO, MAS EM FAVOR DE TERCEIRO, COM QUEM A AUTORA MANTINHA RELACIONAMENTO AMOROSO À ÉPOCA. MESMA SITUAÇÃO QUE ENVOLVEU O CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROVA DOS AUTOS QUE NÃO DEIXA DÚVIDA DA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71008804965, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Maria Pires Tedesco, Julgado em: 25-10-2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70517221002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE. A ausência de apresentação de comprovante de endereço, em nome próprio, não implica no indeferimento da inicial. Não compete ao Judiciário, à revelia do CPC e do princípio da boa-fé, exigir documentos não elencados como essenciais, a exemplo da comprovação de endereço.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA REJEITADA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO - POSTULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO ALHEIO - ATECNIA - ILEGITIMIDADE EVIDENCIADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Como ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, a arguição de impenhorabilidade de bem pertencente a terceiro é inacolhida, cabendo somente a este, que sofreu turbação em sua posse pela penhora, valer-se do meio necessário para defesa de seu direito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-48.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO-PENHORA. BEM QUE FOI ADJUDICADO POR TERCEIRO. VEDAÇÃO LEGAL PARA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ART. 18 DO CPC . - Merece acolhida a pretensão recursal, pois não pode a parte agravada postular a liberação da penhora do imóvel que pertence a terceira pessoa que não integrou a lide - Incidência do art. 18 do CPC , pelo qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico - Decisão desconstituída.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10557484001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO - DESNECESSIDADE - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA CASSADA. 1. Não é documento necessário para a propositura da ação o comprovante de residência em nome próprio do autor, não podendo haver a extinção do feito em razão de sua ausência. 2. O requerimento administrativo prévio não é exigível para ações em que se discute a inclusão do nome de uma das partes em cadastros de proteção de crédito, constituindo negativa de prestação jurisdicional a sua exigência. 3. Sentença cassada.

  • TJ-GO - XXXXX20218090174

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO E EM NOME DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. O artigo 319 do Código de Processo Civil elenca os requisitos formais da petição inicial, listando, dentre eles, em seu inciso II, a necessidade de indicação do domicílio e residência do autor da ação e do réu. No caso, a simples indicação do domicílio ou residência da autora já atende à determinação do comando normativo, não se fazendo necessária sua comprovação por meio de documento atualizado em nome próprio, o que se avulta formalismo excessivo e desnecessário, importando em violação ao acesso da parte à justiça. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

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